sexta-feira, 10 de abril de 2015

A POLÊMICA DOAÇÃO JOBIM


 

 

         À luz de certos documentos em meu poder espero contribuir com esclarecimentos a respeito deste assunto bastante discutido e até motivo de CPI.

            A Lei Municipal nº. 3.082, de 18 de março de 2008, autoriza o Poder Executivo a doar área de 3.052,91m², matrícula 22.927 (origem matrícula 21.975, de 02 de agosto de 2002) à empresa Jobim Planejamento – Cosméticos e Alimentos – CNPJ nº. 055.213.13/0001-09 (deve estar errado, mas é o que consta na lei) para no prazo de um ano executar o total da obra de suas instalações. Parágrafo único – No caso de descumprimento das obrigações desta lei, fica estabelecida a cláusula de retrocessão da presente doação ao Município de São Gabriel, cujos custos patrimoniais incorporar-se-ão ao patrimônio do município sem reserva de direito a ressarcimento ou indenização à donatária.

            A Lei Municipal nº. 3.194/2009, de 15 de junho de 2009 – altera a Lei 3.082/2008, ratifica o objeto da doação, mas altera o nome, a natureza jurídica e o CNPJ da donatária para: Apicultura Jobim Ltda – CNPJ nº. 93.697.431/0001-30; altera ainda o prazo para a execução total da obra de suas instalações para dois anos. Quanto ao prazo existe uma redação confusa, pois inicialmente ele é majorado para dois anos e no texto final para 30 meses.

            Esta lei 3194/2009 altera, mas não revoga a Lei 3082/2008 e em assim sendo continua vigente a cláusula da retrocessão e a contagem do prazo de 30 meses. Por esta interpretação o prazo final da donatária para ter concluído a construção da obra de suas instalações seria 18.09.2010. O prazo de 30 meses, segundo outra interpretação, com início na data de l5 de junho de 2009 já estaria vencido na data de 15 de dezembro de 2011.

            Em qualquer das datas de vencimento a donatária não teria concluído a obra e, segundo a lei, o objeto da doação já deveria ter retornado ao município.

            A Certidão da Escritura Pública nº. 16.880, lavrada às fls.nº. 11, do Lv. nº. 32 do 1º. Tabelionato desta cidade, de 26 de novembro de 2012, certidão esta datada de 30 de novembro de 2012, foi registrada no Registro de Imóveis de São Gabriel na data de 02 de janeiro de 2013, R/1-22927.  A Av. 2-22.927-CONSTRUÇÃO – Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento datado de 08 de setembro de 2014, instruído com certidão nº. 226/2014, fornecida pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo desta cidade, em 0l de setembro de 2014 e CND do INSS nº. 241192014-88888332, de 24 de setembro de 2014.

            Av.3-22.927 – VENDA PARCIAL Procede-se esta averbação, nos termos da Escritura Pública nº. 17.797 de 12 de novembro de 2014, do 1º Tabelionato desta cidade, , instruída com Mapa de Funcionamento e Memorial Descritivo devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo desta cidade, em 16 de outubro de 2014 e ART do CREA nº. 7637200, devidamente quitada, para constar que fica cancelado da presente matrícula , um prédio comercial em alvenaria, com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados) e o respectivo terreno, com área de 2.090,24m² (dois mil e noventa  metros e vinte e quatro decímetros quadrados), em razão de terem sido vendidos a S. M. Estrázulas Empreendimentos e Participações Limitada, pelo valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), conforme o R/1-29.006 Lv. 02-RG.

                Observem os leitores que a Escritura Pública de Doação foi assinada após a donatária ter desrespeitado os prazos legais para construção das instalações.

            As leis são feitas para serem cumpridas, mas sempre existem as exceções. Não estaremos diante de mais uma?

           

           

               

               

           

           

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário