sexta-feira, 6 de novembro de 2015

A LUTA CONTINUA

A Sua Senhoria o Senhor

ROQUE MONTAGNER
MD. Prefeito de São Gabriel
A/c da Prefeitura

NESTA

BERECI DA ROCHA MACEDO, brasileiro, solteiro, maior, técnico em contabilidade, cédula de identidade no RG nº. 8014302064 – SSP-RS, CPF. 005.669.770-87, residente e domiciliado à Rua 20 de Setembro, 11 – Bairro Menino Jesus – na cidade de São Gabriel/RS, vem, novamente, à presença de V. Sª., conforme lhe faculta a Constituição Federal, REQUERER se digne autorizar o Conselho Municipal de Trânsito a liberar a Rua João Manoel, segmento na frente da unidade do exército 6º. BECmbte, para o trânsito de veículos em vista dos prejuízos sofridos pela população em geral que transita por aquela via pública, tão e somente produzidos por aquela interrupção ilegal, arbitrária e que depõe contra a ordem, a civilidade e os interesses da maioria. Outrossim, informa que se dirige a esse Poder Executivo em vista do 4º. GPTE – 4º. Grupamento de Engenharia demonstrando prepotência e péssima educação ter recebido e não respondido a correspondência (cópia anexa) enviada em 27/08/2015, que trata do assunto. Diante do silêncio do 4º. GPTE, creio que toda responsabilidade por tamanha anarquia estabelecida no trânsito naquele setor recai sobre esse Poder. Desnecessário dizer que o desvio pela Vila Militar afronta todas as leis do trânsito, eis que ele termina tanto de um lado quanto do outro em dois (2) pontos cegos (sem visibilidade). O requerente espera uma solução administrativa, pois não é seu desejo intimar o Ministério Público para propor uma Ação Civil Pública enquadrando o Senhor Prefeito no Crime de Responsabilidade conforme o Artigo 1º., I e II do DECRETO-LEI Nº. 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
N. Termos
P. Deferimento

São Gabriel (RS), 22 de outubro de 2015.

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