A Resolução 22.610, de 27 de março de 2007, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral determinando, para mim num grande equívoco, de que o mandato é do Partido e não do Povo esvaziou por completo as coligações e muitos dirigentes partidários que montaram coligações visando benefício próprio acabaram quebrando a cara e elegendo um adversário. A polêmica está na mesa, o mandato sendo do Partido o eleito de um não pode ser substituído pelo suplente de outro ainda que tenham concorrido em coligação. Esta funciona até a eleição. O diplomado representa um partido da coligação e não esta.
Uso como exemplo a situação da câmara municipal. Na eleição proporcional passada o PP (Partido Progressista) coligou com o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) – nada a ver com o que o Getúlio fundou – e embora fazendo 52,93% dos votos da coligação acabou elegendo um candidato do outro partido que fez 47,07%. Mas foi do PTB o candidato mais votado consequentemente eleito, diplomado e empossado.
Os Ministros vivem em um Brasil diferente do nosso e não conhecem a realidade das bases. Determinar que um Partido Político com meia dúzia de afiliados se torne dono do mandato outorgado por milhões de votos de não afiliados a um candidato não deixa de ser uma aberrância jurídica. O exemplo Ana Amélia Lemos e Tiririca é suficiente para esclarecer meu ponto de vista. Os votos não foram dados ao Partido de um ou de outro, mas sim em função dos veículos que divulgam suas imagens.
O próprio TSE se contradiz quando determina um número individual para o candidato nas eleições proporcionais e provoca o voto no indivíduo e não no partido.
Já as coligações encerram um grande vício quando determinam que o eleito é o candidato mais votado mesmo que o seu partido tenha um percentual menor de votos dentro da mesma. Assim um partido pode ter 70% dos votos e não eleger ninguém enquanto que o detentor de 30% pode eleger um ou mais desde que sejam, individualmente, os mais votados. É deveras engraçada essa determinação do TSE: o mandato é do Partido, mas quem escolhe o candidato eleito é o povo (o eleitor) haja vista que o próprio TSE determina que o candidato para concorrer na eleição precise de um número individual.
Outra aberrância que os veículos de comunicação costumam divulgar é o resultado da pesquisa que fazem para saber se o eleitor lembra em quem votou no último pleito: alardeiam que o brasileiro não tem memória e vota porque está obrigado. Não, nada disso, é que se vota em um número e não em um nome. A maioria que se lixa para a política, assim como o Deputado Sérgio Moraes se lixa para seus eleitores, costuma levar o número, que alguém escolheu por ela, escrito em um papel (pode ser higiênico) o qual após votar joga fora. O nome do político o votante nunca memorizou, o que para mim, é o maior atraso do processo eleitoral brasileiro. Votar em um número. É em um número.
Devido ao pensamento equivocado dos senhores Ministros do TSE a Câmara dos Deputados opta pelo confronto empossando o suplente da coligação desrespeitando a decisão do Tribunal que liminarmente decidiu que o suplente deve ser do mesmo Partido do parlamentar substituído.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
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