sexta-feira, 26 de março de 2010

INTERPRETAR O QUE ESTÁ ESCRITO

É o que faço. Lamento que pessoas com alta escolaridade não o façam para agradar alguém ou por qualquer outra razão. Estou plenamente satisfeito com a repercussão de minhas últimas crônicas. Atingi meus objetivos, pois os esclarecimentos vieram rápidos por quem de direito. O grande ganhador foi o contribuinte que precisa saber se paga alhos ou bugalhos.
À sua maneira a administração municipal confirmou na íntegra o teor do que escrevi, senão vejamos: 1 – Não escrevi sobre aumento do IPTU, mas sim na injustiça do enquadramento fiscal do Morro do Sabiá e do Bairro Parque Minuano na mesma Zona Fiscal do Bairro Siqueira. E isso é inconteste; 2 – Demonstrei, já que quem deveria ter feito não o fez, como se calcula o valor cobrado a título de Taxa de Serviços Urbanos incluso no carnê do IPTU e o fiz de acordo com o que dispõe a norma legal que não é de minha autoria. Isso também é inconteste. Se adequados ou não, os valores foram aumentados. Exerci um direito que me é assegurado pela Constituição Federal, o da livre manifestação e não serão os administradores municipais que o revogarão; 3 – Quanto a solicitar esclarecimentos dos órgãos públicos tenho feito reiteradas vezes, mas os administradores têm se mostrado indiferentes ou então muito importantes para atender um simples cidadão/contribuinte; 4 – Procuro ser um contribuinte organizado e tenho cópias de correspondência protocolada tanto no Executivo quanto no Legislativo e que vencido o prazo legal até hoje não foram respondidas; 5 – Sempre colaborei com todas as administrações apoiadas por mim, como a atual, ou não, pois tenho consciência de minhas responsabilidades de cidadão/contribuinte; 6 – Não ando atrás de simpatias, notoriedade e muito menos de unanimidade, mas sim do cumprimento dos compromissos de campanha política de administradores que ajudei, conscientemente, a eleger. Perante toda a população sou mais responsável do que o grupo palaciano, pois avalizei a sua escolha; 7 – O desconto de 20% é uma remuneração ao pagamento antecipado e não deve ser invocado como diminuição de imposto como dão a entender os transparentes.
Reitero, ajudei a mudar o prefeito para que a cidade melhorasse e não para manter a réplica do anterior. Não transfiro minhas responsabilidades.
Tenho a lamentar os adjetivos pejorativos com os quais fui tachado, porém entendo que eles se encaixam muito melhor em quem tentou me atingir. Até então pensava que tais predicados eram exclusivos de quem gravita em torno do poder. Todos me conhecem, inclusive os que fazem parte do grupo palaciano, e sabem da minha integridade moral. Sou livre, leal, franco, respondo por mim e os compreendo, pois para não reconhecer a razão do articulista é muito mais fácil se justificar mudando o foco da discussão. E O FOCO É A LEI MAL APLICADA NÃO O ARTICULISTA.
É de bom alvitre os transparentes explicarem à população qual a diferença entre as expressões: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e Esta Lei produzirá seus efeitos vencido o período de noventa (90) dias”. Eu sei e os outros?
Finalmente, para saber quem tem razão basta examinar a Lei nº. 2556/2001, de 27 de dezembro de 2001 – com seus anexos, o quadro da divisão da cidade em zonas Fiscais e a Lei Complementar 06/2009 de 31 de dezembro de 2009. Basta saber ler e ser bem intencionado.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.

