terça-feira, 3 de junho de 2014

MAIORIDADE PENAL AOS 16 ANOS


 

 

            Alguns parlamentares alegam que a diminuição da idade para dezesseis (16) anos na punição de menores infratores não resolveria o problema da violência, pois colocar todos esses jovens em uma cadeia é agravar ainda mais um sistema caótico.

         Pode-se pensar diferente e eu penso: Acredito que a redução da maioridade penal aos dezesseis (16) anos não lotaria os presídios desses criminosos, mas diminuiria consideravelmente o número deles pela certeza que teriam de responder efetivamente pela execução dos seus crimes.

         Vou mais longe, penso que a responsabilização pelo crime não deve depender da idade, mas sim do amadurecimento do seu autor e de sua saúde psíquica. Quando for constatado que o réu no momento do crime estava no pleno domínio de suas faculdades mentais e consciência plena de seus atos deve se sujeitar às mesmas penas dos adultos.

         É muito comum na atualidade pessoas se manifestarem da seguinte maneira: “como meu neto é inteligente, com três aninhos sabe tudo”. Pergunto: Então o filho é muito burro, pois com dezesseis (16) anos não sabe nada?

         Defendo a idéia de que muito melhor do que uma possível punição pela execução de qualquer crime ou contravenção é a orientação no sentido de conscientizar os menores do que é certo e do que é errado e transmitir-lhes a noção de que sempre responderão por suas atitudes.

         O excesso de mimo e de proteção é o maior produtor de péssimos adultos, haja vista o Estatuto do Menor e do Adolescente que fracassou no objetivo para o qual foi criado.

         Sou a favor da redução da idade penal porque vislumbro que tal medida poderá reduzir a criminalidade em vista da punição pelo crime não ficar afastada ou impedida quando seu autor embora jovem tenha o discernimento de que está agindo fora da lei.

 

         ### A oposição e a situação na Câmara Municipal precisam se conscientizar de que são muito bem remuneradas para defender o interesse da coletividade de São Gabriel e não os seus ou os de individualidades. Postergar decisões que se fazem necessárias e urgentes como o estacionamento rotativo ou outra solução para o estacionamento de veículos no centro da cidade é, nada mais nada menos, do que punir a maioria.

         Todas as duas pouco oferecem em contrapartida à generosa remuneração que os contribuintes regiamente lhes pagam.

 

 

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