Existe?
No município de São Gabriel acredito que não. O Decreto Executivo nº. 013/14,
do Gabinete do Prefeito, alterando o fluxo de trânsito, deixando interditada
somente a via que fica em frente ao aquartelamento e permanecendo liberada para
o trânsito em geral a via mais próxima aos prédios residenciais da Vila Militar
é nulo de direito porque não respeita a Lei Orgânica do Município.
Não
há outra via no local senão a Rua General João Manoel, pois o que insistem em
chamar de Rua é um desvio asqueroso na propriedade do exército nacional e
inviável tecnicamente para o trânsito de veículos. Esse desvio nada mais é do
que o acesso dos militares à Vila.
Não
posso imaginar o Conselho Municipal de Trânsito, se é que existe, concordar com
tamanho mostrengo, contribuindo com a própria desmoralização somente para
apoiar o Prefeito na concessão ilegal de um trecho da Rua João Manoel para
estacionamento dos veículos particulares de alguns militares.
A
finalidade maior do exército brasileiro, se supõe, é a segurança nacional e
nisso está incluída a segurança da população. Nesse contexto não pode uma
corporação militar expor a população a riscos desnecessários em prol de
privilégios para uma dezena de seus colaboradores.
O
Senhor Prefeito foi eleito para defender os interesses da população e em nenhum
momento para distribuir, a seu bel prazer e de maneira equivocada, privilégios
às minorias que têm o dever de servir a comunidade e não se servir da
comunidade.
Há
um grande equívoco do Senhor Prefeito como também do Comando do 6º BECmb quando
falam em duas (2) vias, pois é do conhecimento de todos que a Rua João Manoel
nunca foi duplicada.
O
excesso de velocidade dos veículos que passam à frente do 6º. BECmb alegado pelo
seu Comando não existe, pois foi construído um quebra-molas, que poderia ser
chamado de destruidor de automóveis, bem na frente do portão de acesso à
unidade justamente para evitá-lo.
Não
sou especialista em trânsito, mas creio firmemente que um perito, se convocado,
opinaria contra o trânsito de veículos no desvio da Vila Militar, pois ele
termina em dois pontos cegos nas Ruas Abel Corrêa e Ney Faria Corrêa.
Além
disso, o § 2º do artigo 79, do Decreto Lei nº. 9.760, de 05 de setembro de
1946, diz: O chefe da repartição,
estabelecimento ou serviço federal que tem a seu cargo próprio nacional, não
poderá permitir, sob pena de
responsabilidade, sua invasão, cessão, locação ou utilização em fim diferente
do que lhe tenha sido prescrito. A área daquele desvio é ocupada pela Vila
Militar de Subtenentes e Sargentos conforme consta da matrícula 2.783 – Livro
nº. 2 – Registro Geral – Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, de 18
de janeiro de 1978. Salvo melhor juízo ela não pode ser invadida, cedida, locada
ou utilizada em fim diferente do que lhe tenha sido prescrito.
Diante do
exposto, o Senhor Prefeito está obrigado a liberar toda a extensão da Rua João
Manoel para o trânsito de veículos, pois o 6ºBECmb dispõe de generosos espaços
internos para desempenhar todas suas atividades, inclusive para estacionamento
dos carros dos militares se assim decidir seu comando.
E os quinze
(15) Vereadores porque não se manifestam sobre o caótico trânsito provocado
pelo estacionamento particular na frente do 6º. BECmb? Não estamos na plena
discussão do estacionamento rotativo pago?
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