quinta-feira, 25 de março de 2010

EXPLIQUEM, SE PUDEREM

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O caso CORSAN – Companhia Rio-Grandense de Saneamento está envolto em uma neblina cinzenta a qual dificulta um juízo definitivo de quem é o responsável ou de quem são os responsáveis pela situação criada.
Um contrato de concessão da exploração do serviço de abastecimento d`água e esgoto entre as administrações de uma estatal e a do município de São Gabriel não é elaborado em botequim ou em qualquer esquina por bêbados ou desocupados quaisquer que desconhecem as normas de direito. Não tenho formação acadêmica em ciências jurídicas, mas devido à profissão que exerço – técnico em contabilidade – sou obrigado, para ser um bom profissional, a buscar conhecimentos nessa área.
Não conheço o teor do (s) contrato (s) celebrado (s) entre a CORSAN e o Município e isso, naturalmente, me impede de entrar no mérito da questão, porém pela experiência acumulada em uma longa vida de trabalho posso afirmar que em quase todos os contratos, em suas mais variadas espécies, existe uma cláusula que assegura a prévia manifestação das partes, de uma ou de outra, quanto à continuidade ou não do instrumento.
Segundo manifestações colhidas através da imprensa parece ponto pacífico de que tal instrumento de concessão venceu em março de 2009 sem que qualquer das partes se manifestasse. Descaso? Incompetência? Outros interesses? Estranho, muito estranho.
A CORSAN ao longo de quarenta (40) anos se acomodou é verdade, mas o município também, pois em nenhum momento denunciou o contrato por falta do cumprimento de cláusulas contratuais, se é que existiu. Estou falando do Município e isso engloba todos os responsáveis pela sua administração durante esse longo tempo tanto o Executivo quanto o Legislativo este na qualidade de fiscalizador daquele. Destaque-se o estudo do Alcir Andrade, quando vereador, sobre o problema, mas que não teve eco entre os seus pares e o próprio Executivo.
É bem verdade que os eleitos pouco se preocupam com os problemas da coletividade em geral, pois, salvo honrosa exceção, quase sempre usam o mandato para promoção pessoal e na defesa de seus interesses imediatos ou futuros.
A falta de investimentos por parte da estatal é uma realidade inconteste haja vista o escrito sob o título – POBRE RIO VACACAÍ – deste articulista, publicado no Jornal Tribuna do Povo, edição do dia 22 de outubro de 1993, no qual chamava a atenção das autoridades competentes para a busca de uma solução quanto ao esgoto cloacal do Bairro Menino Jesus cujos dejetos “in natura” são, desde então, jogados diretamente no mal tratado Rio Vacacaí.
Decorridos dezesseis (16) anos e nada foi feito. Falta de interesse?
As perguntas que se fazem são: POR QUE O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL NUNCA EXIGIU O CUMPRIMENTO DO CONTRATO QUANTO AOS INVESTIMENTOS DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA?
QUAL A RAZÃO DE DEIXAR VENCER O CONTRATO QUANDO SÃO GABRIEL TEM DOIS PARTICIPANTES NA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INCLUSIVE UM DIRETOR NA PRÓPRIA CORSAN?
Quem se incomoda em dar explicações que não se meta a administrar patrimônio de terceiros. É obrigação. Todo o contribuinte, por modesto que seja, é merecedor da atenção do agente público, pois é ele que paga a grande conta. A matéria publicada neste espaço está respaldada na Lei que não teve a participação do titular na sua elaboração, mas que é um mostrengo é. Os administradores devem respeitar o pensamento divergente e nesses casos chamarem a população ao debate em vez de ficarem falando só tentando provar que seu ponto de vista é o verdadeiro. Valeu a iniciativa.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente. (bmacedo46@brturbo.com.br) 22.03.2010.

