Depois
da reeleição de oito (8) dos dez (10) vereadores que compunham a Câmara
Municipal até 31 de dezembro de 2012, digo oito porque o Arthur Goularte não concorreu, mas no seu lugar entrou o
cunhado, suponho, com a sua influência, e a recondução de outros dois (2)
velhos conhecidos, a renovação foi pífia o que demonstra que a maioria da
população está plenamente satisfeita com a má qualidade política que impera
naquela casa que deveria ser exemplar no trato da coisa pública, não era meu
propósito voltar ao assunto tão comentado por mim na legislatura que passou.
Pensei
que era o único indignado com o comportamento da maioria dos vereadores, mas
felizmente não o sou.
Volto
ao assunto a pedido de um leitor desta coluna, não publico seu nome porque não
pedi autorização, que acompanha meu modo de pensar a respeito da Câmara
Municipal, ou melhor, dos seus componentes. E faz a seguinte pergunta: Porque
a posse no dia 01 de janeiro de 2013 e o recebimento do respectivo salário se
para resolver qualquer assunto no tal recesso remunerado tem de haver a
convocação extraordinária e novo pagamento específico?A Casa que responda.
Está
difícil de encontrar no dicionário da língua portuguesa palavra que defina o
que é ser vereador em São
Gabriel com um salário de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por
mês: Gigolôs de recursos públicos? Os reis do deboche?
O
Prefeito eleito alega que a dívida do município alcança R$30.000.000,00 (trinta
milhões de reais). É uma bagatela para quem paga diretamente aos senhores edis a
fortuna de 7.000,00 x 15 = R$ 105.000,00 por mês x 12 (ano) = R$ 1.260.000,00
que multiplicados por 48 meses (quatro anos - duração do mandato) alcança R$
5.040.000,00 (cinco milhões e quarenta mil reais), valor este que seria
muito melhor aplicado na saúde, na educação e na segurança da coletividade
propostas defendidas pela grande maioria quando candidatos.
Depois
de eleitos só querem gozar das benesses dos cargos, transformando-se em nababos
que muito ganham e pouco produzem.
Um
salário de R$ 7.000,00 para um vereador de São Gabriel que não é impedido de
exercer suas atividades normais durante o dia é muito mais do que uma ofensa, é
um escárnio e uma agressão descabida aos bolsos de quem trabalha. Além disso, o
Artigo 12º da Lei Orgânica do Município de São Gabriel diz: A
Câmara de Vereadores reunir-se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho
e 1º de agosto a 15 de dezembro. Ganham doze (12) meses, mas faz de
conta que trabalham em nove (9). É realmente um desaforo. E querem respeito.
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