LEI ORDINÁRIA Nº. 3.531/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE
2013. Institui e regulamenta a
gratificação especial de responsabilidade técnica e dá outras providências.
ROQUE MONTAGNER, Prefeito Municipal de
São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores de São Gabriel aprova e eu que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade
Técnica no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na remuneração dos Engenheiros
Civis, Arquitetos, Agrônomos, Topógrafos, Biólogos e Técnicos Agrícolas, todos
no quadro efetivo e celetistas estáveis, para o exercício de responsabilidade
técnica – ART e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, para planejamento, e
fiscalização de obras; regularização, vistorias e laudos técnicos; laudos e
licenciamentos ambientais; topografia, aprovação e licenciamentos de projetos,
avaliações e atribuições afins.
Conforme se vê do artigo primeiro da
referida lei foi omitida a categoria do Médico Veterinário, pois este também
está sujeito à emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e que também
faz parte do quadro de funcionários da Prefeitura, admitido por concurso público
ou contratado.
Para os que não sabem, a rigor não só
os profissionais inscritos no CREA, engenheiros civis e agrônomos estão
obrigados a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), mas os médicos
veterinários também, só que estes são inscritos no CRMV, o seu órgão
fiscalizador do exercício profissional.
Por essa razão é que entendo a Lei
Ordinária Nº. 3.531/2013, de 29 de outubro de 2013, discriminatória ao não
contemplar os Médicos Veterinários com os seus benefícios.
A correção poderá vir pela sua simples
revogação ou então com uma emenda acrescentando tal categoria ao seu Artigo 1º.
### Guarda-te de encarecer tuas façanhas aos outros, porque se experimentas
imenso prazer em narrá-las, eles não o experimentam em escutá-las. (Epitecto)
### A volta do patético
privilégio à minoria com a interrupção de trecho da Rua João Manoel, na frente
do 6º BE, para o trânsito de veículos se deve à omissão e à covardia da grande
maioria prejudicada. Estou aguardando resposta de correspondência encaminhada
ao senhor prefeito para posterior manifestação. Aguardem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário