Altera
o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da Criança e
do Adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de
tratamento cruel ou degradante, bem como altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional para determinar a inclusão de conteúdos relativos aos
direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança
e o adolescente nos currículos escolares, como temas tranversais.
Pessoas
estão se manifestando contra, mas pelo que escrevem nunca leram a íntegra do
PLC acima, devido as besteiras que publicam como o senhor Edgar Granata,
advogado – JC, 25 de junho de 2014. “Essa esdrúxula Lei da Palmada é como um
natimorto. Tenho cinco filhos, uma médica, uma assessora de desembargador, uma
arquiteta, um universitário de engenharia e uma cursando veterinária. Todos
levaram palmadas e/ou um “chega pra lá” para impedir suas estrepolias, mas nada
além disso. Também fui criado dessa maneira. Tiraram o crucifixo dos órgãos
públicos e querem retirá-lo da família. Não são à toa essas manifestações de
xingamento à presidente Dilma Roussef (PT) aqui e acolá. Agora querem
transformar uma simples palmada em espancamento”.
Para
ser sincero não entendi o que o advogado quis dizer, mas à distância parece que
procurou fazer um elogio público aos queridos filhos, pois quanto ao PLC
demonstrou pouquíssimos conhecimentos.
Os
pais que não querem saber de educar os filhos ou de lhes dedicar algum tempo
alegam que é a Lei que os impede. Castigos físicos, tratamento cruel ou
degradante estão muito longe de se igualar a uma simples palmada,
principalmente quando esta nunca esteve e não está proibida por lei. E quem afirma
que a Lei impede que os filhos sejam educados está faltando com a verdade ou é
mal intencionado.
Ao
leigo, ao cidadão de pouca escolaridade ter dificuldade de interpretar uma Lei
ou um Decreto ainda é compreensível, mas um advogado cometer um equívoco
grotesco na apreciação de uma norma legal é bastante curioso.
Tudo
que a Lei não proíbe é permitido, portanto como não existe Lei que proíba a
palmada esta é permitida. O resto é conclusão de quem vê guampa em cabeça de
cavalo e lobisomem na sexta-feira de lua cheia.
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O Prefeito Municipal, pelas correspondências que me enviou, confunde o
significado da palavra alterar
com interromper, pois quando
ele diz que alterou o fluxo de trânsito na Rua João Manoel, na frente do 6º
BECmb, na verdade ele INTERROMPEU o trânsito de maneira ilegal e autoritária. É
mais um dos absurdos de São Gabriel: Os Poderes Executivo e Legislativo contra
os interesses da população. O primeiro por abuso de poder e o segundo por
renunciar às suas prerrogativas. A área do asqueroso desvio pertence à Vila
Militar e existe legislação que proíbe sua utilização em fim diferente do que
lhe tenha sido prescrito. E a imprensa? E a Câmara Municipal?