Recebo o Ofício GAPRE nº. 308/2011, datado de 16 de novembro de 2011, nos seguintes termos: Prezado Bereci: Ao cumprimentá-lo, acuso recebimento de vossa correspondência datada de 03 do corrente, onde solicita cópia do diploma legal que permita ou autorize o uso privativo de metade da pista de rolamento da Rua João Manoel, entre as ruas Abel Corrêa e Ney Faria corrêa.
Em resposta, temos a informar que não consta qualquer autorização legal neste sentido nos arquivos do Município e que a ocupação daquela via pela Unidade Militar ali existente se deve a um uso permitido durante o regime de exceção, o que seguramente não tem mais razão de ser em pleno Estado Democrático de Direito.
Informamos que já existe inclusive uma decisão do Conselho Municipal de Trânsito determinando a retomada do acesso público na referida rua, o que está sendo diligenciado pelo Departamento Municipal de Trânsito, vinculado à Secretaria de Serviços Urbanos.
Esperando satisfazer, com a presente resposta, à missiva enviada, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
Rossano dotto Gonçalves
Prefeito Municipal.
De boas intenções o mundo está repleto, espero que a retomada daquele trecho da Rua João Manoel aconteça o mais breve possível, pois é inadmissível que grande parcela da coletividade seja prejudicada e colocada em risco por tão abusado, discriminatório e inexplicável estacionamento privativo a uma minoria inexpressiva que justifique tal privilégio.
Todos devem ficar atentos e cobrar seus direitos, pois os abusos praticados pelas minorias existem pela omissão e indiferença da grande maioria de prejudicados.
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário