É a situação do Município diante das denúncias da existência de irregularidades na administração da Câmara de Vereadores na gestão do ano de 2009 feitas pelo atual chefe da contabilidade do Poder Legislativo. Ora, é sabido que cabe aos senhores vereadores a decisão final sobre os pareceres desfavoráveis do TCE-RS às contas de gestão dos senhores prefeitos.
Discutível é a existência dos Tribunais de Contas, pois eles não têm a competência de julgar, mas sim de opinar se determinadas contas devem ser aprovadas ou não. Após a análise e a expedição dos respectivos pareceres estes são remetidos às Câmaras Municipais onde terão um julgamento final. Reside aqui o maior defeito da Lei, pois é do conhecimento de todos que é na base que os julgadores sofrerão maior pressão de quem já foi ou é prefeito, além é claro da influência exercida pelos correligionários de A, B ou C.
O mandato eletivo não é um atestado de idoneidade moral e muito menos de ilibada reputação, pois o eleitor, salvo exceções, elege pelas mais variadas razões menos pela correção comportamental do candidato ou mesmo pela sua vida pregressa. Sempre se deve ressaltar que o menor culpado é o eleito e o maior e mais prejudicial à coletividade na qual vive é o que escolhe.
As irregularidades denunciadas na administração do legislativo são-gabrielense, no ano de 2009, são relevantes, pois vão desde a produção de empenhos cujos serviços não foram realizados, mas pagos até registros na contabilidade não compatíveis com a operação efetivada. A despesa não realizada era empenhada em nome de uma pessoa e o pagamento, em parte, feito através de cheque nominal emitido a favor do autorizador do serviço ou do subscritor do cheque. Operação estranha que contraria as leis da boa gestão e as normas da contabilidade
Este esclarecimento se impõe porque tenho sido abordado por onde ando por pessoas que lêem esta coluna e afirmam que estou produzindo fatos em vista do silêncio geral, inclusive de repórteres tão sequiosos pela publicação de escândalos. Isso definitivamente não é do meu feitio. Uma entrevista coletiva seria o ideal para os esclarecimentos necessários. Mas parece que ninguém quer. Afirmo que todos esses documentos existem e estão nos arquivos da Câmara de Vereadores e quem os quiser analisar é só solicitá-los assim como procedi, pois é um direito constitucional assegurado a qualquer pessoa que participa da vida de sua comunidade. É o artigo 5º. XXXIII da Constituição Federal.
O título “SEM SAÍDA” parece adequado porque o TCE-RS opina, mas não julga; O Legislativo Municipal, mergulhado em profunda crise interna, faz de conta que julga e protela: e o Executivo réu goza os benefícios da impunidade. Afinal, quem julga? O perigo é a cidade de São Gabriel em breve estar transformada, guardadas as proporções, em um novo Rio de Janeiro, mas com outros personagens.
Todos os contribuintes têm obrigação de tomar uma posição ou esta é a terra do João Ninguém? Cobrar decisões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é um direito de quem cumpre com suas obrigações, caso contrário SEM SAÍDA ficará a comunidade que está sendo explorada por quem foi eleito para protegê-la. Sem decoro e nenhum respeito.
A construção das casas no terreno da escola Homero Prates continua envolta em mistério que os responsáveis teimam em não desvendar. Até quando a comunidade vai esperar a versão oficial das autoridades? Ou prevalece o dito “quem cala consente?”Por quê alimentar tantas dúvidas?
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário