terça-feira, 29 de maio de 2012

300 APARTAMENTOS



A iniciativa é louvável, mas seria bem melhor se a Prefeitura construísse casas populares. A convivência coletiva é complicada devido ao perfil da maioria dos brasileiros que se pensa acima da razão e da Lei. A administração de um condomínio, e os trezentos moradores forçosamente terão de estabelecer uma convenção, é bastante difícil, pois ela cuida das áreas de uso comum dos moradores da edificação.

Quem serão os moradores dos apartamentos? Terão noção do que é uma vida comum entre estranhos?

Penso que a Prefeitura após a construção dos apartamentos e antes de entregá-los deverá conscientizar os novos proprietários quanto aos direitos e obrigações decorrentes desse tipo de habitação. O condomínio limita o comportamento humano e quem está acostumado a residir em um barraco, acampamento próprio ou casa individual nem sempre se adapta ao novo modo de vida que levará a partir do recebimento do novo lar.

Todo o proprietário de apartamento em qualquer edifício deixa de ser dono do seu próprio nariz e passa a se sujeitar à vontade da maioria. Todas as decisões no que diz respeito as áreas comuns serão discutidas e votadas em assembléia de condôminos prevalecendo sempre o pensamento da maioria dos presentes. Ausentar-se ou votar contra não assegura o direito de confrontar as decisões democráticas da assembléia.

É preciso ficar bem claro antes, para que cada novo morador saiba o que é um condomínio e evitar dissabores futuros.



### Mais um evento de expressão internacional foi realizado no Parque A. Brasil sem que os responsáveis tenham acabado com o relaxamento e o descaso dispensado à Av. Tito Prates. S. Gabriel perde conceito e oportunidades pela miopia de seus administradores e das chamadas forças vivas. Vivas, mas não serão mortas?



### Não precisa muita imaginação para entender que a construção de trezentos (300) apartamentos no município precisa do aporte de recursos da União. Porém, desmerecer a administração municipal que elaborou o projeto nada mais é do que má vontade daqueles adversários que não reconhecem que sem projetos municipais os recursos não descem de Brasília. O ridículo é que em administrações anteriores os recursos da União destinados ao município eram méritos do administrador local. Esse tipo de mentalidade mesquinha é que colabora com o atraso. A obrigação do gestor público, e já escrevi isso quando outro era o gerentão, é buscar o recurso onde ele estiver, pois o grande beneficiado deve ser o sofrido povo que o sustenta. Sem falar, é óbvio, na comissão de dez por cento (10%) que, se supõe, é a prática mais nociva que infesta a vida nacional.



RESOLUÇÃO 4.656 (continuação)



CAPITULO III – DAS INDENIZAÇÕES

Art. 6º. – A indenização de transporte, de que trata esta Resolução, corresponderá ao ressarcimento das despesas de viagem pela utilização de transporte coletivo.

§ 1º. Se o transporte for realizado em veículo oficial da Câmara Municipal não haverá qualquer tipo de indenização.

§ 2º. Caso o Vereador ou Servidor optar em se deslocar com veículo particular, o mesmo será indenizado no valor da passagem de ida e volta ao seu destino, sendo as ocorrências, quanto a responsabilização financeira ou civil que possa ocorrer do deslocamento, da inteira responsabilidade do proprietário.

CAPÍTULO IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Seção I – Dos elementos integrantes do Processo de Prestação de Contas

Art. 7º. Toda concessão de indenização de transporte ou diárias corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até dez (10) dias úteis do retorno do beneficiário ao Município, constituindo-se em um relatório circunstanciado do deslocamento, contendo dia e hora da saída e da chegada, acompanhado de, obrigatoriamente:

I – cópia do diploma ou certificado do curso ou evento a que participar o beneficiário da diária concedida;

II – atestado ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária;

§ 1º. Serão admitidos atestados ou documentos emitidos por órgãos públicos ou privados, tais como entidades de classe, empresas de assessoria.

I – recibo da passagem de ida e volta de transporte coletivo intermunicipal.

II – nota fiscal de combustível no caso do § 2º, do art. 6º, desta Resolução.

§ 2º. Poderão acompanhar a prestação de contas os seguintes documentos, suprindo a ausência de documentos essenciais, quando for o caso:

I – recibo de pagamento de praças de pedágio;

II – nota fiscal de hotéis e similares;

III – nota fiscal de despesa de alimentação;

IV – recibo de despesas de translado. (NR) (Nova Redação dada pela Resolução nº. 4.957 de 02 de junho de 2011).

Seção II – Das Penalidades pela não Prestação de Contas

Art. 8º. Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior, deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a dez por cento (10%) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.

§ 1º. O beneficiário que não apresentar a documentação referente à prestação de contas não receberá autorização para novas diárias.

