sexta-feira, 2 de julho de 2010

EVITE PROBLEMAS COM O FISCO

Organizem-se porque de ora em diante a Receita Federal vai intensificar e aprimorar o cruzamento de dados em operações que envolvam pessoas físicas e jurídicas. O QUE SERÁ CRUZADO: Todos devem começar a acertar a sua situação com os órgãos arrecadadores, pois neste ano o fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará praticamente cruzando tudo. As informações que envolvam CPF e CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítio, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis, etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (folha de pagamento, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como financiamentos em geral, através da Nota Fiscal Eletrônica. Isso acontecerá nos âmbitos municipal, estadual e federal, amarrando a pessoa física e a pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos cinco (5) anos. MODERNIDADE DO SISTEMA: Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com o cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado e a grande maioria delas sofreu autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões fisco não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para a arrecadação. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES: Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte e representam apenas seis por cento (6%) das empresas no Brasil sendo responsáveis por oitenta e cinco por cento (85%) de toda a arrecadação nacional; TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa vinte e quatro por cento (24%) das empresas do Brasil e são responsáveis por apenas nove por cento (9%) de toda a arrecadação nacional; TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: Setenta por cento (70%) das empresas do Brasil e respondem por apenas seis por cento (6%) de toda a arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois são nelas onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se SONEGAÇÃO.
Não se esqueçam, em nenhum momento, de que nosso sistema tributário é autodeclaratório e que devido ao aperfeiçoamento da tecnologia os sonegadores e mentirosos estão com os dias contados. Depois não transfiram responsabilidades. Se cuidem.
A Fecomércio deu tanta atenção à matéria que criou o Of. Circ. 176/10, 24.05.2010, aos seus afiliados.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.(Publicado no jornal C. Gabrielense, em 02.07.2010)

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