sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

RESTRIÇÃO de MERCADO

É o objetivo da prova da OAB, do exame de suficiência do CFC e de outros que em breve virão para permitir o exercício profissional. É garantido pela Constituição Federal o direito de exercer uma profissão após a conclusão do específico curso técnico ou depois da conquista da formação acadêmica.
É tão frágil e injustificável a exigência desses órgãos, pois não são eles que habilitam o indivíduo ao exercício profissional e sim a conclusão do respectivo curso com a certificação e a diplomação conferida por estabelecimento de ensino devidamente credenciado por lei para tanto.
OAB, CFC e outros conselhos de classe são entidades que vivem nababescamente sustentados por profissionais neles inscritos o que pode ser considerado um privilégio àqueles que os administram. Temos Ordens e Conselhos ricos que não cumprem com sua finalidade principal que é impor a ética e a moral entre os seus afiliados. O requisito para exercer a profissão é filiar-se ao respectivo órgão de classe e em nenhum momento fazer cursinhos para prestar prova habilitadora.
A alegada segurança da sociedade não resiste a menor análise, pois não é só o conhecimento técnico de qualquer profissional que a garante, mas sim a formação moral de quem exerce a profissão. Há profissionais de renomado saber, mas de moral duvidosa ou quase inexistente.
Exerci a contabilidade por mais de quarenta e dois (42) anos, nunca fiz exame de suficiência do CFC, encontrei bons e maus administradores, mas nunca permiti que interferissem nos meus pareceres técnicos e por essa razão provoquei polêmicas e conflitos por onde exerci a profissão. Fiz um juramento no recebimento do diploma e honro-o em todos os momentos.
Se as auditorias independentes, tão em moda na atualidade, funcionassem com seus decantados conhecimentos técnicos aliados à formação moral não teríamos tantas fraudes, recuperações judiciais e falências. De nada adianta profundos conhecimentos técnicos se os mesmos não forem aplicados dentro dos padrões morais que devem nortear todas as profissões.
O que esses Conselhos e Ordens deveriam fazer é sugerir às autoridades competentes a facilitação ao aluno para entrar na Universidade e demais cursos e dificultar a saída. Deste modo só obteriam o diploma os realmente preparados.
A OAB e o CFC não são instituições de ensino e nem formadoras de advogados e contabilistas e assim sendo não podem aplicar provas de verificação sob qualquer título.
As decisões favoráveis à OAB e ao Conselho Federal de Contabilidade por parte dos Tribunais representam o cerceamento do direito de trabalhar e um desrespeito à Constituição Federal. Ou então que se exija junto a tais exames e provas atestados de comprovada idoneidade moral para o exercício profissional. É o que devem fazer para justificar tamanha preocupação.
### Presidente Carlos Alberto Lanes não permitis que lhe transformem de CACAIO da Câmara em LACAIO dos faltosos. Os chacais e os abutres estão de olho no senhor. Espante-os ou liquide-os. A sua sobrevivência política está em jogo. Cuidado.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.

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