sexta-feira, 27 de junho de 2014

PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº. 58 de 2014.


 


            Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da Criança e do Adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, bem como altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para determinar a inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente nos currículos escolares, como temas tranversais.

            Pessoas estão se manifestando contra, mas pelo que escrevem nunca leram a íntegra do PLC acima, devido as besteiras que publicam como o senhor Edgar Granata, advogado – JC, 25 de junho de 2014. “Essa esdrúxula Lei da Palmada é como um natimorto. Tenho cinco filhos, uma médica, uma assessora de desembargador, uma arquiteta, um universitário de engenharia e uma cursando veterinária. Todos levaram palmadas e/ou um “chega pra lá” para impedir suas estrepolias, mas nada além disso. Também fui criado dessa maneira. Tiraram o crucifixo dos órgãos públicos e querem retirá-lo da família. Não são à toa essas manifestações de xingamento à presidente Dilma Roussef (PT) aqui e acolá. Agora querem transformar uma simples palmada em espancamento”.

            Para ser sincero não entendi o que o advogado quis dizer, mas à distância parece que procurou fazer um elogio público aos queridos filhos, pois quanto ao PLC demonstrou pouquíssimos conhecimentos.

            Os pais que não querem saber de educar os filhos ou de lhes dedicar algum tempo alegam que é a Lei que os impede. Castigos físicos, tratamento cruel ou degradante estão muito longe de se igualar a uma simples palmada, principalmente quando esta nunca esteve e não está proibida por lei. E quem afirma que a Lei impede que os filhos sejam educados está faltando com a verdade ou é mal intencionado.

            Ao leigo, ao cidadão de pouca escolaridade ter dificuldade de interpretar uma Lei ou um Decreto ainda é compreensível, mas um advogado cometer um equívoco grotesco na apreciação de uma norma legal é bastante curioso.

            Tudo que a Lei não proíbe é permitido, portanto como não existe Lei que proíba a palmada esta é permitida. O resto é conclusão de quem vê guampa em cabeça de cavalo e lobisomem na sexta-feira de lua cheia.

 

            #### O Prefeito Municipal, pelas correspondências que me enviou, confunde o significado da palavra alterar com interromper, pois quando ele diz que alterou o fluxo de trânsito na Rua João Manoel, na frente do 6º BECmb, na verdade ele INTERROMPEU o trânsito de maneira ilegal e autoritária. É mais um dos absurdos de São Gabriel: Os Poderes Executivo e Legislativo contra os interesses da população. O primeiro por abuso de poder e o segundo por renunciar às suas prerrogativas. A área do asqueroso desvio pertence à Vila Militar e existe legislação que proíbe sua utilização em fim diferente do que lhe tenha sido prescrito. E a imprensa? E a Câmara Municipal?

           

           

 

           

 

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