quarta-feira, 29 de abril de 2015

UM AMIGO DE VERDADE


 

UM AMIGO DE VERDADE

Letra de: Bereci da Rocha Macedo

Música: Juvenil Souto de Camargo

12.01.2015

 

É o Luiz Eduardo Silveira

amigo por excelência

 retidão e lealdade

marcam a sua existência.

 

Filho do Sinval Silveira

que muito foi meu amigo

por isso prestem atenção

nestas palavras que eu digo.

 

É um cidadão solidário

com os que são necessitados

pois estender sua mão

é um dos seus predicados.

 

Tenho prazer em dizer

que seu nome é uma legenda

 são os amigos que confirmam

e a cidade recomenda.

 

Também é Assis Brasil

família de tradição

este gaúcho é a essência

do nosso amado rincão.

 

 

 

 

 

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Da DOAÇÃO JOBIM


 

 

            O Artigo 2º, da Lei nº. 3.082, de 18 de março de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar área diz: Art. 2º. A Empresa Jobim Cosméticos e Alimentos deverá no prazo de um ano executar o total da obra dentro do seu projeto de execução física e implantação.

            Parágrafo único – No caso de descumprimento das obrigações desta lei, fica estabelecida a cláusula de retrocessão da presente doação ao município de São Gabriel, cujos custos patrimoniais incorporar-se-ão ao patrimônio do município, sem reservas de direito e ressarcimento ou indenização à donatária.

            A Lei nº. 3.194/2009, de 15 de junho de 2009 que altera a Lei 3.082/2008, diz em seu Art. 1º. Ficam alterados, no caput do art. 1º da Lei 3.082/2008, o nome social e o

CNPJ constantes, passando o artigo referido, portanto, a vigorar com o seguinte texto:

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Apicultura Jobim Ltda., CNPJ. Nº. 93.697.431/0001-30, a ‘Área’ de sua propriedade, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, sob o nº 21.975, perfazendo uma área total de 3.052,91m², para efeito de suas instalações da empresa beneficiada, com as seguintes confrontações e dimensões:

            Art. 2º. A Apicultura Jobim Ltda deverá, no prazo de 30 meses, executar o total da obra, dentro de seu projeto de execução física de implantação.”

            Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Publicada em 15.06.2009.

 

            Do prazo para construção:     15/06/2009      a          15/12/2009                 06 meses                                                                     15/12/2009      a          15/12/2010                 12 meses

                                                           15/12/2010                 15/12/2011                 12 meses

                                                                                                                                 _______

            Total                                                                                                              30 meses

            Na data de 15 de dezembro de 2011, conforme determina a Lei, a empresa não cumpriu as determinações legais, pois não tinha concluído o total da obra, o que manteria o terreno, objeto da doação, propriedade do município.

            É de se estranhar que a Escritura de Doação tenha sido lavrada no dia 26 de novembro de 2012 quando a Apicultura Jobim Ltda - ME, por descumprimento de um dispositivo da Lei (prazo da construção) já havia perdido o direito à doação.

            Mais estranho ainda é o preço da venda, R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) por um prédio comercial de alvenaria com trezentos e noventa e seis metros quadrados (396,00m²) de área construída e um terreno com a área de 2.090,24m².

            A lei de 2008 e nem a Lei de 2009 não esclarecem as razões da doação.

            Minha opinião? Todos dormiram exceto o Jobim. Creio que se a Lei não tivesse fixado um prazo para a construção e que não foi respeitado, a venda seria válida. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CONSTRUÇÃO, no meu entender, por si só não efetiva a doação. CONSEQUENTEMENTE devido a esse fato todos os demais atos posteriores são nulos de direito. Solução? Recorrer à justiça para que o terreno retorne ao Município, pois a Lei específica da doação de nº. 3.194/2009, de 15 de junho de 2009, teve o seu Artigo 2º que trata do prazo de 30 meses para conclusão da obra, totalmente desrespeitado. Prevalece a Lei ou prevalecem os benefícios produzidos pelos erros na execução da Lei?

        

           

 

 

                       

 

 

 

           

sexta-feira, 17 de abril de 2015

ADMINISTRAÇÕES RELAPSAS


 


            É o que temos ultimamente, não só a atual como também as que a antecederam.

