quinta-feira, 25 de março de 2010

EXPLIQUEM, SE PUDEREM

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O caso CORSAN – Companhia Rio-Grandense de Saneamento está envolto em uma neblina cinzenta a qual dificulta um juízo definitivo de quem é o responsável ou de quem são os responsáveis pela situação criada.
Um contrato de concessão da exploração do serviço de abastecimento d`água e esgoto entre as administrações de uma estatal e a do município de São Gabriel não é elaborado em botequim ou em qualquer esquina por bêbados ou desocupados quaisquer que desconhecem as normas de direito. Não tenho formação acadêmica em ciências jurídicas, mas devido à profissão que exerço – técnico em contabilidade – sou obrigado, para ser um bom profissional, a buscar conhecimentos nessa área.
Não conheço o teor do (s) contrato (s) celebrado (s) entre a CORSAN e o Município e isso, naturalmente, me impede de entrar no mérito da questão, porém pela experiência acumulada em uma longa vida de trabalho posso afirmar que em quase todos os contratos, em suas mais variadas espécies, existe uma cláusula que assegura a prévia manifestação das partes, de uma ou de outra, quanto à continuidade ou não do instrumento.
Segundo manifestações colhidas através da imprensa parece ponto pacífico de que tal instrumento de concessão venceu em março de 2009 sem que qualquer das partes se manifestasse. Descaso? Incompetência? Outros interesses? Estranho, muito estranho.
A CORSAN ao longo de quarenta (40) anos se acomodou é verdade, mas o município também, pois em nenhum momento denunciou o contrato por falta do cumprimento de cláusulas contratuais, se é que existiu. Estou falando do Município e isso engloba todos os responsáveis pela sua administração durante esse longo tempo tanto o Executivo quanto o Legislativo este na qualidade de fiscalizador daquele. Destaque-se o estudo do Alcir Andrade, quando vereador, sobre o problema, mas que não teve eco entre os seus pares e o próprio Executivo.
É bem verdade que os eleitos pouco se preocupam com os problemas da coletividade em geral, pois, salvo honrosa exceção, quase sempre usam o mandato para promoção pessoal e na defesa de seus interesses imediatos ou futuros.
A falta de investimentos por parte da estatal é uma realidade inconteste haja vista o escrito sob o título – POBRE RIO VACACAÍ – deste articulista, publicado no Jornal Tribuna do Povo, edição do dia 22 de outubro de 1993, no qual chamava a atenção das autoridades competentes para a busca de uma solução quanto ao esgoto cloacal do Bairro Menino Jesus cujos dejetos “in natura” são, desde então, jogados diretamente no mal tratado Rio Vacacaí.
Decorridos dezesseis (16) anos e nada foi feito. Falta de interesse?
As perguntas que se fazem são: POR QUE O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL NUNCA EXIGIU O CUMPRIMENTO DO CONTRATO QUANTO AOS INVESTIMENTOS DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA?
QUAL A RAZÃO DE DEIXAR VENCER O CONTRATO QUANDO SÃO GABRIEL TEM DOIS PARTICIPANTES NA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INCLUSIVE UM DIRETOR NA PRÓPRIA CORSAN?
Quem se incomoda em dar explicações que não se meta a administrar patrimônio de terceiros. É obrigação. Todo o contribuinte, por modesto que seja, é merecedor da atenção do agente público, pois é ele que paga a grande conta. A matéria publicada neste espaço está respaldada na Lei que não teve a participação do titular na sua elaboração, mas que é um mostrengo é. Os administradores devem respeitar o pensamento divergente e nesses casos chamarem a população ao debate em vez de ficarem falando só tentando provar que seu ponto de vista é o verdadeiro. Valeu a iniciativa.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente. (bmacedo46@brturbo.com.br) 22.03.2010.

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