sexta-feira, 23 de agosto de 2013

CONEXÃO SEGURA


 

 

São Gabriel (RS), 24 de junho de 2013.

À

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Agência de São Gabriel

Rua Duque de Caxias, 530 – centro.

SÃO GABRIEL – RS

 

Senhor Gerente

 

                        Permita que me apresente: Sou Bereci da Rocha Macedo, brasileiro, maior, solteiro, com escritório de Prestação de Serviço sito à Rua Tristão Pinto, 371 – centro – na cidade de São Gabriel/RS. CPF. 005.669.770-87, telefone 55.3232.4006 ou 55.99198445, cliente da Caixa, e chego à sua presença para o que segue:

                        Uso, no meu escritório, o computador – Windows 7, navegador Internet Explorer 9, no qual está instalado o programa CLIENTE JAVA - CONEXÃO SEGURA imprescindível para a Movimentação de Empregados e obtenção de extratos do FGTS para fins rescisórios e outros.

                        Conversar com os atendentes do suporte técnico da Caixa é um parto complicado, pois quase nunca se consegue ligação e quando se consegue os conhecimentos de quem atende ao telefone são muito limitados para resolver o problema. Esse programa funciona quando quer, pelo menos para quem tem instalado o Internet explorer 9, causando inúmeros prejuízos para nossos clientes e desgaste emocional para o dono do escritório.

                        Contratei mais de um técnico para vistoriar meu aparelho e todos foram unânimes em dizer que o problema persiste no programa da Caixa. Neste momento tentei a conexão e apareceu a mensagem de sempre: FALHA AO RECEBER MENSAGEM DE TROCA DE CHAVES DO GATEWAY. Pelo menos para mim esse problema se arrasta há mais de quinze (15) dias sem que a Caixa me dê qualquer solução.

                        Se o assunto não for de sua alçada, rogo enviar esta a quem de direito.

                        Não agüentando mais os prejuízos decorrentes dessa falha, aguardo um retorno urgente, ao tempo que apresento protestos de estima e respeito.

 

                                                                       Atenciosamente

As. Bereci da Rocha Macedo

Rec. Na CEF em 25.06.2013

Everton Marcuzzo.

SEM RESPOSTA

         SOBRE O ITR: O artigo 8º da Lei 9393/96 diz: O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, a cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

                § 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua – VTN correspondente ao imóvel.

                § 2º O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.

           

 

 

 

 

 

 

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