§ 2º. Os valores correspondentes às devoluções de que trata este artigo poderão ser cobrados administrativa e/ou judicialmente.

Esta é a legislação que disciplina ou indisciplina a concessão de diárias no Poder Legislativo. Nas edições seguintes farei algum comentário a respeito.






terça-feira, 22 de maio de 2012

RESOLUÇÃO Nº. 4.656, de 24 de março de 2003.




Dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara

Municipal de SGabriel e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais,

RESOLVE:

CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A concessão, pagamento e prestações de contas de indenizações de transporte e diárias a Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel, obedecerão as disposições desta Resolução.

Art. 2º. Ao Vereador e ao Servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município com o objetivo de serviço ou estudo de interesse da Administração do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações, constituídas, além do transporte, diária que se destinará:

I – a indenizar as despesas com alimentação, estada, translado e pernoite;

II – a indenizar o Vereador e o Servidor pela obrigação de ausentar-se do Município.

Parágrafo único. Entende-se por interesse da Administração, a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento diretamente relacionado com o cargo ou função.

CAPITULO II – DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Seção I – Da Autorização

Art. 3º. O Vereador ou o Servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar por escrito a autorização ao Presidente da Câmara Municipal, justificando a necessidade do deslocamento, descrevendo detalhadamente a qual evento irá participar.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando o deslocamento tiver por objetivo cumprir Ordem de Serviço por parte do Servidor.

§ 2º A diária somente será concedida após despacho do Presidente.

§ 3º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido.

§ 4º Os casos de afastamento superiores a cinco (5) dias deverão ter aprovação da Mesa Diretora.

§ 5º Quando o Presidente da Câmara precisar se deslocar para fora do Estado, deverá haver a autorização dos demais integrantes da Mesa Diretora. (NR) (Nova redação dada pela Resolução nº. 4.957 de 02 de junho de 2011).

Seção II – Do Direito a Diárias

Art. 4º Não gera direito a diárias:

I - o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 2º, § I e II;

II – quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não se deslocar conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos à Câmara Municipal, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários;

III – quando o deslocamento do Município não for autorizado pelo Presidente da Câmara ou pela Mesa Diretora, conforme o caso.

Seção III – Do Período da Concessão

Art. 5º As diárias poderão ser concedidas antecipadamente e de uma só vez.

§ 1º Somente serão pagas diárias antecipadamente em relação à data da saída do Vereador ou Servidor, se solicitadas ao Presidente ou à Mesa Diretora, conforme o caso, com antecedência de vinte quatro (24) horas.

§ 2º A antecipação dos valores da diária não exime o beneficiário da prestação de contas.

(segue na próxima edição)






segunda-feira, 21 de maio de 2012

HINO OFICIAL DO CENTENÁRIO DE SÃO GABRIEL




Letra e Música de Gelsa Correa da Cunha



Centenário de São Gabriel,

Dia cheio de grande alegria!

Foste aldeia, hoje és cidade

De tradições e soberania.



Homens ilustres criaste;

Poetas, cantores e doutores;

Filhos da fé e da lealdade;

Exaltemos os teus fundadores;



Continua, pois, terra amada,

Educando teu povo amigo,

P`ra vencer esta grande jornada

Dos que se nobilitam contigo.



Salve terra querida,

Paraíso da natureza,

Por ti lutemos na vida;

Por teu encanto e tua beleza.

SALVE! SALVE!



RAINHA DO CENTENÁRIO DE SÃO GABRIEL



A senhorita CIRCE LAUREANO DA SILVA foi coroada na Praça Fernando Abbott diante de uma massa popular, até então nunca vista, na noite de 13 de dezembro de 1959.

Fonte: Revista Editada especialmente para registrar os festejos do Centenário da cidade de São Gabriel.



Se o leitor ajudou a construir a história desta cidade não deixe que a joguem na lata do lixo. Ajude a resgatá-la, pois ela, somente ela, é a verdadeira.

Não se acovarde diante das empulhações que pretendem mudá-la.








terça-feira, 15 de maio de 2012

A MULHER FRAGILIZADA


Existe atualmente uma grande preocupação com a violência contra a mulher, mas sem esclarecer as causas das crescentes agressões ao dito sexo que era frágil e que hoje de frágil não tem nada.

A mulher lutou e conseguiu a independência e a igualdade com o homem, mas esqueceu que essas conquistas a tornariam frágil pela perda dos privilégios que até então possuía. A mulher deixou de ser a companheira para ser a competidora; ela está em todos os lugares menos no que deveria estar e de onde nunca deveria ter saído; do lar. O seu ingresso no mundo competitivo e cruel dos negócios se lhe trouxe igualdade também lhe trouxe o dissabor de não mais ser olhada como uma rainha. O maior deles é a violência, pois ela não é mais olhada como frágil e desprotegida, mas sim como um competidor frio e calculista.

