O Desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara do TJRS, suspendeu sexta-feira, 17/6, a transferência das instalações e equipamentos da companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) para a empresa Fox, de Uruguaiana, vencedora de licitação relativa aos serviços de abastecimento sanitário e esgoto daquele município. A transferência, que estava marcada para segunda-feira, 20/6, está prevista no Decreto Municipal nº. 158/2011 que teve seus efeitos suspensos em decisão judicial de 1º. Grau.
Para o magistrado não se afigura permitir, desde já, que a empresa Fox de Uruguaiana tome posse da estrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Observou que a posse deverá se efetivar uma vez paga a indenização devido pelo Município à CORSAN, ou dada garantia suficiente, solução, no entender do julgador, que atenda ao interesse da empresa e libera o Município e a nova concessionária para a prestação dos serviços.
Observa o Desembargador Moesch que cláusula do contrato do Município com a CORSAN prevê que a concessionária do serviço de esgotos terá direito à indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. (Da RBS).
Parece que esse conflito vai longe. A todo o momento as partes são surpreendidas com novas e determinantes decisões, ora a favor de uma, ora a favor de outra, mas todas sabem no que erram e no que acertam. Aos municípios cabe a escolha de explorar ou conceder a exploração do serviço de água e saneamento, mas também estão sujeitos ao cumprimento das leis. O que deve ser levado em conta é que a população de cada município tenha um bom serviço que venha em benefício da pessoa humana, pois esta é a razão do serviço.
Entre a discussão se esse serviço deve ser público ou privado prefiro defender um que seja sério e que se comprometa com o atendimento de excelente qualidade a essa necessidade indispensável às populações.
Quanto à corrupção entendo que tanto faz o serviço ser público ou privado, pois ela é gerada pela pessoa humana e esta está gerenciando tanto uma quanto a outra. Os exemplos são fartos de que a corrupção é produzida pela gerência e que envolve juntamente a iniciativa pública com a privada. Quantos empresários prósperos da iniciativa privada existem nesse mal amado Brasil que nasceram pela corrupção dos agentes públicos? Cantam em prosa e verso os balconistas que se transformaram empresários de expressão mundial em certos ramos de negócios como se eles não tenham tido direta ou indiretamente as benesses do poder público. Temos os exemplos dos EB, dos DD, em nível nacional e até mesmo, se olharmos para os lados, na nossa pequena São Gabriel. A corrupção instalada no País é forte porque ela é produto da mistura das atividades pública e privada. Uma não vive sem a outra. Porque toda a CPI dá em nada? Porque ao seu final, na apuração dos fatos ela chega aos nomes dos eleitos e seus financiadores; da corrupção e dos seus grandes beneficiados; dos corruptos e dos corruptores e como estão no mesmo balaio onde dividem as benesses dos ilícitos resolve silenciar para não esclarecer ao que paga a conta, o povo.
É por isso que tanto faz o explorador do serviço de água e saneamento ser público ou privado. O que deve ser levado em conta além da capacidade de investimento é se o pretendente tem, pelos seus dirigentes, qualificação moral para tanto.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.
terça-feira, 28 de junho de 2011
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