terça-feira, 7 de dezembro de 2010

SOBRE O SIGILO BANCÁRIO

A Receita Federal pode ter acesso a dados bancários do contribuinte investigado em processo administrativo ou procedimento fiscal sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada no dia 24 de novembro de 2010, por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte entenderam que a Constituição não impede que órgãos fiscalizadores tenham acesso a dados sigilosos. O STF advertiu, no entanto, que essas informações não podem vazar durante a comunicação entre um órgão e outro.
Os ministros trataram do assunto ao analisar ação da empresa GVA Indústria e Comércio que pretendia barrar o acesso do fisco aos seus dados bancários. Em liminar concedida em 2003, o Ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, atendeu ao pedido da empresa. Mello tomou a decisão baseado no dispositivo constitucional que determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas pode ser quebrado apenas por ordem judicial.
O julgamento da liminar começou no final do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vistas da ministra Ellen Gracie. Ela votou pela liberação dos dados sem autorização judicial, acompanhando os votos dos ministros Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia e Carlos Ayres Britto.
Para os seis ministros prevaleceu a constitucionalidade do artigo 6 da Lei Complementar nº. 105, de 2001. Segundo esse artigo, as autoridades e os agentes fiscais tributários da administração pública podem examinar dados de instituições financeiras quando houver processo administrativo ou procedimento fiscal em curso. A eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá inclusive a responsabilização prevista em lei, assinalou o ministro Antonio dias Toffoli, em seu voto. (Texto extraído do Jornal do Comércio, edição de 30.11.2010 – Jornal da Lei).
Está mais do que na hora de se acabar com tantos sigilos que só favorecem os que agem fora da Lei. As pessoas que transferem seu patrimônio material para o nome de outras é porque admitem a prática de atos ilícitos cuja pena, se condenados, poderão pagar com a perda do referido patrimônio. Não há outra lógica que justifique tal atitude.

### Recebo correspondência da Deputada Estadual Silvana Covatti dando conta de que através de Emenda de Comissão ao Orçamento do Estado para o ano de 2011 conseguiu a inclusão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Reforma da Quadra de Esportes do Colégio Tiradentes São Gabriel.
Agradeço o empenho da Deputada, mas gostaria de lembrá-la que em São Gabriel existem outros Colégios que também merecem o aporte de verbas estaduais.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.

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