segunda-feira, 27 de outubro de 2014

A BOA GESTÃO


 


São Gabriel (RS), 29 de janeiro de 1987.

        

À

SEGURADORA BRADESCO S/A.

Santa Maria – Rs.

 

 

 

Apreciados Senhores

 

 

 

                   Valemo-nos desta para solicitar o cancelamento com a respectiva devolução proporcional do prêmio da apólice de nº. 202299239 e emissão dessa Seguradora, pois a mesma estava vinculada à Nota de Crédito Rural nº. 86.00141 – Banco Brasileiro de Descontos S/A, do valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), vencida e liquidada em 15/12/1986, ou seja, no vencimento.

                   Nossa decisão se fundamenta no fato de tal apólice de seguro ter sido emitida em garantia do financiamento acima, o qual uma vez liquidado na data ajustada (15.12.86) torna desnecessária uma cobertura de seguro até o dia 20/10/87, ou seja, dez (10) meses além da duração da responsabilidade da Cooperativa de Lã Tejupá Ltda perante o Banco.

                   Outrossim, informamos que assim procedemos porque é nossa obrigação defender intransigentemente os interesses de nossa organização, não devendo repassar aos cooperados um ônus sem justificativa.

                   Certos da sua compreensão apresentamos protestos de consideração e estima.

                                                                  Respeitosamente

                                                            Bereci da Rocha Macedo

                                                                TC/CRC-RS 15.730

 

ANEXOS. – Avisos de Lançamentos de débito em conta: da liquidação do contrato e pagamento do prêmio da apólice.

 

                                                                 

                  

                  

 

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