         O bem estar da maioria é constantemente agredido para beneficiar pessoas chegadas a alguém ligado ao poder, empresas dos amigos, simpatizantes ou colaboradores. Um dos casos específicos é o DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO situado na propriedade da Fundação Agrícola São Gabriel (Patronato), na esquina da Rua 1º de Janeiro, com a Rua Antonio Mercado, de propriedade da Empresa Constrular. E as autoridades? E a Secretaria do Meio-Ambiente? E a patrulha ambiental? Silêncio total.

         Temos o Mercado Rangel que vende pão com pó de brita; carne com areia fina e outros produtos com resíduos de balastro.

         O esgoto pluvial do Bairro Menino Jesus está com os dias contados, pois seu entupimento é iminente devido aos resíduos de balastro, areia e brita carregados pelas permanentes chuvas daquele depósito para o mesmo.

         Não cabe a discussão de quem deu a licença indevida, de quem recebe o aluguel, mas sim se exige uma atitude corretora dos hoje responsáveis pela proteção à coletividade. Não se trata de raiva contra alguém, mas sim do respeito à pessoa humana. O lucro a que todos têm direito não pode se tornar cruel ao ponto de colocar em perigo a saúde do povo.

         Não se quer fechar a Constrular, mas é necessário que se regule o seu funcionamento e direcione o seu depósito para um local adequado que não prejudique a saúde pública.

         Outro caso por demais conhecido por quem lê esta coluna é o abandono da Avenida Tito Prates. Além de ser um caso de polícia, representa o relaxamento de uma comunidade que ainda não descobriu sua vocação.

         A construção do Ginásio-Poliesportivo na Vila Camita é uma grande demonstração do pouco caso com os recursos populares.

         E por último, meu tempo está reduzido, é a afronta do estacionamento particular na frente do 6º. BE, uma demonstração de arrogância, prepotência do Comando daquela Unidade Militar e uma subserviência miserável dos poderes Executivo e Legislativo. É ilegal, imoral e prejudicial às tradições da cidade.

         Só os covardes se calam e se curvam.

        

        

 

quarta-feira, 15 de abril de 2015

UM PARQUE CAMPESTRE DE VISITAÇÃO


 

 

            Entre as diversas secretarias municipais parece que existe uma com a finalidade de incentivar o turismo e assim justificar o seu alto custo de manutenção.

            Há muitos anos morador no Bairro Menino Jesus penso todos os dias em uma utilização ao campo do patronato que não prejudique o meio ambiente e que ao mesmo tempo proporcione uma receita para a instituição que o administra.

            A referida área é sem sombra de dúvidas uma reserva ecológica e assim deve permanecer para beneficiar toda a coletividade.

            E por que não criar um parque campestre de visitação?

            Seria um projeto de preservação com finalidade lucrativa, pois seria uma área arborizada, com iluminação, churrasqueiras individuais, ruas internas calçadas, naturalmente com banheiros, (mais de um), chuveiros, enfim com toda a infra-estrura para uso individual ou coletivo que justifique a cobrança de uma tarifa de ingresso.

            Nossa cidade está muito feia e oferece poucas opções para visitação aos turistas que, por uma razão ou outra, aqui chegam.

            Os nossos administradores que parem de pensar somente no salário nosso do fim de cada mês e ponham sua criatividade em exercício para criar um projeto para a cidade.

            Espero que analisem com carinho a presente sugestão.

         Para um município com cento e cinquenta e cinco (155) anos de emancipação política e que até a presente data nunca se importou em dotar de uma boa infra-estrutura o acesso ao Parque de Exposições Assis Brasil e ao Jóquei Clube, ambos situados na Avenida Tito Prates, é deveras quase impossível aceitar e realizar a sugestão acima.

            Os investimentos faltam porque a administração municipal mantém em torno de duzentos e quarenta (240) cargos de confiança ao custo de, suponhamos, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em média, cada um: 240,00 x R$ 1.500,00 teríamos um montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ao mês, cujo valor multiplicado por quatro (4) anos de mandato se chega à soma de R$ 17.280.000,00 (dezessete milhões duzentos e oitenta mil reais). É uma soma fantástica que escapa pelo ralo das despesas desnecessárias.

            Todos os vereadores se dizem defensores dos interesses populares e se a afirmativa fosse verdadeira nossos queridos edis poderiam abrir mão de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês que multiplicados por (quinze) l5 somam R$ 30.000,00. Multiplicando-se doze (12) por R$ 30.000,00 chega-se a R$ 360.000,00 ano, que multiplicados por quatro (4) anos o total é R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais).

