Recebi do Ministério
Público do RS a seguinte correspondência:
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ao vigésimo terceiro dia do mês
de junho de dois mil e quinze, às nove horas, Av. Aureliano de Figueiredo
Pinto, 80, 8º andar, Torre Norte, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, em
sessão ordinária do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, estiveram
presentes os seguintes Promotores e Procuradores de Justiça: MARCELO LEMOS DORNELLES, Procurador-Geral
de Justiça, Presidente; RUBEN GIUGNO
ABRUZZI, Corregedor-Geral do Ministério Público; GILBERTO THUMS; ROBERTO BANDEIRA PEREIRA; RICARDO DA SILVA VALDEZ;
GILMAR POSSA MARONEZE; HELOISA HELENA ZIGLIOTTO; RENOIR DA SILVA CUNHA; ANGELA
SALTON ROTUNNO; ALEXANDRE LIPP JOÃO (em substituição ao Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA) e SYNARA JACQUES BUTELLI. Presente,
também, a Promotora Corregedora, MARIA
IVONETE MATTOS DE ANDRADE, e a Promotora-Assessora, MARTHA WEISS JUNG.
ATA 1422
A Conselheira HELOISA HELENA ZIGLIOTTO relatou o
procedimento nº. RD.00884.00023/2014 encaminhado
por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de São Gabriel para
apreciação do indeferimento de
instauração de inquérito civil, tendo por objeto possível improbidade
administrativa, correspondente a fechamento de rua pública pra fazer
estacionamento particular. O egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à
unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, desproveu o
recurso interposto por Bereci da Rocha Macedo e manteve a decisão que indeferiu
a instauração de inquérito Civil. A Conselheira-Relatora HELOISA HELENA ZIGLIOTTO reviu seu posicionamento em atenção ao
posicionamento dos Conselheiros, RICARDO
DA SILVA VALDEZ, ROBERTO BANDEIRA PEREIRA E RENOIR DA SILVA CUNHA, excluindo
o encaminhamento de cópia do expediente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos.
Em
30-06-2015
Martha Weiss Jung.
Promotora-Assessora.
Todos
os poderes se voltam contra os cidadãos corretos, implantando a República da desordem,
da falta de respeito, da soberba e da empáfia, e nesse turbilhão de vaidades
esquecem que, salvo honrosa exceção, as autoridades, com suas decisões
esdrúxulas, são as maiores responsáveis pela violência que se instala no País.
Mas esta luta solitária não terminou, pois apelarei a Deus, ao Papa, ou ao
diabo. O Judiciário Brasileiro, com suas decisões, já fez Serafim Machado
acreditar em lobisomem. Far-me-á acreditar em boitatá? Só falta essa... Posso
ter errado na ação proposta, mas aguardo desdobramentos para corrigi-la, pois
entendo que o Prefeito, no caso, comete crime de responsabilidade.
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