terça-feira, 29 de outubro de 2013

E AS OBRIGAÇÕES


 

 

            A resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No seu preâmbulo existem diversos considerando, mas vou me fixar somente no primeiro que diz: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.

            Permanentemente temos fartas discussões na grande mídia sobre os direitos universais da pessoa humana e não raro assistimos pessoas de duvidosa integridade moral se intitularem defensoras daqueles que se dizem desrespeitados nos seus direitos.

            Esse é um lado da questão e é comum a reclamação por parte de significativa parcela da população de que só os bandidos, criminosos e marginais têm assegurada a defesa de seus direitos humanos.

            Realmente chama a atenção e causa espanto tal particularidade, eis que os destaques mundiais nessa área são atuantes e seus patrocinadores desconhecidos.

            Tenho me esforçado para entender certos fenômenos que me rodeiam e em determinado momento cheguei à conclusão de que muita anarquia acontece porque até hoje nenhuma Assembléia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) produziu a Declaração Universal das Obrigações Humanas.

            Em um mundo onde a grande maioria só exige seus direitos, mas desconhece ou deixa em segundo plano suas obrigações fica totalmente descartada a harmonização e a boa convivência entre seus diversos segmentos.

            A ONU me faz lembrar a in (justiça do trabalho) órgão onde quase sempre prevalecem as alegações do reclamante, nem sempre verdadeiras, desconsiderando as do reclamado, uma das causas gritantes do desemprego que os especialistas teimam em ignorar. É urgente a necessidade de uma adequação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Justiça do Trabalho, da CLT e inclusive da nossa Constituição Federal, pois do contrário navegaremos em águas cada vez mais turvas.

 

            ### BOM SENSO. É um conceito usado na argumentação ligado às noções de sabedoria e de razoabilidade que define a capacidade média que uma pessoa tem de se adequar a regras e costumes em determinados momentos para fazer bons julgamentos e escolhas. Os que me conhecem dizem que o meu é muito bom.

           

            ### Qual a função do Patrono da Feira do Livro? É receber os convidados e divulgar o evento. Dependendo do critério de escolha dos organizadores pode ser qualquer pessoa e não forçosamente alguém que tenha publicado um livro. Ser escolhido Patrono, muitas vezes, depende tão somente de um convite. O melhor, embora todos saibam, é definir o que é feira: lugar público, não raro descoberto, onde se expõem e vendem mercadorias; exposição. A feira do peixe vende peixe; a feira do livro vende livro. Pelo exposto acima penso que qualquer pessoa, desde que lembrada e convidada pode ser patrona. A feira é do livro e não dos autores/escritores.

            No mundo não existe verdade absoluta, portanto...

 

 

             

           

           

 

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