            R$ 17.280.000,00 (economia com Cargos de Confiança) + R$ 1.440.000,00 (colaboração do legislativo) = R$ 18.720.000,00 (dezoito milhões setecentos e vinte mil reais). Uma bagatela?

            Todos os administradores públicos sabem fazer essa ridícula continha, mas não a adotam porque perderiam os seus adoradores que são sustentados com verdadeiras fortunas que saem dos cofres públicos. O recurso, como provado acima, existe, mas a sua má aplicação é a realidade.

           

           

             

        

           

           

 

sexta-feira, 10 de abril de 2015

A POLÊMICA DOAÇÃO JOBIM


 

 

         À luz de certos documentos em meu poder espero contribuir com esclarecimentos a respeito deste assunto bastante discutido e até motivo de CPI.

            A Lei Municipal nº. 3.082, de 18 de março de 2008, autoriza o Poder Executivo a doar área de 3.052,91m², matrícula 22.927 (origem matrícula 21.975, de 02 de agosto de 2002) à empresa Jobim Planejamento – Cosméticos e Alimentos – CNPJ nº. 055.213.13/0001-09 (deve estar errado, mas é o que consta na lei) para no prazo de um ano executar o total da obra de suas instalações. Parágrafo único – No caso de descumprimento das obrigações desta lei, fica estabelecida a cláusula de retrocessão da presente doação ao Município de São Gabriel, cujos custos patrimoniais incorporar-se-ão ao patrimônio do município sem reserva de direito a ressarcimento ou indenização à donatária.

            A Lei Municipal nº. 3.194/2009, de 15 de junho de 2009 – altera a Lei 3.082/2008, ratifica o objeto da doação, mas altera o nome, a natureza jurídica e o CNPJ da donatária para: Apicultura Jobim Ltda – CNPJ nº. 93.697.431/0001-30; altera ainda o prazo para a execução total da obra de suas instalações para dois anos. Quanto ao prazo existe uma redação confusa, pois inicialmente ele é majorado para dois anos e no texto final para 30 meses.

            Esta lei 3194/2009 altera, mas não revoga a Lei 3082/2008 e em assim sendo continua vigente a cláusula da retrocessão e a contagem do prazo de 30 meses. Por esta interpretação o prazo final da donatária para ter concluído a construção da obra de suas instalações seria 18.09.2010. O prazo de 30 meses, segundo outra interpretação, com início na data de l5 de junho de 2009 já estaria vencido na data de 15 de dezembro de 2011.

            Em qualquer das datas de vencimento a donatária não teria concluído a obra e, segundo a lei, o objeto da doação já deveria ter retornado ao município.

            A Certidão da Escritura Pública nº. 16.880, lavrada às fls.nº. 11, do Lv. nº. 32 do 1º. Tabelionato desta cidade, de 26 de novembro de 2012, certidão esta datada de 30 de novembro de 2012, foi registrada no Registro de Imóveis de São Gabriel na data de 02 de janeiro de 2013, R/1-22927.  A Av. 2-22.927-CONSTRUÇÃO – Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento datado de 08 de setembro de 2014, instruído com certidão nº. 226/2014, fornecida pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo desta cidade, em 0l de setembro de 2014 e CND do INSS nº. 241192014-88888332, de 24 de setembro de 2014.

            Av.3-22.927 – VENDA PARCIAL Procede-se esta averbação, nos termos da Escritura Pública nº. 17.797 de 12 de novembro de 2014, do 1º Tabelionato desta cidade, , instruída com Mapa de Funcionamento e Memorial Descritivo devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo desta cidade, em 16 de outubro de 2014 e ART do CREA nº. 7637200, devidamente quitada, para constar que fica cancelado da presente matrícula , um prédio comercial em alvenaria, com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados) e o respectivo terreno, com área de 2.090,24m² (dois mil e noventa  metros e vinte e quatro decímetros quadrados), em razão de terem sido vendidos a S. M. Estrázulas Empreendimentos e Participações Limitada, pelo valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), conforme o R/1-29.006 Lv. 02-RG.

                Observem os leitores que a Escritura Pública de Doação foi assinada após a donatária ter desrespeitado os prazos legais para construção das instalações.

            As leis são feitas para serem cumpridas, mas sempre existem as exceções. Não estaremos diante de mais uma?

           

           

               

               

           

           

 

quarta-feira, 8 de abril de 2015

QUEM CALA CONSENTE


 


 

NÃO CONSINTO, logo não posso ficar calado.

