sexta-feira, 30 de outubro de 2015

TEIMOSIA, MINHA OU DELES?



São Gabriel (RS), 06 de agosto de 2015.
Ao Comando
4º. GPT E – 4º. GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
Rua dos Andradas, 562 – 5º andar.
Centro Histórico
PORTO ALEGRE – RS      CEP. 90.029 – 900
Prezados Senhores
                        Por favor, espero seu entendimento e sua atenção ao assunto.
                        O Comando do 6º. Batalhão de Engenharia e Combate e o Prefeito de São Gabriel entenderam, sem lei específica que os autorize, interromper uma Rua central da cidade e transformar o seu trecho, na frente daquela unidade, em um estacionamento  privativo para carros particulares de alguns  militares, provocando toda sorte de transtornos e riscos permanentes de acidente a todos os  motoristas que trafegam pela Rua João Manoel.
                        Acredito que precisamos de integração entre civis e militares e em nenhum momento de animosidade.
                        É de se supor que o Comando do 6º BE e o Prefeito extrapolaram os limites das respectivas prerrogativas ao impor uma medida que privilegia uma escassa minoria em detrimento da grande maioria da população.
                        Sem ter a quem apelar encaminho para sua análise cópia de farta documentação que trata do assunto, pois a falta de sensibilidade e a arrogância impedem um diálogo civilizado entre as partes.
                        Tal atitude do Senhor Prefeito pode não ser reconhecida como improbidade administrativa, mas pode ser caracterizada como crime de responsabilidade.
                        Já o § 2º. do artigo 79, Decreto Lei nº. 9.760, de 05 de setembro de 1946, diz: O chefe da repartição, estabelecimento ou serviço federal que tenha a seu cargo próprio nacional, não poderá permitir, sob pena de responsabilidade, sua invasão, cessão, locação ou utilização em fim diferente do que lhe tenha sido prescrito.
            O comando do BE pode ceder parte da Vila Militar ao Município?
                   O ideal seria uma visita no local para constatar as ilegalidades existentes, pois é de se pensar que a Lei deve proteger a maioria e nunca atacá-la ou expô-la a perigos permanentes.
                        Diante da intransigência do Prefeito e do Comando do 6º. BE, da omissão do Ministério Público, me resta apelar a esse COMANDO para que seja liberado o trânsito de carros e de pessoas na frente daquela unidade militar por se tratar de medida necessária ao interesse de toda a coletividade são-gabrielense.
                        No momento em que a Pátria exige a INTEGRAÇÃO de todos para atingir seu pleno desenvolvimento, acredito não ser hora de se patrocinar desavenças e antipatias que só trazem prejuízos e animosidades a todos.
                        Acredito que o bom senso desse COMANDO encontrará o melhor caminho.
                        Com o único propósito de fazer valer o direito das maiorias, apresento protestos de respeito e consideração.
Atenciosamente
Bereci da Rocha Macedo
RG.8014302064-SSP-RS
Enviada dia 27.08.2015 – RG 192364404BR. Recebida dia 31.08.2015, às 16,59 h. SEM RESPOSTA.


                       
                       
                       
                       







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