A
Sua Senhoria o Senhor
ROQUE
MONTAGNER
MD.
Prefeito de São Gabriel
A/c
da Prefeitura
NESTA
BERECI
DA ROCHA MACEDO, brasileiro, solteiro, maior, técnico em contabilidade, cédula
de identidade no RG nº. 8014302064 – SSP-RS, CPF. 005.669.770-87, residente e
domiciliado à Rua 20 de Setembro, 11 – Bairro Menino Jesus – na cidade de São
Gabriel/RS, vem, novamente, à presença de V. Sª., conforme lhe faculta a
Constituição Federal, REQUERER se
digne autorizar o Conselho Municipal de Trânsito a liberar a Rua João Manoel, segmento
na frente da unidade do exército 6º. BECmbte, para o trânsito de veículos
em vista dos prejuízos sofridos pela população em geral que transita por aquela
via pública, tão e somente produzidos por aquela interrupção ilegal, arbitrária
e que depõe contra a ordem, a civilidade e os interesses da maioria. Outrossim,
informa que se dirige a esse Poder Executivo em vista do 4º. GPTE – 4º.
Grupamento de Engenharia demonstrando prepotência e péssima educação ter
recebido e não respondido a correspondência (cópia anexa) enviada em
27/08/2015, que trata do assunto. Diante do silêncio do 4º. GPTE, creio que
toda responsabilidade por tamanha anarquia estabelecida no trânsito naquele
setor recai sobre esse Poder. Desnecessário dizer que o desvio pela Vila
Militar afronta todas as leis do trânsito, eis que ele termina tanto de um lado
quanto do outro em dois (2) pontos cegos (sem visibilidade). O requerente
espera uma solução administrativa, pois não é seu desejo intimar o Ministério
Público para propor uma Ação Civil Pública enquadrando o Senhor Prefeito no
Crime de Responsabilidade conforme o Artigo 1º., I e II do DECRETO-LEI Nº. 201,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
N.
Termos
P.
Deferimento
São
Gabriel (RS), 22 de outubro de 2015.
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