terça-feira, 3 de julho de 2012

A REPRESSÃO E A LEI


Existe uma dessintonia muito grande entre o serviço de repressão e a lei que é aplicada pelo poder judiciário transformando este no alvo das reclamações quando da liberação de infratores que foram retidos ou presos pelos policiais.

Essa dessintonia é criada no momento da elaboração da lei e os responsáveis pelas leis mal elaboradas não são cobrados pela sociedade que prefere acompanhar o circo a efetivamente participar da vida política e administrativa do seu país, do seu estado e/ou do seu município.

Não sou jurista, mas se não estou equivocado há um preceito constitucional que dá a qualquer infrator o direito de não produzir prova contra si. Notem bem, o motorista bêbado não cai porque está agarrado ao volante do carro, porém tem o direito de se negar a fazer o teste do bafômetro. É um direito. E como fica o policial de plantão? Como exigir fiscalização nas estradas? Como reclamar do judiciário? É o que, principalmente, a imprensa em geral costuma fazer em seus noticiários incompletos e supostamente mal intencionados.

O cidadão faz fortuna explorando jogos ilícitos, mas a polícia que investiga suas falcatruas fica de mãos atadas porque só pode desmascará-lo usando de meios legais para produzir provas contra o mesmo.

Quem mais desmoraliza os agentes responsáveis pela nossa segurança é a própria sociedade que exige rigor quando o infrator não é da sua família ou do seu círculo de amizades.

Para que melhor entendam onde quero chegar faço uma simples comparação entre o gari, a Prefeitura e a sociedade; o policial e a lei: os cidadãos que sujam a cidade desrespeitam o trabalho de limpeza feito pelo gari e a prefeitura a cada dia, e a lei, que em vez de disciplinar protege, desmoraliza os agentes do serviço de repressão.

É comum nas rodovias brasileiras os motoristas que passam por uma barreira de fiscalização alertarem os que vêm em sentido contrário da existência da mesma através de sinal de luz, mesmo sem saber quem é o outro. Não estou inventando: os ditos cidadãos que clamam por segurança são solidários com os infratores que eles nem sabem quem são. Podem, com sua solidariedade estúpida, alertar um marginal comum, um assassino, um traficante e/ou um fugitivo a se livrarem dos rigores da lei. Clamamos por segurança, mas quando a autoridade usa dispositivos para tanto, tais como, barreiras em estradas, revista individual, vistas de documentos e habilitação, a maioria se melindra, debocha da autoridade, como se uma simples revista fosse uma agressão aos seus direitos.

A sociedade brasileira do alto da sua alienação e soberba não se flagra que é ela que produz, salvo escassas exceções, sua própria insegurança por se pensar acima da lei.

Desmoralizadora da ordem constituída quer leis que lhe garantam total impunidade para todos os seus equívocos praticados, sejam eles intencionais ou não.

A lei deve ter como finalidade principal a disciplina e em nenhum momento a proteção aos ilícitos praticados pelo indivíduo. A Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, foi um desastre extraordinário, pois, para mim, é a maior incentivadora da delinqüência da criança e do adolescente. Na época me manifestei contra e embora tenha procurado a grande mídia para publicar minha opinião não logrei êxito porque a soberba dessa gente não admite a visão de um interiorano. Mas os resultados são catastróficos, comprovam que tenho razão, porém ninguém tem a coragem de propor sua revogação. São as crianças e os adolescentes dando as cartas e jogando de mão.

Exigimos segurança, mas elaboramos leis que produzem delinqüentes.






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