sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

A POSSE DO GENOINO


 

 

            Tenho conhecimento de diversas opiniões a respeito do assunto, quase todas condenatórias por se tratar de um suplente de deputado do PT e por ter sido condenado em julgamento no STF.

            Há, no caso, um violento conflito jurídico, senão vejamos:

            O artigo 55 da Constituição Federal diz: Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitado em julgado. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

            Quem redigiu e aprovou a Constituição Federal? O Congresso Nacional. Quem, na época, fez campanha contra o inciso VI, § 2º? Que eu saiba ninguém. Os constituintes colocaram um instrumento de proteção, pois sabem que os brasileiros gostam de eleger candidatos que pelo seu comportamento deveriam estar na cadeia.

            No caso específico do Genoíno, condenado pelo STF, mas sem trânsito em julgado, a posse, segundo o próprio e não poderia ser diferente eis que se declara inocente, acontece rigorosamente obedecendo a um preceito constitucional.

            Para um melhor entendimento da minha opinião, o leitor que se coloque no lugar do José Genoíno que sempre se declarou inocente para observar que não lhe restava outra saída senão tomar posse a uma cadeira na Câmara Federal, pois do contrário estaria admitindo a prática do crime que lhe é imputado pelo STF e sua respectiva condenação no julgamento que ainda não transitou em julgado.

            De outro lado e é de suma importância destacar que os eleitores que consagraram seu nome nas urnas sabiam de antemão da inclusão do seu nome na qualidade de réu na ação penal 470.

            Não confundam o escrito acima como uma defesa do Genoíno, é, simplesmente, uma análise da decisão que tomou de assumir o seu mandato na qualidade de suplente. Não lhe restava alternativa senão tomar posse na Câmara Federal, pois do contrário estaria se declarando culpado e merecedor da pena que lhe foi imposta pela STF.

            E ninguém de sã consciência pode afirmar que ele está desrespeitando uma decisão do tribunal que o julgou, haja vista que o próprio relator do processo se manifestou contra a prisão imediata dos condenados pelo fato de que ainda cabem recursos contra suas decisões. Não suporto a hipocrisia. Qualquer cidadão na situação em que se encontra o Genoíno faria tudo o que ele está fazendo, disso não tenho dúvidas. A maioria diz que a posse foi legal, mas não foi ética. Mas quem é ético neste Brasil de sonegadores, trambiqueiros, curandeiros, etc.

            Os conflitos entre as decisões dos Tribunais e as determinações da Constituição Federal são inúmeros, haja vista que o TSE – Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os mandatos pertencem aos Partidos Políticos, mas quem outorga o mandato continua sendo a maioria dos eleitores que não está filiada a Partido nenhum.

         

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