SALÁRIO MÍNIMO
“Esperamos que o STF atenda nossa
liminar para corrigir a tabela do Imposto de Renda de acordo com a inflação e
retirando a defasagem. Em 1995, até oito salários-mínimos se estava isento do
IRPF. Agora, quem ganha oito salários-mínimos paga a alíquota máxima de 27,5%.
É uma defasagem muito grande.” Cláudio
Lamáchia, vice-presidente da OAB nacional.
O que o senhor Lamáchia esqueceu de demonstrar: 1995, o salário-mínimo
era de R$ 100,00 x 8 = R$ 800,00; 2014, o salário mínimo é de R$ 724,00 x 8 =
R$ 5.792,00. O cálculo do IRPF: R$ 5.792,00 x 27,5% = 1.592,80 – 826,15
(parcela dedutível) = R$ 766,65. Salário de R$ 5.792,00 – IRPF 766,65 = R$ 5.025,35
O leitor gostaria de receber hoje R$
800,00 isento do IRPF ou R$ 5.025,35 já deduzido o mencionado imposto?
As notícias são sempre incompletas, por
isso o leitor precisa estar atento à intencionalidade de quem as divulga. Vejam
bem: A alíquota de 27,5% citada pelo senhor Lamáchia fica reduzida, no exemplo
dado por ele, a treze vírgula vinte e quatro por cento (l3, 24%.) sobre o total
do salário percebido
Será que o vice-presidente da OAB
nacional pretende ser candidato nas eleições de 2014? Não sei se estou certo,
mas a inflação acumulada nos últimos dezenove (19) anos anda em torno de 333% o
que elevaria os R$ 800,00 de 1995 do Lamáchia a R$ 3.464,00. É isso aí, exceto
se a matemática mude de acordo com o interesse de cada um.
Penso que todos aqueles trabalhadores
remunerados com o salário mínimo só têm a festejar o atual momento, pois nos
últimos anos foram os contemplados com as melhores reposições salariais.
Uma pane no computador não permite que
conclua o raciocínio, mas espero que compreendam a pequena exposição e o seu
não acabamento.
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