É o que faço. Lamento que pessoas com alta escolaridade não o façam para agradar alguém ou por qualquer outra razão. Estou plenamente satisfeito com a repercussão de minhas últimas crônicas. Atingi meus objetivos, pois os esclarecimentos vieram rápidos por quem de direito. O grande ganhador foi o contribuinte que precisa saber se paga alhos ou bugalhos.
À sua maneira a administração municipal confirmou na íntegra o teor do que escrevi, senão vejamos: 1 – Não escrevi sobre aumento do IPTU, mas sim na injustiça do enquadramento fiscal do Morro do Sabiá e do Bairro Parque Minuano na mesma Zona Fiscal do Bairro Siqueira. E isso é inconteste; 2 – Demonstrei, já que quem deveria ter feito não o fez, como se calcula o valor cobrado a título de Taxa de Serviços Urbanos incluso no carnê do IPTU e o fiz de acordo com o que dispõe a norma legal que não é de minha autoria. Isso também é inconteste. Se adequados ou não, os valores foram aumentados. Exerci um direito que me é assegurado pela Constituição Federal, o da livre manifestação e não serão os administradores municipais que o revogarão; 3 – Quanto a solicitar esclarecimentos dos órgãos públicos tenho feito reiteradas vezes, mas os administradores têm se mostrado indiferentes ou então muito importantes para atender um simples cidadão/contribuinte; 4 – Procuro ser um contribuinte organizado e tenho cópias de correspondência protocolada tanto no Executivo quanto no Legislativo e que vencido o prazo legal até hoje não foram respondidas; 5 – Sempre colaborei com todas as administrações apoiadas por mim, como a atual, ou não, pois tenho consciência de minhas responsabilidades de cidadão/contribuinte; 6 – Não ando atrás de simpatias, notoriedade e muito menos de unanimidade, mas sim do cumprimento dos compromissos de campanha política de administradores que ajudei, conscientemente, a eleger. Perante toda a população sou mais responsável do que o grupo palaciano, pois avalizei a sua escolha; 7 – O desconto de 20% é uma remuneração ao pagamento antecipado e não deve ser invocado como diminuição de imposto como dão a entender os transparentes.
Reitero, ajudei a mudar o prefeito para que a cidade melhorasse e não para manter a réplica do anterior. Não transfiro minhas responsabilidades.
Tenho a lamentar os adjetivos pejorativos com os quais fui tachado, porém entendo que eles se encaixam muito melhor em quem tentou me atingir. Até então pensava que tais predicados eram exclusivos de quem gravita em torno do poder. Todos me conhecem, inclusive os que fazem parte do grupo palaciano, e sabem da minha integridade moral. Sou livre, leal, franco, respondo por mim e os compreendo, pois para não reconhecer a razão do articulista é muito mais fácil se justificar mudando o foco da discussão. E O FOCO É A LEI MAL APLICADA NÃO O ARTICULISTA.
É de bom alvitre os transparentes explicarem à população qual a diferença entre as expressões: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e Esta Lei produzirá seus efeitos vencido o período de noventa (90) dias”. Eu sei e os outros?
Finalmente, para saber quem tem razão basta examinar a Lei nº. 2556/2001, de 27 de dezembro de 2001 – com seus anexos, o quadro da divisão da cidade em zonas Fiscais e a Lei Complementar 06/2009 de 31 de dezembro de 2009. Basta saber ler e ser bem intencionado.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.
sexta-feira, 26 de março de 2010
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