terça-feira, 17 de julho de 2012
E A RESPOSTA?
São Gabriel (RS), 02 de maio de 2012.
A Sua Senhoria o Senhor
ROSSANO DOTTO GONÇALVES
MD. Prefeito Municipal
São Gabriel – RS
Senhor Prefeito.
Acredito que história não se muda por decreto e muito menos por Lei elaborada com uma fundamentação ridícula, risível e sem consistência baseada em fatos relevantes.
Pois foi assim que de maneira equivocada, autoritária, demonstrando ignorância sem limites e desprezando a própria história do município, seus construtores, seus poetas, prosadores e literatos que o Executivo Municipal propôs e sancionou com a aprovação do Legislativo da época a Lei número 1463/85 que mudou a história centenária desta cidade, passando a data de sua efetiva emancipação política plena de 15.XII.1859 para 04.IV.1846, data em que foi elevada à categoria de Villa com vereadores nomeados, mas sofrendo a tutela da Província, fato este omitido pelos autores da mudança.
Não há concordância entre os historiadores sobre a real independência do executivo municipal em função daquela tutela.
É forçoso registrar, Senhor Prefeito, que as comemorações do centenário da cidade de São Gabriel no dia 15 de dezembro de 1959 afastam qualquer possibilidade de mudança dessa data, pois elas se tornaram em um marco histórico imutável.
Além disso, foi nessa data conforme Lei nº. 443 que deixou de ser Villa para ser elevada à categoria de cidade.
Urge fazer algo para restabelecer a verdadeira data.
Não tenho conhecimento, e o Senhor na qualidade de Prefeito também não deve ter, de nenhum acontecimento ou fato relevante que marcasse a comemoração do centenário na data de 04 de abril de 1946 e se houvesse eu saberia respeitar. E nem poderia haver, haja vista que os impostores que cometeram tamanha agressão histórica em 1985 desconheciam-na, pois simploriamente se basearam, conforme manifestação da Assessoria Cultural – Of. Nº. 09/85, em um artigo da imprensa da capital como se o autor fosse uma autoridade incontestável no assunto.
Inconformado com tamanho despropósito que macula e entristece a história da nossa cidade é que me dirijo ao Senhor Prefeito para que estude a possibilidade do retorno da Semana de São Gabriel à data em que foi comemorado seu Centenário.
Para tanto, e da maneira mais imparcial possível, junto a esta os documentos que fundamentaram a mudança em 1985 e os documentos fornecidos pelo Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul ao Professor Luiz Eron Rodrigues Moreira, que gentilmente os dividiu comigo, para que possa apreciá-los e tomar uma posterior decisão.
Sendo o que tinha para o momento, apresento protestos de consideração e respeito ao tempo em que me coloco à disposição para outros esclarecimentos se entendê-los necessários.
Atenciosamente
Bereci da Rocha Macedo
Acredito que na qualidade de cidadão e contribuinte deveria receber uma resposta, pois entendo que o assunto é relevante e deveria ser debatido por um bom período para depois realizar uma consulta popular ocasião em que a maioria, devidamente esclarecida, decidiria qual data é a historicamente correta.
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