Eu
não tenho, mas muita gente tem. Existe um projeto de lei tramitando na Câmara
Federal, acredito que ainda não foi votado, pedindo a inconstitucionalidade dos
artigos 20 e 21 do Código Civil por estarem em desacordo com a Constituição
Federal nos seu artigo 5º, IX e X. Vamos ver o que dizem uns e outros:
A
Constituição Federal no seu artigo 5º diz: IX
– é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou
licença; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
Por
sua vez o Código Civil diz em seu artigo 20: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à
manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se
destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único – Em se tratando de morto ou de ausente, são
partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os
descendentes.
Diz o artigo 21 – A vida privada da pessoa natural é
inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências
necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Pelo exposto não
precisa ser um talento em direito para notar que há, deveras, nos citados
artigos do Código Civil flagrante conflito com o que prega a CF.
Quem
teme a própria biografia? Os hipócritas que pagam para divulgar o seu lado bom,
mas que também pagam para esconder suas taras, seus defeitos e muitas vezes os
crimes que cometem.
A
vida me ensinou e depois que aprendo ninguém me tira os ensinamentos recebidos.
Só que me tirem do mundo dos vivos.
Escrevo
há muitos anos, conheço o meu povo e sei daqueles que sobem aos céus quando são
elogiados, mas que se transformam em raivosos quando mesmo justamente são
criticados. Para tecer falsos elogios as biografias não precisam de
autorização, mas para mostrar defeitos verdadeiros há que existir a censura.
Sei
que sou repetitivo quando escrevo que não gosto de viajar, mas conheço todas as
camadas da sociedade, pois convivi com Senadores, Governadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vereadores, Vigaristas, Jogadores,
Prostitutas, Professores Universitários, Comunicadores de Jornais Rádios e
Televisão, Empresários, Advogados, Médicos, Bêbados, Drogados, freqüentei
Clubes Sociais de todos os níveis, Palácios, Mansões, Barracos, Favelas, tenho
círculos na Capital do Estado, em outras cidades e por isso estou autorizado a
escrever que poucos conhecem da alma humana como eu. Não tenho formação
acadêmica, mas estudo muito. Sou um autodidata (que
aprende por si).
A
grande diferença que existe é a de que nunca usei minhas amizades e os meus
conhecimentos para tirar proveito, nem do Senador e nem da Prostituta e entre
uma fotografia com o primeiro para estampar nas páginas dos jornais e mentir
que é meu amigo, prefiro tirar a fotografia com a segunda que é muito mais
autêntica do que aquele.
As
biografias devem ser liberadas, pois o biografado que quer censurar o biógrafo
é porque não merece o verdadeiro destaque, nem na vida e nem na morte,
guardadas sempre as exceções.
Os
que nada tem escondido devem se orgulhar da lembrança para uma biografia, desde
que verdadeira. A censura é própria dos covardes que preferem a escuridão para
viver o seu verdadeiro EU e dar vazão a suas macabras taras.
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