sexta-feira, 11 de setembro de 2015

A BADERNA CONTINUA?



Recebi do Ministério Público do RS a seguinte correspondência:

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ao vigésimo terceiro dia do mês de junho de dois mil e quinze, às nove horas, Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 8º andar, Torre Norte, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, em sessão ordinária do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, estiveram presentes os seguintes Promotores e Procuradores de Justiça: MARCELO LEMOS DORNELLES, Procurador-Geral de Justiça, Presidente; RUBEN GIUGNO ABRUZZI, Corregedor-Geral do Ministério Público; GILBERTO THUMS; ROBERTO BANDEIRA PEREIRA; RICARDO DA SILVA VALDEZ; GILMAR POSSA MARONEZE; HELOISA HELENA ZIGLIOTTO; RENOIR DA SILVA CUNHA; ANGELA SALTON ROTUNNO; ALEXANDRE LIPP JOÃO (em substituição ao Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA) e SYNARA JACQUES BUTELLI. Presente, também, a Promotora Corregedora, MARIA IVONETE MATTOS DE ANDRADE, e a Promotora-Assessora, MARTHA WEISS JUNG.

ATA 1422

A Conselheira HELOISA HELENA ZIGLIOTTO relatou o procedimento nº. RD.00884.00023/2014 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de São Gabriel para apreciação do indeferimento de instauração de inquérito civil, tendo por objeto possível improbidade administrativa, correspondente a fechamento de rua pública pra fazer estacionamento particular. O egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, desproveu o recurso interposto por Bereci da Rocha Macedo e manteve a decisão que indeferiu a instauração de inquérito Civil. A Conselheira-Relatora HELOISA HELENA ZIGLIOTTO reviu seu posicionamento em atenção ao posicionamento dos Conselheiros, RICARDO DA SILVA VALDEZ, ROBERTO BANDEIRA PEREIRA E RENOIR DA SILVA CUNHA, excluindo o encaminhamento de cópia do expediente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.


                        Em 30-06-2015


Martha Weiss Jung.
Promotora-Assessora.

Todos os poderes se voltam contra os cidadãos corretos, implantando a República da desordem, da falta de respeito, da soberba e da empáfia, e nesse turbilhão de vaidades esquecem que, salvo honrosa exceção, as autoridades, com suas decisões esdrúxulas, são as maiores responsáveis pela violência que se instala no País. Mas esta luta solitária não terminou, pois apelarei a Deus, ao Papa, ou ao diabo. O Judiciário Brasileiro, com suas decisões, já fez Serafim Machado acreditar em lobisomem. Far-me-á acreditar em boitatá? Só falta essa... Posso ter errado na ação proposta, mas aguardo desdobramentos para corrigi-la, pois entendo que o Prefeito, no caso, comete crime de responsabilidade.







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