Tomo conhecimento através da
imprensa escrita que o funcionário
público, Fernando Silva, através da propositura de uma ação popular tenta
manter em dez (10) o número de vereadores na Câmara Municipal.
Antes
do que vou relatar desejo que o Fernando tenha sucesso na sua empreitada e que
receba os aplausos e a solidariedade de parte da população que tanto reclama
dos detentores de mandato e de suas
absurdas remunerações.
As
agressões e os deboches que recebemos de nossos administradores públicos no
tocante às remunerações chegam às raias do absurdo, mas isso acontece pela
passividade e indiferença da população que indiretamente os paga através do
recolhimento dos impostos. Fosse a coleta dos recursos feita diretamente junto
a cada cidadão e o berro seria extraordinário. Mas não é, daí a indiferença.
No
dia 15 de maio de 2012, antes da realização das convenções partidárias que
fixariam o número de candidatos, provoquei
o Ministério Público para propor uma Ação Civil Pública, com Pedido de Liminar,
para anular a emenda de nº. 5 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel por
não ter respeitado os trâmites legais na aprovação da alteração do número de
vereadores de dez (10) para quinze (15).
Fundamentei
anexando ao requerimento documentos comprobatórios solicitados de conformidade
com a Lei à própria Câmara Municipal.
Tomei
a decisão que entendi ser a melhor a fim de coibir os abusos e os deboches dos
nossos homens públicos quanto à fixação do número de parlamentares e de suas respectivas
remunerações.
Lamentavelmente
até o presente momento não recebi nenhuma manifestação do Ministério Público.
Se o meu requerimento foi indeferido, arquivado, ou coisa que o valha não sei.
O
meu objetivo era manter o número em dez (10) para que as convenções partidárias
fixassem o número correto de candidatos sem causar transtornos depois das
eleições. Mas pelo silêncio acredito que não logrei êxito.
Desejo
que o Fernando Silva tenha melhor sorte do que eu na sua empreitada, pois
ninguém melhor do que ele, na
qualidade de funcionário da própria câmara municipal, pode atestar que não há a mínima necessidade de
quinze (15) vereadores em
São Gabriel.
A
imprensa do País pressionou o STF no julgamento da Ação Penal 470 e o resultado
foi positivo. Espero que o Fernando receba a solidariedade e o apoio da comunidade
e da imprensa, pois só a força coletiva poderá acabar com tamanho privilégio de
uma minoria que fixa sua própria remuneração. E como são vereadores de fim de mês o fazem pelo valor máximo que a
Lei permite. Salvo remota exceção.
O
Fernando e eu fizemos a nossa parte, façam a de vocês.
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As concessões governamentais aos maus pagadores é um desrespeito e um
desestímulo aos que honram seus compromissos. Os governos deveriam dar
descontos para incentivar os bons que pagam em dia. Mas fazem exatamente
o contrário: remuneram os maus e penalizam os corretos. É por essa razão, se
supõe, que cresce assustadoramente o número de caloteiros.
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