sexta-feira, 27 de novembro de 2015

ALTO NÚMERO DE PROCESSOS JUDICIAIS


 

 

            Quando afirmo que o brasileiro é desonesto, respeitadas as opiniões divergentes, o faço sustentado no alto número de processos que tramita no Judiciário brasileiro e que leva um sem número de anos para ser julgado.

         A esses números incontestáveis se deve somar o comportamento das pessoas no dia a dia, na fila do mercado, no trânsito, no cumprimento de horário marcado, na hora de votar, na participação no interesse coletivo e outros mais.

         O acúmulo de processos judiciais atesta que as pessoas não têm a capacidade de compor em suas divergências e por isso entopem os tribunais com ações que em um primeiro momento ofendem pela insignificância do valor atribuído.

         Com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário foi sancionada a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que trata da resolução dos litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A chamada Lei da Arbitragem e Mediação.

         Penso que os legisladores cometeram um pecado ao convencionar que todas as partes do conflito devem concordar com a escolha do juízo arbitral, pois sem essa concordância geral não poderá o litígio ser resolvido desta maneira.

         A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes e se nada for convencionado, o prazo para apresentação da sentença é de seis (6) meses, contado a partir da instituição da arbitragem.

         Vantagens para uns, desvantagens para outros.

         O pecado do legislador foi colocar a concordância de todas as partes do conflito para instituir a Arbitragem como solução, pois aquela parte que está com segundas intenções não a aceitará devido à celeridade com que é dada a sentença.

         Mais uma vez os desonestos levam vantagem, pois é natural que não aceitem uma maneira rápida de solução do litígio que sabidamente lhes é desfavorável.

         Sou da opinião de que para os honestos não há necessidade de tantas leis, pois se todas as partes cumprirem o contratado jamais haverá litígio de sorte alguma.

         Esta Lei tão boa não desafogou o Poder Judiciário brasileiro como era esperado. Por quê? Porque a celeridade de suas decisões não interessa ao desonesto que aposta na morosidade das decisões.

 

         Cassaram o mandato do deputado Diógenes Basegio – PDT – por unanimidade dos deputados presentes na Assembleia Gaúcha. Mas e os outros deputados que, se comenta, praticam as mesmas irregularidades?

         Um alerta: Só o povo pode acabar com a corrupção, pois é ele que faz o País. E eleger sempre os mesmos não é a melhor receita.

         ### A Polícia Federal deveria chegar com maior frequência a São Gabriel.

        

        

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