A mulher de um modo geral violentou sua natureza e a grande desagregação social que enfrentamos é provocado pela empresária ou coisa que o valha, pois a atividade empresarial é incompatível com a de mãe cuja presença é indispensável à educação da família.

O mundo era muito mais saudável quando tínhamos a sociedade dependendo economicamente do homem e socialmente da mulher, haja vista que nem com flores era permitido bater no sexo feminino. A presença de uma dama qualificava qualquer ambiente.

O fato de ser solteiro me permite a convivência com vários tipos de mulheres e as conheço o suficiente para afirmar que a maioria delas não é tão vítima quanto parece. Pelo contrário, muitas vezes é a própria mulher que provoca a violência contra si.

Existem mulheres independentes e realizadas financeiramente que para satisfazer a necessidade do sexo se envolvem com gigolôs que as exploram e ainda as agridem quando o pagamento não lhes é satisfatório. Nesses casos o risco da tragédia é permanente, pois o gigolô nem está para a mulher, mas sim para o dinheiro com o qual ela sustenta sua vadiagem e paga a sua juventude.

A mulher, mais do que o homem, suporta as maiores humilhações para atingir o que quer, porém isso deixa marcas profundas que a tornam amarga, insensível e infeliz.

A mulher faz questão de sair na chuva e nesse momento o risco de se molhar não pode ser desprezado. As conquistas da mulher a deixaram vulnerável e fragilizada. E a tendência é aumentar essa violência devido aos tipos de relacionamento que vigoram nos dias atuais.

As mulheres ganharam o mundo, se igualaram ao homem e por essa razão abriram mão do tratamento especial que recebiam. Fora e dentro do lar sofrem as agruras por ocupar um lugar que tanto perseguiram. E isso é só o começo, quanto mais ocuparem os espaços que antigamente eram exclusivos dos homens mais sofrerão as conseqüências decorrentes desse novo comportamento. É um processo natural.












ATITUDE IMPENSADA



É o que pode ter tomado o Executivo são-gabrielense ao manifestar uma suposta preferência pela São Gabriel Saneamento para a exploração do serviço de água e saneamento básico no município. Na qualidade de representante do poder concedente o que se esperava dos administradores de plantão era um comportamento isento quanto a todos e qualquer um participante da licitação. Como condutor do processo não lhe assistia razão para tomar tal atitude, pois colocou em dúvida a sua lisura.

A suposta preferência dos mandatários municipais por uma empresa que pela sua constituição, à distância, parece não ter o devido conhecimento técnico na exploração desse serviço tão vital para a população e a vida, foi um risco desnecessário e temerário.

Nem sempre o interesse dos mandatários se alinha com os da coletividade e o que é bom para os primeiros nem sempre o é para a segunda. O que resta é fiscalizar e exigir que o serviço de muito boa qualidade mantido pela Corsan ao longo de quarenta e dois (42) anos seja mantido e elevado à categoria de ótimo pela nova concessionária, o que só tempo de atuação comprovará.

Não estou me antecipando a nada e muito menos fazendo previsões catastróficas, mas simplesmente preparando os espíritos para o fato de que um possível fracasso dessa desconhecida empresa atingirá diretamente todos os envolvidos que precipitada e equivocadamente manifestaram suposta preferência e ou aval para sua instalação quando o bom senso aconselhava uma atitude mais recatada do poder concedente.

Estamos no começo de maio, ano eleitoral, em cujo pleito o atual prefeito busca a segunda reeleição a qual poderá ser inviabilizada caso a concessionária da exploração do serviço de água e esgoto não superar a Corsan quanto à qualidade da água, a expansão da rede de esgoto, a presteza no atendimento e na realização dos investimentos reclamados.

Todo o suposto empenho, sem razão aparente para tanto, pode se transformar, dependendo das circunstâncias, em cabo eleitoral contra as pretensões do grupo palaciano. Por outro lado, se der certo poderá garantir a permanência do mesmo no Palácio Plácido de Castro. A sorte está lançada.

Todos têm o direito de defender seus interesses, inclusive a Corsan, mas isso não autoriza nenhum dos representantes das partes envolvidas a baixar o nível do diálogo usando palavras incompatíveis com a civilidade e a boa educação.





terça-feira, 8 de maio de 2012

A SAIA ESTREITA DO PP




Isso acontece quando um partido político faz candidata e posteriormente elege pessoa com visibilidade midiática, mas sem histórico partidário, o que a leva pensar estar desobrigada de obedecer as decisões dos respectivos diretórios. O PP de P. Alegre está pagando o preço, por ter o diretório regional aproveitado a exposição da simples repórter da TV Globo, Ana Amélia Lemos, e a ter transformado na sua senadora.

