São
Gabriel (RS), 29 de janeiro de 1987.
À
SEGURADORA
BRADESCO S/A.
Santa
Maria – Rs.
Apreciados
Senhores
Valemo-nos
desta para solicitar o cancelamento com a respectiva devolução
proporcional do prêmio da apólice de nº. 202299239 e emissão dessa Seguradora,
pois a mesma estava vinculada à Nota de Crédito Rural nº. 86.00141 – Banco
Brasileiro de Descontos S/A, do valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzados), vencida e liquidada em 15/12/1986, ou seja, no vencimento.
Nossa
decisão se fundamenta no fato de tal apólice de seguro ter sido emitida em
garantia do financiamento acima, o qual uma vez liquidado na data ajustada
(15.12.86) torna desnecessária uma cobertura de seguro até o dia 20/10/87, ou
seja, dez (10) meses além da duração da responsabilidade da Cooperativa de Lã
Tejupá Ltda perante o Banco.
Outrossim,
informamos que assim procedemos porque é nossa obrigação defender
intransigentemente os interesses de nossa organização, não devendo repassar aos
cooperados um ônus sem justificativa.
Certos
da sua compreensão apresentamos protestos de consideração e estima.
Respeitosamente
Bereci da Rocha Macedo
TC/CRC-RS 15.730
ANEXOS.
– Avisos de Lançamentos de débito em conta: da liquidação do contrato e
pagamento do prêmio da apólice.
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