terça-feira, 23 de agosto de 2011

CALÇADAS, PRIVADAS OU PÚBLICAS?



Com esta matéria pretendo levantar uma polêmica que há muito já deveria ser discutida, pois se trata de assunto relevante e que atinge grande parcela de contribuintes e proprietários brasileiros de terrenos e edificações.
Quem é o proprietário das áreas onde são construídas as calçadas? Uma certeza, não são os proprietários dos terrenos e das edificações construídas nos mesmos. Logo, se não são registradas nos Cartórios de Registro de Imóveis como propriedade dos contribuintes a estes não pode ser atribuída responsabilidade de construir em área que não lhes pertence.
De outro lado não há preceito constitucional determinando que a construção e a manutenção das calçadas sejam por conta do proprietário confrontante o que torna inconstitucional toda a lei municipal que porventura obrigue os proprietários dos lotes confrontantes a construí-las.
Os contribuintes não têm a propriedade, não têm a posse e muito menos o direito de determinar quem pode ou não utilizar esse espaço que até prova em contrário é público. Os passeios devem ser livres para que as pessoas exerçam em segurança o direito de ir e vir sejam elas crianças, idosos, deficientes físicos, etc.
Existe legislação determinando a construção de rampas necessárias aos deficientes físicos acessarem as calçadas; os municípios fazem uso das calçadas como bem entendem sem obrigação de indenização; as companhias telefônicas, idem; as companhias de energia elétrica, idem. Empresas instalam nas calçadas suas máquinas fabricadoras de sorvete, picolé, churros, etc. Quem autoriza esse uso? Há casos nos quais os municípios pedem indenização às companhias que usam esse espaço.
Nos contratos de locação está incluído o espaço referente às calçadas?
A construção das calçadas e a sua manutenção, acredito, é uma obrigação dos municípios visto serem de uso público sem qualquer ingerência do contribuinte confrontante.
A Prefeitura, e não estou negando o conforto aos usuários do transporte coletivo, instalou abrigos nas paradas de ônibus para proteção contra as intempéries. Onde? Nas calçadas. Tudo bem. Mas em certas calçadas expôs o transeunte ao risco de acidente, pois para desviar de quem usa o abrigo ele se obriga a usar a pista de rolamento devido a pouca largura daquelas.
Estudo esta complexa e controversa matéria há mais de três (3) anos e somente agora decidi publicá-la por estar convencido de que a responsabilidade da construção e conservação das calçadas cabe aos municípios, pois as mesmas definitivamente são áreas públicas.
O Poder Judiciário uma vez acionado, suponho, dará guarida a qualquer cidadão que seja pressionado a fazer aquilo que compete ao poder público.
A padronização da construção das calçadas embelezaria a cidade e proporcionaria conforto à coletividade, mas para isso acontecer os municípios não devem transferir ao contribuinte cidadão encargos de sua competência.
AFINAL, quem são os donos das calçadas?
É imperioso que se defina legalmente a questão, pois resta a certeza de que dos contribuintes não são.
A faxina precisa ser feita em todos os cantos deste imenso Brasil e não só na administração da senhora Dilma. A base apodrecida, como está não serve para sustentação de nada bom, mas só cria ratos e baratas cuja habitação é os corredores úmidos dos esgotos.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.

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