SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA: A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. DIMOF: Com fundamento na Lei Complementar nº. 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador – fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº. 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a mesma superar a bagatela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE: O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran e outros órgãos. TESTES DO SISTEMA: Esse sistema HARPIA já estava em teste há dois (2) anos e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da Nota Eletrônica e do SPED que começou em 2009 aí é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo o cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os seus gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações como lançar corretamente as receitas, bens, etc. TODOS ESTÃO AVISADOS. ORGANIZEM-SE enquanto é tempo para não chorar mais tarde.
ESPECIAL: Os que trabalham na produção primária têm o vício de confundir contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola ou pecuária com contrato de parceria para fins de exploração agrícola ou pecuária. São contratos de natureza diferente, pois o valor cobrado a título de arrendamento não caracteriza receita da atividade rural embora a moeda de pagamento seja, na maioria dos contratos, produtos primários tais como arroz, soja, quilo do boi vivo, etc. Os proprietários rurais que tenham esse tipo de contrato devem procurar seus profissionais a fim de receber uma orientação segura a respeito do assunto. E não resolve nada fazer parceria fria porque esta não descaracteriza o arrendamento.
### Será que na próxima exposição feira do município o acesso ao Parque Assis Brasil, Avenida Tito Prates, estará devidamente calçado ou asfaltado? Está na hora dos responsáveis pela administração municipal resgatarem essa dívida com as classes produtoras e o povo são-gabrielense. Ou estão esperando pelo surgimento de um homem com o espírito do Rolino Vieira. Pouco provável, os homens de hoje, com raríssimas exceções, mais prejudicam do que ajudam o patrimônio público. Mais tiram do que botam.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.(publicado no jornal C. Gabrielense, em 06.07.2010)
terça-feira, 6 de julho de 2010
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