terça-feira, 28 de janeiro de 2014

LEI DISCRIMINATÓRIA


 

 

            LEI ORDINÁRIA Nº. 3.531/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. Institui e regulamenta a gratificação especial de responsabilidade técnica e dá outras providências.

 

ROQUE MONTAGNER, Prefeito Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel aprova e eu que sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade Técnica no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na remuneração dos Engenheiros Civis, Arquitetos, Agrônomos, Topógrafos, Biólogos e Técnicos Agrícolas, todos no quadro efetivo e celetistas estáveis, para o exercício de responsabilidade técnica – ART e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, para planejamento, e fiscalização de obras; regularização, vistorias e laudos técnicos; laudos e licenciamentos ambientais; topografia, aprovação e licenciamentos de projetos, avaliações e atribuições afins.

 

         Conforme se vê do artigo primeiro da referida lei foi omitida a categoria do Médico Veterinário, pois este também está sujeito à emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e que também faz parte do quadro de funcionários da Prefeitura, admitido por concurso público ou contratado.

 

         Para os que não sabem, a rigor não só os profissionais inscritos no CREA, engenheiros civis e agrônomos estão obrigados a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), mas os médicos veterinários também, só que estes são inscritos no CRMV, o seu órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

         Por essa razão é que entendo a Lei Ordinária Nº. 3.531/2013, de 29 de outubro de 2013, discriminatória ao não contemplar os Médicos Veterinários com os seus benefícios.

         A correção poderá vir pela sua simples revogação ou então com uma emenda acrescentando tal categoria ao seu Artigo 1º.

 

         ### Guarda-te de encarecer tuas façanhas aos outros, porque se experimentas imenso prazer em narrá-las, eles não o experimentam em escutá-las. (Epitecto)

 

         ### A volta do patético privilégio à minoria com a interrupção de trecho da Rua João Manoel, na frente do 6º BE, para o trânsito de veículos se deve à omissão e à covardia da grande maioria prejudicada. Estou aguardando resposta de correspondência encaminhada ao senhor prefeito para posterior manifestação. Aguardem.

         

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário