Quando afirmo que o brasileiro é desonesto,
respeitadas as opiniões divergentes, o faço sustentado no alto número de
processos que tramita no Judiciário brasileiro e que leva um sem número de anos
para ser julgado.
A esses números incontestáveis se deve
somar o comportamento das pessoas no dia a dia, na fila do mercado, no
trânsito, no cumprimento de horário marcado, na hora de votar, na participação
no interesse coletivo e outros mais.
O acúmulo de processos judiciais atesta
que as pessoas não têm a capacidade de compor em suas divergências e por isso
entopem os tribunais com ações que em um primeiro momento ofendem pela
insignificância do valor atribuído.
Com o objetivo de desafogar o Poder
Judiciário foi sancionada a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que trata da
resolução dos litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A chamada
Lei da Arbitragem e Mediação.
Penso que os legisladores cometeram um
pecado ao convencionar que todas as partes do conflito devem concordar com a
escolha do juízo arbitral, pois sem essa concordância geral não poderá o
litígio ser resolvido desta maneira.
A sentença arbitral será proferida no
prazo estipulado pelas partes e se nada for convencionado, o prazo para
apresentação da sentença é de seis (6) meses, contado a partir da instituição
da arbitragem.
Vantagens para uns, desvantagens para
outros.
O pecado do legislador foi colocar a
concordância de todas as partes do conflito para instituir a Arbitragem como
solução, pois aquela parte que está com segundas intenções não a aceitará
devido à celeridade com que é dada a sentença.
Mais uma vez os desonestos levam
vantagem, pois é natural que não aceitem uma maneira rápida de solução do
litígio que sabidamente lhes é desfavorável.
Sou da opinião de que para os honestos
não há necessidade de tantas leis, pois se todas as partes cumprirem o
contratado jamais haverá litígio de sorte alguma.
Esta Lei tão boa não desafogou o Poder
Judiciário brasileiro como era esperado. Por quê? Porque a celeridade de suas
decisões não interessa ao desonesto que aposta na morosidade das decisões.
Cassaram o mandato do deputado Diógenes
Basegio – PDT – por unanimidade dos deputados presentes na Assembleia Gaúcha.
Mas e os outros deputados que, se comenta, praticam as mesmas irregularidades?
Um alerta: Só o povo pode acabar com a corrupção, pois é ele que faz o País. E
eleger sempre os mesmos não é a melhor receita.
### A Polícia Federal deveria chegar
com maior frequência a São Gabriel.
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