sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O DIREITO DE SER

Não deve ser negado a ninguém. O argumento de que a Lei Orgânica do Município determina no parágrafo único do seu artigo 11 – redação dada pela emenda 3/2008 – que a câmara municipal será composta de quinze (15) vereadores não impede a manutenção do número atual de dez (10) ou a elevação para onze (11).
O artigo 24 da mesma Lei Orgânica diz: Compete exclusivamente à Câmara Municipal: ... XX – Fixar o número de vereadores. (redação dada pela emenda 1/2003). Não sei se a legislação está atualizada, pois retirei estes elementos da página da Prefeitura Municipal na rede de computadores. Espero que esteja.
A emenda constitucional nº. 58, de 23 de setembro de 2009, diz que nos municípios de mais de 50.000 e de até 80.000 habitantes será observado o limite máximo de quinze (15) vereadores.
O cálculo para a fixação do número de vereadores no município de São Gabriel, se existisse grandeza nos responsáveis, seria: o máximo de habitantes (80.000) dividido pelo máximo de vereadores (15) = 5.333 habitantes representados por um (1) vereador. Deste modo São Gabriel com seus 62.000 habitantes teria no máximo onze (11) cadeiras e a cada aumento da população de 5.333 habitantes mais uma (1).
O argumento mais forte, relevante e justo para que se mantenha o atual número de cadeiras ou se aumente uma é o fato de que ninguém, mas ninguém mesmo sentiu a falta dos nove (9) vereadores que foram reduzidos, exceto os próprios que perderam a grande mamata (trabalhar pouco e ganhar muito).
Pelo exposto é fácil perceber que é possível e legal fixar o número de 10 ou 11 cadeiras na Câmara Municipal bastando para isso que a maioria dos atuais vereadores, até 30 de setembro próximo, em um rasgo de decência e de bom senso, decida pelo bem da coletividade. É possível, basta ter espírito público para tanto.
Senhores Vereadores, por favor, resgatem a câmara municipal.
O que existe nos últimos anos, me perdoem, é uma casa sacudida por graves irregularidades, enxovalhada, vazia de conteúdo, eis que suas finalidades de legislar e fiscalizar foram substituídas pela postergação de decisões em benefício de individualidades e ou de grupos.
Respeito o direito de qualquer um de optar pela mediocridade, mas protesto solitário e altaneiro, frente a frente, na qualidade de cidadão e de contribuinte. Basta, pelo menos para mim.
E é neste momento de profunda indignação com a corrupção generalizada que grassa no país, ameaçando suas instituições basilares, que lembro dos vereadores Inocêncio Cóccio, Amarílio da Cunha Teixeira, Hélio de O. Machado, Clésio Teixeira, Alfredo Vicente Ribeiro Astarita, Carlos da Silva Leite, Pedro Baía, Carlos Dácio de Assis Brasil e tantos outros homens de fé e de brio que, uns sem remuneração, compuseram, engrandeceram e dignificaram essa mesma casa que hoje é composta por quem só olha para seus próprios interesses traindo a confiança dos que lhe confiaram um mandato.
A Câmara Municipal não é mais a mesma, pois outrora foi composta por homens dotados de alta sensibilidade política, extremada vocação de servir ao povo e de reconhecida integridade moral.
Preciso admitir, por justiça, que a indiferença e o silêncio comprometedor das forças vivas e da grande maioria da população são os verdadeiros responsáveis pela situação caótica que enfrentamos e que já perdura há bastante tempo. Temos o que a maioria escolhe. O que fazer?
### E as casas construídas no terreno da Escola Municipal Homero Menna Barreto Prates da Silva também têm 50 anos?
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.

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