Tenho
conhecimento de diversas opiniões a respeito do assunto, quase todas
condenatórias por se tratar de um suplente de deputado do PT e por ter sido
condenado em julgamento no STF.
Há,
no caso, um violento conflito jurídico, senão vejamos:
O
artigo 55 da Constituição Federal diz: Perderá
o mandato o Deputado ou Senador: VI – que sofrer condenação criminal em
sentença transitado em julgado. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda
do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de
partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Quem redigiu e
aprovou a Constituição Federal? O Congresso Nacional. Quem, na época, fez
campanha contra o inciso VI, § 2º? Que eu saiba ninguém. Os constituintes colocaram
um instrumento de proteção, pois sabem que os brasileiros gostam de eleger
candidatos que pelo seu comportamento deveriam estar na cadeia.
No
caso específico do Genoíno, condenado pelo STF, mas sem trânsito em julgado, a
posse, segundo o próprio e não poderia ser diferente eis que se declara
inocente, acontece rigorosamente obedecendo a um preceito constitucional.
Para
um melhor entendimento da minha opinião, o leitor que se coloque no lugar do
José Genoíno que sempre se declarou inocente para observar que não lhe restava
outra saída senão tomar posse a uma cadeira na Câmara Federal, pois do
contrário estaria admitindo a prática do crime que lhe é imputado pelo STF e
sua respectiva condenação no julgamento que ainda não transitou em julgado.
De
outro lado e é de suma importância destacar que os eleitores que consagraram
seu nome nas urnas sabiam de antemão da inclusão do seu nome na qualidade de
réu na ação penal 470.
Não
confundam o escrito acima como uma defesa do Genoíno, é, simplesmente, uma
análise da decisão que tomou de assumir o seu mandato na qualidade de suplente.
Não lhe restava alternativa senão tomar posse na Câmara Federal, pois do
contrário estaria se declarando culpado e merecedor da pena que lhe foi imposta
pela STF.
E
ninguém de sã consciência pode afirmar que ele está desrespeitando uma decisão
do tribunal que o julgou, haja vista que o próprio relator do processo se
manifestou contra a prisão imediata dos condenados pelo fato de que ainda cabem
recursos contra suas decisões. Não suporto
a hipocrisia. Qualquer cidadão na situação em que se encontra o Genoíno faria
tudo o que ele está fazendo, disso não tenho dúvidas. A maioria diz que a posse
foi legal, mas não foi ética. Mas quem é ético neste Brasil de sonegadores,
trambiqueiros, curandeiros, etc.
Os
conflitos entre as decisões dos Tribunais e as determinações da Constituição
Federal são inúmeros, haja vista que o TSE – Tribunal Superior Eleitoral
decidiu que os mandatos pertencem aos Partidos Políticos, mas quem outorga o
mandato continua sendo a maioria dos eleitores que não está filiada a Partido
nenhum.
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