(Daelcio de Freitas)
Transcrevi na semana passada matéria sobre o assunto. Transcrevo, por um dever de justiça, opinião contrária publicada no JC (13.06.2011). Em relação ao artigo “A privatização da água”, assinado pelo promotor de Justiça Eduardo Coral Viegas, publicado na página 4 do Jornal do Comércio no dia 8/6/2011, algumas informações e esclarecimentos são necessários para contribuir com o debate sobre o saneamento básico no Brasil. Há uma diferença significativa entre privatização e concessão. A privatização implica na venda de ativos do patrimônio público para uma empresa privada. A concessão pública – sempre precedida por licitação pública – é a concessão pelo poder público para o investimento e a gestão dos serviços de água e esgotamento sanitário, regida por contratos com metas definidas e tempo de vigência previamente determinado. Concluído o período da concessão, todos os bens, como estações de tratamento de água e esgoto, redes coletoras, elevatórias de esgoto, interceptores e emissários finais continuam pertencendo ao município. Este é o modelo ora adotado por Uruguaiana, com a devida aprovação do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul que entendeu que o município cumpriu todas as exigências do processo de licitação. Não se trata, portanto, da privatização dos serviços de saneamento.
A experiência mostra que empresas da iniciativa privada têm atendido com igual eficiência cidades de pequeno, médio e grande porte. No caso da Foz do Brasil, a empresa opera os serviços de água e esgoto em pequenas cidades paulistas, como Santa Gertrudes, com 21 mil habitantes, e Mairinque, com 43 mil habitantes, onde atua em sociedade com a companhia estadual Sabesp. Outras empresas privadas também operam em cidades com pequenas populações, como Silva Jardim/RJ (19 mil habitantes) e Campo Verde/MT (10 mil habitantes). Portanto, a idéia de que apenas municípios grandes interessam às empresas privadas não se sustenta. Os ganhos socioambientais também são evidentes. O caso de Limeira, primeiro município do País a conceder a operação à iniciativa privada é paradigmático neste sentido. A cidade registra o menor índice de perdas de água, 16% (a média nacional é em torno de 40%). A gestão dos serviços de esgoto e água naquele município resultou na diminuição dos casos de internação e óbito decorrentes de doenças de veiculação hídrica, como a diarréia. Por fim, as tarifas aplicadas pelas empresas privadas – sempre acompanhadas por agências reguladoras – são, nos casos de Limeira e Cachoeiro do Itapemirim, por exemplo, menores do que as aplicadas pelas empresas estaduais. Isso só é possível graças à eficiência da gestão administrativa, tecnologias de ponta e a capacidade de investimento. A Foz do Brasil está convencida de que somente com a sinergia entre o poder público e iniciativa privada será possível equacionar o déficit de saneamento que assola muitas regiões do País. Da Foz do Brasil. (Não é do conhecimento do articulista a relação do sr. Daelcio com a empresa).
Duas opiniões divergentes sobre o assunto: a de um Promotor de Justiça e a de uma Empresa Privada que explora a concessão pública do serviço de água e esgoto. O assunto é complexo e merece a atenção de todos. Como não poderia ser diferente o articulista publica uma e outra manifestação para que os leitores cheguem às suas próprias conclusões.
### Assim como a luz atrai as mariposas o poder atrai os ambiciosos e aproveitadores independente de ideologia ou programa. Nos últimos 46 anos tivemos 25 de administração militar, 08 de social democracia e 08 de esquerda, mas salvo honrosas exceções os grupos dominantes no poder são os mesmos, pois aos adesistas tanto faz Deus ou o Diabo desde que tirem proveito.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.
terça-feira, 14 de junho de 2011
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