A
Constituição da República Federativa do Brasil diz em seu Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I
– homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição.
A desigualdade está assegurada quando o
legislador, no item I do Artigo 5º escreveu: “Nos termos desta Constituição”.
Art.
202 – É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, .....
I - aos sessenta e cinco anos
de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o
limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que
exerçam suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o
produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal;
II – Após trinta e cinco anos
de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se
sujeitos a trabalho sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a
integridade física, definidas em lei;
III – após trinta anos, ao
professor, e, após, vinte e cinco, à professora, por efetivo exercício de
função de magistério.
As desigualdades em um País cuja
constituição afirma que todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, não param somente nos
exemplos acima, pois basta não ser alienado para constatar tantas outras.
O trabalhador regido pela CLT e
contribuinte do INSS tem limite de contribuição e sua aposentadoria é calculada
sobre a média dos últimos (120) maiores salários. Jamais se aposentará pelo
limite máximo de sua última contribuição. A média reduz sua aposentadoria.
O funcionário público, o militar e
tantas outras categorias de trabalhadores se aposentam com o salário do dia no
qual é deferida a aposentadoria.
As desigualdades são tantas que não
caberiam no espaço, mas creio que o exposto deu para entender a contradição que
a Constituição encerra em seu bojo.
Acredito que o novo projeto de
alteração do modelo de Previdência Social, que breve será discutido, deve
trilhar o caminho da igualdade e incluir todos os trabalhadores do
Brasil em um único regime de previdência, pois não é justo que os aposentados
do INSS sejam discriminados ante outros trabalhadores amparados por privilégios
que lhes garantem uma aposentadoria realmente tranquilizadora.
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