sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

IGUALDADE DESIGUAL



         A Constituição da República Federativa do Brasil diz em seu Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
         I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
         A desigualdade está assegurada quando o legislador, no item I do Artigo 5º escreveu: “Nos termos desta Constituição”.
         Art. 202 – É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, .....
                   I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal;
                   II – Após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei;
                   III – após trinta anos, ao professor, e, após, vinte e cinco, à professora, por efetivo exercício de função de magistério.  
         As desigualdades em um País cuja constituição afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, não param somente nos exemplos acima, pois basta não ser alienado para constatar tantas outras.
         O trabalhador regido pela CLT e contribuinte do INSS tem limite de contribuição e sua aposentadoria é calculada sobre a média dos últimos (120) maiores salários. Jamais se aposentará pelo limite máximo de sua última contribuição. A média reduz sua aposentadoria.
         O funcionário público, o militar e tantas outras categorias de trabalhadores se aposentam com o salário do dia no qual é deferida a aposentadoria.
         As desigualdades são tantas que não caberiam no espaço, mas creio que o exposto deu para entender a contradição que a Constituição encerra em seu bojo.

         Acredito que o novo projeto de alteração do modelo de Previdência Social, que breve será discutido, deve trilhar o caminho da igualdade e incluir todos os trabalhadores do Brasil em um único regime de previdência, pois não é justo que os aposentados do INSS sejam discriminados ante outros trabalhadores amparados por privilégios que lhes garantem uma aposentadoria realmente tranquilizadora.
       


                  

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