À luz de certos documentos em
meu poder espero contribuir com esclarecimentos a respeito deste assunto
bastante discutido e até motivo de CPI.
A
Lei Municipal nº. 3.082, de 18 de março de 2008, autoriza o Poder Executivo a
doar área de 3.052,91m², matrícula 22.927 (origem matrícula 21.975, de 02 de
agosto de 2002) à empresa Jobim
Planejamento – Cosméticos e Alimentos – CNPJ nº. 055.213.13/0001-09 (deve estar errado, mas é o que consta na lei) para
no prazo de um ano executar o total da obra de suas instalações. Parágrafo único – No caso de descumprimento das obrigações desta lei, fica
estabelecida a cláusula de retrocessão da presente doação ao Município de São
Gabriel, cujos custos patrimoniais incorporar-se-ão ao patrimônio do município
sem reserva de direito a ressarcimento ou indenização à donatária.
A
Lei Municipal nº. 3.194/2009, de 15 de junho de 2009 – altera a Lei 3.082/2008,
ratifica o objeto da doação, mas altera o nome, a natureza jurídica e o CNPJ da
donatária para: Apicultura Jobim Ltda –
CNPJ nº. 93.697.431/0001-30; altera ainda o prazo para a execução total da
obra de suas instalações para dois anos. Quanto ao prazo existe uma redação
confusa, pois inicialmente ele é majorado para dois anos e no texto final para
30 meses.
Esta
lei 3194/2009 altera, mas não revoga a Lei 3082/2008 e em assim sendo continua
vigente a cláusula da retrocessão e a contagem do prazo de 30 meses. Por esta
interpretação o prazo final da donatária para ter concluído a construção da
obra de suas instalações seria 18.09.2010. O prazo de 30 meses, segundo outra
interpretação, com início na data de l5 de junho de 2009 já estaria vencido na
data de 15 de dezembro de 2011.
Em
qualquer das datas de vencimento a donatária não teria concluído a obra e,
segundo a lei, o objeto da doação já deveria ter retornado ao município.
A Certidão da Escritura Pública nº. 16.880,
lavrada às fls.nº. 11, do Lv. nº. 32 do 1º. Tabelionato desta cidade, de 26 de
novembro de 2012, certidão esta datada de 30 de novembro de 2012, foi
registrada no Registro de Imóveis de São Gabriel na data de 02 de janeiro de
2013, R/1-22927. A Av. 2-22.927-CONSTRUÇÃO – Procede-se a esta
averbação nos termos do requerimento datado de 08 de setembro de 2014,
instruído com certidão nº. 226/2014, fornecida pela Secretaria Municipal de
Obras, Habitação e Urbanismo desta cidade, em 0l de setembro de 2014 e CND do
INSS nº. 241192014-88888332, de 24 de setembro de 2014.
Av.3-22.927
– VENDA PARCIAL – Procede-se esta averbação, nos termos da Escritura Pública nº. 17.797
de 12 de novembro de 2014, do 1º Tabelionato desta cidade, , instruída com Mapa
de Funcionamento e Memorial Descritivo devidamente aprovados pela Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo desta cidade, em 16 de outubro de 2014 e ART do
CREA nº. 7637200, devidamente quitada, para constar que fica cancelado da
presente matrícula , um prédio comercial em alvenaria, com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis
metros quadrados) e o respectivo terreno, com área de 2.090,24m² (dois mil e noventa
metros e vinte e quatro decímetros quadrados), em razão de terem sido
vendidos a S. M. Estrázulas
Empreendimentos e Participações Limitada, pelo valor de R$ 315.000,00
(trezentos e quinze mil reais), conforme o R/1-29.006
Lv. 02-RG.
Observem
os leitores que a Escritura Pública de Doação foi assinada após a donatária ter
desrespeitado os prazos legais para construção das instalações.
As
leis são feitas para serem cumpridas, mas sempre existem as exceções. Não
estaremos diante de mais uma?
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