sexta-feira, 19 de março de 2010

DESCONSIDERAÇÃO

Caro Bereci da Rocha Macedo. Venho esclarecer fatos sobre a aprovação do aumento quase que generalizado do nosso IPTU. No mês de dezembro, fora de prazo, o governo municipal mandou o orçamento 2010 para ser aprovado (dia 28/12/2009), este vereador por não ter acesso a estudar a LOA era contra a aprovação do projeto que após estudos demonstrou que estava certo, pois a mesma é um absurdo e não deveria ser aprovada. Juntamente com a LOA veio sorrateiramente o aumento do IPTU. Pois veja só, não fui convocado para a assembléia extraordinária, não teve pautas, e muito menos as comissões fizeram seus pareceres. Que fique bem claro a minha posição sobre esta aprovação e de muitas outras que são no meu ver totalmente ilegais. Também que fique claro a disposição do executivo de sempre na calada da noite impor dentro do poder legislativo com seus empreguinhos arranjados aprovar, como o IPTU que foi sancionado no dia 31.12.2009, diversos temas de suma importância para o povo ao bom gosto do chefe... que vem demonstrando estranho comportamento à frente da prefeitura normalmente contra nossa população.
Recebi, através do correio eletrônico, a correspondência acima do vereador Cilon Lisoski a qual me deixou bastante triste ao ver comprovada a anarquia que reina no legislativo. Procurei transcrever na íntegra, pois é o depoimento de quem participa daquela coisa que chamam de Câmara de Vereadores.
O confuso regimento interno da Câmara de Vereadores de São Gabriel diz no seu CAPITULO IV – DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS – Artigo 144 – As reuniões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora. § 1º. – A convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara através de comunicação pessoal e escrita. Sempre que possível a convocação será feita em Sessão, caso em que será comunicada por escrito apenas aos ausentes
O Vereador Lisoski afirma que não foi convocado para a assembléia extraordinária, que não houve pauta e que as comissões não apresentaram pareceres. Mas isso não é possível, pois os Vereadores têm suas assessorias que trabalham na mesma casa. Não comparecer é uma coisa, não ser convocado é muito mais sério e poderia provocar a anulação da Lei mal aprovada.
O que será mais que acontece nas entranhas daquela verdadeira gaiola de ouro sustentada pelo contribuinte e que foge ao conhecimento do público?
É lamentável que os homens públicos do nosso município tratem dos interesses da comunidade com tanto descaso e desprezo. Porém é imperioso dizer que a culpa não é de nenhum dos ocupantes das cadeiras do legislativo, mas sim daqueles que votam pelas mais diversas razões menos pela avaliação correta do comportamento permanente do candidato, sua vida pregressa, sua intenção de desenvolver a cidade e de pensar em um projeto inovador para o município.
A composição atual da Câmara Municipal é a seguinte: PDT – três (3) Vereadores; PSDB – um (1); PTB/PP – Um (1); P do B – quatro (4) e PD – um (1) = dez (10). Os empreguinhos arranjados, na linguagem do vereador Cilon, garantem a aprovação dos projetos de interesse do executivo. Assim é de se pensar que os mesmos são distribuídos a quem pertence à oposição.
A questão não é técnica, política partidária ou comercial é moral. O executivo aprova o que quer por que dispõe da moeda muito atrativa dos “CC” para negociar.
E isso que ainda não falei da absurda taxa de fiscalização.
## Assim como o MST o movimento dos funcionários da CORSAN também tem mercenários infiltrados e se aquele é bagunça este também o é. Os funcionários que se cuidem.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.

quinta-feira, 18 de março de 2010

CALCULANDO A TAXA DE SERVIÇOS - IPTU

Para tanto os contribuintes precisam seguir os seguintes passos: 1 – Saber qual a metragem da testada (frente) do seu terreno; 2 – Identificar a zona Fiscal em que está localizado seu imóvel; 3 – Enquadrar, através da LC 06/2009 de 31 de dezembro de 2009, o número de VRM (valor de referencia municipal) por metro de testada e 4 – saber o valor do VRM, R$ 2,00 (dois reais) para o exercício de 2010.
EXEMPLO
Um imóvel residencial localizado na Zona Fiscal 01 – centro da cidade – em um terreno medindo 18 m de testada pagará R$ 180,00 (cento e oitenta reais) de taxa de serviço calculada da seguinte maneira: 18,00m x 5 VRM x R$ 2,00 (valor da VRM) = R$ 180,00. Em 2009 o mesmo contribuinte pagou R$ 52,11 (cinqüenta e dois reais e onze centavos) por conta da taxa de serviço.

