Para tanto os contribuintes precisam seguir os seguintes passos: 1 – Saber qual a metragem da testada (frente) do seu terreno; 2 – Identificar a zona Fiscal em que está localizado seu imóvel; 3 – Enquadrar, através da LC 06/2009 de 31 de dezembro de 2009, o número de VRM (valor de referencia municipal) por metro de testada e 4 – saber o valor do VRM, R$ 2,00 (dois reais) para o exercício de 2010.
EXEMPLO
Um imóvel residencial localizado na Zona Fiscal 01 – centro da cidade – em um terreno medindo 18 m de testada pagará R$ 180,00 (cento e oitenta reais) de taxa de serviço calculada da seguinte maneira: 18,00m x 5 VRM x R$ 2,00 (valor da VRM) = R$ 180,00. Em 2009 o mesmo contribuinte pagou R$ 52,11 (cinqüenta e dois reais e onze centavos) por conta da taxa de serviço.
Onde está a malandragem? A Lei Complementar que aumentou o número de VRM’s por metro de testada foi aprovada e publicada no último dia útil do ano civil – 31 de dezembro de 2009 enquanto os contribuintes já viviam o clima de festas.
Quantos vereadores fizeram o cálculo absurdo para presentear os contribuintes com mais encargos? Corrigiram o indexador (VRM) de R$ 1,93 para R$ 2,00 e não satisfeitos com isso corrigiram o metro de testada em certas zonas fiscais em até 233,33%. Até 2009 em todas as quatro(4) zonas fiscais o metro de testada custava 1,50 URM, porém em 2010 os senhores vereadores, atentos aos interesses populares, aprovaram a LC 06/2009que fixou os seguintes novos patamares: Zona Fiscal 01- o metro de testada era de 1,5 VRM passou para 5,00 (233,33% de aumento); Zona Fiscal 02 – de 1,5 para 3,00 (100,00% de aumento); Zona Fiscal 03 – de 1,5 para 2,00 (33.33% de aumento); Zona Fiscal 04 – permaneceu 1,5 (sem aumento).
Não satisfeitos com o aumento considerável ainda está reservado um acréscimo de 25% àqueles que pagarem a taxa de serviços em seis (6) parcelas.
A divisão da cidade em zonas fiscais apresenta distorções incríveis haja vista que o Bairro Siqueira, praticamente centro, está enquadrado na alíquota 0,40 para cálculo do IPTU o mesmo enquadramento do Morro do Sabiá e inferior ao Bairro Parque Minuano enquadrado na alíquota 0,50.
A injustiça fiscal é flagrante quando dois imóveis iguais, em todos os sentidos, o localizado no Parque Minuano – a maioria não sabe onde fica - pagará mais IPTU do que aquele localizado no Bairro Siqueira.
Se o executivo e o legislativo corrigiram tais distorções desconsiderem as críticas porque elas estão sustentadas no Código Tributário Municipal – IPTU 2002 – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES.
Isso acontece quando a maioria escolhe gênios para legislar.
## Alguém pode informar por onde anda o AOD, o gênio da equipe da governadora do RS? Não é estranho esse desaparecimento?Não é suspeito o atual ostracismo do craque? Cantado como o Mago das finanças desaparece não deixando rastro?Sei não ...
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.
quinta-feira, 18 de março de 2010
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