São
Gabriel (RS), 06 de agosto de 2015.
Ao
Comando
4º.
GPT E – 4º. GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
Rua
dos Andradas, 562 – 5º andar.
Centro
Histórico
PORTO
ALEGRE – RS CEP. 90.029 – 900
Prezados
Senhores
Por favor, espero seu
entendimento e sua atenção ao assunto.
O
Comando do 6º. Batalhão de Engenharia e Combate e o Prefeito de São Gabriel
entenderam, sem lei específica que os autorize, interromper uma Rua central da
cidade e transformar o seu trecho, na frente daquela unidade, em um
estacionamento privativo para carros particulares de alguns militares, provocando toda
sorte de transtornos e riscos permanentes de acidente a todos os motoristas que trafegam pela Rua João Manoel.
Acredito
que precisamos de integração entre civis e militares e em nenhum momento de
animosidade.
É
de se supor que o Comando do 6º BE e o Prefeito extrapolaram os limites das
respectivas prerrogativas ao impor uma medida que privilegia uma escassa
minoria em detrimento da grande maioria da população.
Sem
ter a quem apelar encaminho para sua análise cópia de farta documentação que
trata do assunto, pois a falta de sensibilidade e a arrogância impedem um
diálogo civilizado entre as partes.
Tal
atitude do Senhor Prefeito pode não ser reconhecida como improbidade
administrativa, mas pode ser caracterizada como crime de responsabilidade.
Já
o § 2º. do artigo 79, Decreto Lei nº. 9.760, de 05 de setembro de 1946, diz: O chefe da repartição, estabelecimento ou
serviço federal que tenha a seu cargo próprio nacional, não poderá permitir,
sob pena de responsabilidade, sua invasão, cessão, locação ou utilização em fim
diferente do que lhe tenha sido prescrito.
O comando do BE pode ceder parte da
Vila Militar ao Município?
O ideal seria uma
visita no local para constatar as ilegalidades existentes, pois é de se pensar
que a Lei deve proteger a maioria e nunca atacá-la ou expô-la a perigos
permanentes.
Diante
da intransigência do Prefeito e do Comando do 6º. BE, da omissão do Ministério
Público, me resta apelar a esse COMANDO para que seja liberado o trânsito de
carros e de pessoas na frente daquela unidade militar por se tratar de medida
necessária ao interesse de toda a coletividade são-gabrielense.
No
momento em que a Pátria exige a INTEGRAÇÃO de todos para atingir seu pleno
desenvolvimento, acredito não ser hora de se patrocinar desavenças e antipatias
que só trazem prejuízos e animosidades a todos.
Acredito
que o bom senso desse COMANDO encontrará o melhor caminho.
Com
o único propósito de fazer valer o direito das maiorias, apresento protestos de
respeito e consideração.
Atenciosamente
Bereci da Rocha
Macedo
RG.8014302064-SSP-RS
Enviada dia 27.08.2015 – RG 192364404BR.
Recebida dia 31.08.2015, às 16,59 h. SEM RESPOSTA.
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