Onde está a malandragem? A Lei Complementar que aumentou o número de VRM’s por metro de testada foi aprovada e publicada no último dia útil do ano civil – 31 de dezembro de 2009 enquanto os contribuintes já viviam o clima de festas.
Quantos vereadores fizeram o cálculo absurdo para presentear os contribuintes com mais encargos? Corrigiram o indexador (VRM) de R$ 1,93 para R$ 2,00 e não satisfeitos com isso corrigiram o metro de testada em certas zonas fiscais em até 233,33%. Até 2009 em todas as quatro(4) zonas fiscais o metro de testada custava 1,50 URM, porém em 2010 os senhores vereadores, atentos aos interesses populares, aprovaram a LC 06/2009que fixou os seguintes novos patamares: Zona Fiscal 01- o metro de testada era de 1,5 VRM passou para 5,00 (233,33% de aumento); Zona Fiscal 02 – de 1,5 para 3,00 (100,00% de aumento); Zona Fiscal 03 – de 1,5 para 2,00 (33.33% de aumento); Zona Fiscal 04 – permaneceu 1,5 (sem aumento).
Não satisfeitos com o aumento considerável ainda está reservado um acréscimo de 25% àqueles que pagarem a taxa de serviços em seis (6) parcelas.
A divisão da cidade em zonas fiscais apresenta distorções incríveis haja vista que o Bairro Siqueira, praticamente centro, está enquadrado na alíquota 0,40 para cálculo do IPTU o mesmo enquadramento do Morro do Sabiá e inferior ao Bairro Parque Minuano enquadrado na alíquota 0,50.
A injustiça fiscal é flagrante quando dois imóveis iguais, em todos os sentidos, o localizado no Parque Minuano – a maioria não sabe onde fica - pagará mais IPTU do que aquele localizado no Bairro Siqueira.
Se o executivo e o legislativo corrigiram tais distorções desconsiderem as críticas porque elas estão sustentadas no Código Tributário Municipal – IPTU 2002 – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES.
Isso acontece quando a maioria escolhe gênios para legislar.

## Alguém pode informar por onde anda o AOD, o gênio da equipe da governadora do RS? Não é estranho esse desaparecimento?Não é suspeito o atual ostracismo do craque? Cantado como o Mago das finanças desaparece não deixando rastro?Sei não ...
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.

quinta-feira, 4 de março de 2010

EMENDAS PARLAMENTARES

Entre as diversas Comissões criadas no Congresso Nacional para dividir a grande quantidade de projetos elaborados pelo poder Executivo está a “Comissão de Orçamento, Fiscalização e Controle” onde os parlamentares da situação e da oposição definem os gastos e os investimentos que serão realizados pelo Executivo.
A cada ano a Administração manda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso definindo prioridades para os investimentos dos recursos federais. Nesse quadro orçamentário o governo estabelece uma “reserva de contingência” constituída de recursos onde cada deputado e cada senador têm o direito de apresentar emendas individuais à proposta orçamentária, direito que está assegurado no Regimento do Congresso.
O direito às emendas parlamentares é a maior ingerência dos legisladores nas atividades/atribuições do Executivo tornando este refém e atrofiando as relações entre os poderes as quais deveriam ser as mais honestas possíveis. Mas não são. Os deputados através de seus cabos eleitorais, dos vereadores dos seus respectivos partidos conhecem muito bem as necessidades de sua “base eleitoral” e através de pequenos recursos acabam sendo os benfeitores das entidades e mesmo dos Municípios.
Essas emendas parlamentares acabam engessando o Executivo como veremos a seguir: um deputado consegue determinada verba para um município, mas exige para liberá-la que seu cabo eleitoral ou um vereador que lhe apóie participe da aplicação da mesma com a finalidade de aumentar seus eleitores, transformar o cabo eleitoral em vereador ou garantir a reeleição do vereador. Nem sempre o deputado, o seu cabo eleitoral ou o vereador que lhe é simpático são do mesmo partido político do prefeito. Nesse caso está criado o impasse. Resultado? O povo vai tomar naquele lugar, pois o investimento não vem; o prefeito não vai aceitar interferência na sua administração e o cabo eleitoral e/ou vereador apoiador do deputado vão condenar o prefeito dizendo que ele recusou a verba e o prefeito por sua vez dirá que as condições para aceitar a verba eram imorais.
Para evitar essa situação constrangedora e o embate político com os Municípios os deputados malandros passaram a destinar verbas diretamente para as instituições em uma compra escancarada de votos com o dinheiro público, pois os mesmos abandonam a finalidade para a qual foram eleitos – legislar – obtendo o poder executivo “sem compromisso”. Ao destinar a verba individual para determinado projeto – mesmo em entidade particular – prova que assim o fez e ao final do mandato tem seu “curral eleitoral” mantido e aumentado para a reeleição.
As tais emendas parlamentares são as responsáveis pela permanência dos mesmos deputados e senadores no Congresso Nacional prejudicando a alternância no poder tão salutar à democracia.
O governo federal deveria criar um serviço de auditoria para fiscalizar a aplicação desses recursos nas instituições contempladas, pois embora particulares enchem suas burras com dinheiro público através das mal cheirosas emendas parlamentares.
Até enquanto a censura não me cortar, novamente. (bmacedo46@brturbo.com.br)