A Emenda Constitucional nº. 58, de 23 de setembro de 2009, em seu Artigo 1º diz: O inciso IV do caput do artigo 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 29..................................................................................................................
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IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) – 9 (nove) vereadores, nos municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) – 11 (onze) vereadores, nos municípios de 15.000 e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) – 13 (treze) vereadores, nos municípios de mais de 30.000 (trinta mil) e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; e,
d) – 15 (quinze) vereadores, nos municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
A redação da emenda constitucional, não se sabe se de propósito, quando diz que será observado o limite máximo transfere a responsabilidade da fixação do número de vereadores às próprias câmaras municipais, o que não deveria. Tendo em vista que as pessoas que o povo elege encaram a vereança como um meio de vida que lhes possibilita ganhar muito sem fazer nada dificilmente determinarão um número menor do que o máximo previsto na lei maior no respectivo enquadramento populacional do seu município.
As notícias sobre as verdadeiras quadrilhas que se formam nos legislativos brasileiros invadem as casas dos leitores a todo o momento e a Câmara Municipal de São Gabriel lamentavelmente não foge à regra.
A indignação que observo é contra as irregularidades acontecidas em Brasília, pois quando elas acontecem na aldeia a grande maioria silencia. As irregularidades praticadas na Colenda de São Gabriel são um desrespeito à sua população. Acredito que qualquer bolicho de beira de estrada, qualquer espelunca, qualquer cabaré ou carpeta tenha melhor organização e maior controle financeiro do que o da Câmara Municipal de São Gabriel.
Qualquer acidente automobilístico é manchete de jornal, envolvimento de homem com cadela idem, a prisão dos infelizes e pequenos marginais prova a eficiência do serviço de repressão, mas quando o escândalo acontece no interior da Colenda tudo é omitido, o que é deplorável.
Não tenho conhecimento de nenhuma manifestação de quem já foi vereador a respeito da anarquia que se instalou na Câmara Municipal nos últimos anos. O silêncio assusta e compromete.
Está mais do que na hora dos senhores vereadores recuperarem um pouco da dignidade perdida e a oportunidade é a fixação do número de vereadores para a próxima legislatura, pois a emenda constitucional permite um máximo de 15 (quinze), mas não impede que seja fixado um número menor ou mantido o atual que já é exagerado. Todos pagam a conta, portanto fiquem atentos caso contrário o caos continuará.
Antes, porém haverá um julgamento onde cada vereador dará seu voto em aberto a favor ou contra a moralidade na administração pública. Nesse dia todos saberão quem é quem na Câmara Municipal de São Gabriel. E que todos compareçam.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
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