Ora, Ana Amélia sabendo que não foi o Partido Progressista que a elegeu, mas sim os eleitores da Rede Globo e de sua afiliada RBS pensa que encarna o PP e que tem direito de levá-lo a reboque, independente das decisões colegiadas, na defesa de suas pretensões eleitorais presentes e ou futuras.

O exagero e a miopia dos integrantes dos diretórios municipal de POA e regional do RS são, sem dúvidas, os responsáveis pela situação criada. Exagero quando antecipadamente direcionam a candidatura da senadora ao governo do RS em 2014 e miopia ao rotular o Partido Progressista como o maior do Estado quando conscientemente todos sabem que eleitoralmente não o é.

A Senadora do alto do pedestal em que lhe colocaram entende que deve apoiar o PC do B enquanto o diretório municipal se inclina pelo PDT. Todos os dois historicamente contrários aos princípios ideológicos pregados pelo PP.

Não domino a política de POA, mas ao que tudo indica poderemos ter a Senadora Ana Amélia de um lado e o diretório municipal de outro no pleito que se avizinha. Logo saberemos. Criaram o monstro, agora agüentem as conseqüências.

O PP, ingenuamente, pensa que tem uma Senadora, porém a Senadora tem a certeza de que domina um partido e em assim sendo é ele que tem de lhe seguir e não o inverso como seria o ideal. Essa é a razão da fraqueza dos Partidos no Brasil.

Centralizar um Partido Político em uma só pessoa é o caminho seguro para seu enfraquecimento, pois desmoraliza seus demais afiliados. A senadora é lembrada para o executivo gaúcho quando ainda tem mais seis (6) anos de mandato no Senado e se perder a eleição para o governo do RS não tem prejuízo naquele.

O futuro dirá quem tem razão.



### Quem presta homenagens ao Poder Legislativo não sabe, mas deveria saber, do que acontece lá dentro. No cipoal de irregularidades e mau uso dos recursos públicos não escapa ninguém, salvo remota exceção. Os documentos que requeri e a Presidência da Casa deferiu autorizam este tipo de manifestação. Mas vamos aos poucos, pois a coisa cheira mal e prefiro o perfume das flores. Um poder fiscalizador como é o Legislativo quando prostitui suas finalidades perde a autoridade moral para se impor aos outros. A seu favor o fato de que é escolhido por determinada maioria, esta sim a grande responsável pelo caos existente.












sexta-feira, 4 de maio de 2012

TOLERÂNCIA OU INTOLERÂNCIA

Qual a mais prejudicial ao ser humano? Muitos me chamam de intolerante e em nenhum momento me aborreço, pois reconheço que o sou. Por quê? Porque cheguei à conclusão depois de muito estudo e depois de fazer diversos tipos de avaliação de que a intolerância é menos prejudicial ao humano do que a tolerância. Tenho convicção de que a intolerância educa, pois ela não convive com a repetição de comportamentos equivocados, de erros cometidos, de ofensas injustificadas e de condutas agressivas que ofendem a boa convivência familiar e, por conseguinte o bom convívio social. A tolerância, por sua vez, conduz à irresponsabilidade, pois pode representar um estímulo a repetição dos erros. A tolerância é a grande responsável pela péssima educação das pessoas que reina nos dias atuais.

O uso de chapéu, gorro ou outro tipo de cobertura não é permitido nos ambientes fechados/cobertos, pois sua finalidade é a proteção contra a intempérie. No meu escritório não tolero e não atendo pessoas – homens – com cobertura, pois entendo ser um desrespeito para com o profissional que represento. Por isso o meu escritório deve ser o único na cidade provido de cabide.

Penso, e acredito firmemente que estou certo, de que quem recebe no seu gabinete, no seu escritório ou na sua residência qualquer pessoa, autoridade ou não, usando cobertura nada mais é do que um desmoralizado que também não respeita o ambiente que habita. Tenho tido dissabores? É óbvio, mas não o suficiente para abalar as minhas convicções.

O fato de um indivíduo não vestir camisa na sua casa não lhe dá o direito de freqüentar o restaurante, o bar, a mercearia, o supermercado, o clube, a casa do amigo ou do vizinho também sem vestir aquela indumentária. E se insistir nisso é porque não tem o mínimo de educação para a boa convivência e de respeito para com os outros.

A intolerância que carrego comigo é a grande responsável pela minha paz e minha estabilidade emocional, pois ela evita constantes atritos que se fazem presentes no dia a dia daqueles adeptos da tolerância e permite que eu viva de bem comigo mesmo, pois tolerar ofensas e desrespeitos permanentes é coisa que não permito na minha existência.

Respondam a pergunta: Quando os abusos são freqüentes e demasiados a maioria não exige a tolerância zero?