sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

AO PREFEITO


 

 

São Gabriel (RS), 27 de janeiro de 2014.

A Sua Senhoria o Senhor

ROQUE MONTAGNER

MD Prefeito de São Gabriel

Rua Duque de Caxias, 268.

NESTA.

Senhor Prefeito

                        Valho-me desta para, na melhor forma de direito, saber do diploma legal que autoriza o 6º BE a interditar o trecho da Rua João Manoel compreendido entre as Ruas Abel Corrêa e Nei Faria Corrêa prejudicando o trânsito para grande parte da população que se desloca do centro para a zona norte e vice-versa, utilizando a Rua João Manoel. O absurdo e debochado privilégio já fora extinto em um passado bem recente e em tempo de paz não há razão para tão antipática e ridícula concessão.

                        Pode se dizer que não é o trânsito que atrapalha a guarnição do 6º B. E., mas sim este que atrapalha o trânsito.

                        Os argumentos apresentados pela corporação são risíveis, vazios e inconsistentes e não justificam em nenhuma hipótese tamanho privilégio à minoria.

                        No aguardo de uma pronta e urgente resposta, apresento protestos de consideração e respeito.

Respeitosamente

Bereci da Rocha Macedo

CPF.005.669.770-87

 

Reg. ECT. JG504890310BR

 

A RESPOSTA

Ofício GAPRE 28/2014                                                         São Gabriel-RS, 30 de Janeiro de 2014.

 

Ao Senhor

Bereci da Rocha Macedo

                        Ilustríssimo Senhor

                        Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste, em resposta a sua correspondência, Ofício s/n, datado de 27 de janeiro de 2014, informar que no uso das minhas atribuições e de acordo com as prerrogativas que a Lei me concede, deliberei ao setor de trânsito que efetuasse a alteração do fluxo de trânsito na Rua João Manoel, no trecho localizado em frente ao 6º BE COMB., a medida adotada foi para atender a solicitação a mim dirigida por vários moradores dos bairros da zona norte do Município, dos quais, muitos já nos contataram para agradecer as modificações efetuadas.

                        Sem mais e esperando ter elucidado vosso questionamento.

                        Atenciosamente.

                        Roque Montagner – Prefeito

                        OBS. Não atendeu o meu questionamento que é saber O DIPLOMA LEGAL que autoriza a cessão. A simples vontade do Senhor Prefeito nunca foi e não é diploma legal. Voltarei ao assunto, mas agradeço a agilidade da resposta. Aguardem.

                       

 

 

 

                       

                       

                       

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