 

Meus veementes protestos

 

com a farsa, ainda que oficializada, da comemoração

 

do aniversário da cidade de São Gabriel

 

na data de 04 de abril.

 

É o mesmo que transferir o dia 1º. de abril (dia da mentira) para o dia 4 do mesmo mês.

 

Quem sofre tutela não é emancipado.

 

Comemorar uma coisa que nunca existiu está mais para estupidez e teimosia do que grandeza para corrigir

equívocos.

 

Até prova do contrário a verdadeira data do aniversário

de São Gabriel é 15 de dezembro.

 

Sei que estou só nessa parada, mas os registros históricos me dão razão.

 

 

 

 

 

 

 

 

quarta-feira, 1 de abril de 2015

BRASIL, reflexo do seu povo.


 


         O brasileiro é um tipo muito estranho, pois insiste em inverter a ordem natural das coisas. Quer acertar a macroeconomia, mas não dá a mínima para a micro; quer construir um grande país de cima para baixo quando o certo é de baixo para cima.

            Dia 26 do corrente mês encontrei o Senhor Osório Santana Figueiredo, pessoa que muito aprecio e respeito, pois embora nossas divergências em determinados posicionamentos nos identificamos em muitos outros.

            E só as pessoas que têm grandeza sabem viver harmonicamente na divergência.

            Gostei de vê-lo alegre, disposto e melhor de espírito do que muito garoto que aos trinta anos parece já estar cansado ou desanimado. Isso foi pela manhã.

            À tarde, no meu escritório onde exerço minhas atividades sociais, lendo o livro de autoria do Osório, nossa amizade permite que assim o chame, que leva o título “COOPERATIVA RURAL GABRIELENSE LTDA - 50 ANOS NA HISTÓRIA”, editado em 1985, cheguei à conclusão de que o meu prezado conterrâneo deve à população são-gabrielense um outro livro, o qual levaria o nome de “O OCASO DA COOPERATIVA RURAL GABRIELENSE LTDA e do majestoso FRIGORÍFICO SANTA BRÍGIDA”.

            Recomendo aquela obra para muitos são-gabrielenses que conhecem o resto do mundo, sabem de tudo, mas não conhecem sua terra e sua história.

            Energia e lucidez o Osório tem de sobra, só não sei se estaria disposto a tanto.

            O estranho na nossa cidade é que algumas coisas da maior importância e propulsoras do desenvolvimento desaparecem como em um passe de mágica e ninguém fica sabendo das razões da falência e nas mãos de quem ficou seu grande patrimônio.

            No bojo desse livro poderia também ser comentado o desaparecimento ou a atual posição de outras cooperativas, tais como: Cooperativa Mista Agro-Industrial Gabrielense Ltda (Comaig); a Cooperativa Tritícola Ltda, a Colaga etc.

            Nunca foi requerida uma CPI. Estranho muito estranho.

            Ou quem sabe a Polícia Federal realiza uma operação Lava-Ducha para esclarecer tudo isso?

            Ninguém sabe o que ocorreu com o Frigorífico Santa Brígida aqui sob os nossos narizes, mas todos sabem o que aconteceu na longínqua Petrobrás. Não é curioso?       

            O Frigorífico Santa Brígida foi uma das maiores senão a maior obra já realizada neste município e só por essa razão o seu desaparecimento ou a sua transferência para outras mãos não poderia acontecer da maneira como aconteceu. Quem sabe? E os responsáveis? A história desta terra precisa de uma página para que todos saibam quais foram os responsáveis por tamanha tragédia. O silêncio é deveras comprometedor.

            Será que o Luiz Inácio e o seu grupo andavam por estas coxilhas já naquela época?

            São Gabriel já foi Atenas Rio-grandense; a cidade da mesmice e hoje é a cidade dos absurdos, tais como: O acesso ao Parque Assis Brasil; a interrupção da Rua João Manoel para estacionamento particular de veículos à frente do 6º BE; o depósito de material de construção (areia, tijolo, balastro, brita, etc.) a céu aberto, da CONSTRULAR, em uma zona residencial na entrada para o Bairro Menino Jesus; o depósito de lixo na Praça Independência do Bairro Menino Jesus e tantos outros que justificam a qualidade, o capricho e o alto grau de civilidade do povo brasileiro. Aguenta São Gabriel, aguenta Rio Grande do Sul, aguenta Brasil.