Nenhum
deles transita pela frente do 6º. BE para verificar a arbitrariedade do Senhor
Prefeito que autorizou, sem a aprovação da Câmara Municipal, um estacionamento em plena Rua João Manoel para os
veículos particulares de alguns militares? Façam jus aos seus sete mil reais
(R$ 7.000,00) mensais e fiscalizem.
Os
senhores não conhecem a Lei Orgânica do Município – Das Atribuições da Câmara
Municipal - que diz no seu artigo 23, VIII – Legislar sobre a concessão e permissão de uso de bens municipais.
Um
pedaço de rua não é um bem municipal? Qual a Lei que autoriza o Senhor Prefeito
a fazer tal concessão?
Já
me dirigi ao Poder Executivo e o mesmo não soube ou não quis me dar tal
informação e esta é a razão de, publicamente, me dirigir a todos os senhores
vereadores.
Coloquei
o meu nome a disposição do eleitorado em quatro oportunidades e em todas as
quatro fui rotundamente rejeitado, mas isso não foi o suficiente para impedir
que trabalhe pela minha comunidade.
Entendo
que é obrigação de cada cidadão colaborar com os poderes constituídos e assim
procedo para satisfazer minha consciência que é extremamente exigente.
As
razões porque não fui escolhido são muitas, mas uma das principais é que meu
caráter impede a prática de certos atos que são exigidos por certos eleitores
para atingir uma cadeira do legislativo. Mas sem atingir o número suficiente
para ocupar uma das cadeiras desse legislativo não esqueço em nenhum momento
daqueles eleitores que em todas as quatro eleições, ou em alguma delas,
acreditaram nas minhas propostas e depositaram sua confiança neste cidadão. É
por eles que ainda luto e ainda mais porque tenho responsabilidades com a
família.
Faço
um pedido aos Senhores Vereadores: Constatem “in loco” o perigo iminente que
ronda todos os motoristas que transitam pelo desvio ridículo que foi feito na
frente do BE para que a Rua João Manoel fosse interrompida para atender meia
dúzia de militares que fazem dela estacionamento para seus veículos
particulares.
É
um deboche arbitrário do Senhor Prefeito que dessa maneira desrespeita tanto ou
mais esse poder legislativo do que toda a coletividade são-gabrielense.
Independente do ato arbitrário e ilegal o 6º BE tem espaço suficiente para
estacionamento dentro da unidade o que mostra a inconveniência de tamanho e
descabido privilégio.
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Sou locador, faz muitos anos, da cadeira de nº. 96 no estádio municipal.
Domingo, 13.04.2014, no intervalo do jogo fui à copa e pedi uma mineral com
gás. O rapaz começou a servi-la em um recipiente que estava mais para bacia do
que para copo. Pedi na garrafa plástica. Ele disse que era proibido pela
Brigada Militar e pelo Presidente Roque Hermes. Repliquei que deveria haver
engano, pois à minha frente o
presidente Roque Oscar Hermes estava tomando água, não sei se mineral, na
garrafa. Assisti no mesmo jogo o vendedor de cerveja, no pavilhão,
vendendo cerveja em lata.
Lógico que ele servia a cerveja no copo plástico. Mas que
regra é essa que proíbe a entrada de garrafa plástica no pavilhão e libera a
entrada de lata de cerveja? Ou sou considerado marginal e o vendedor de cerveja
não? O presidente pode? Eu vi. Agora entendo porque muitos não vão aos
estádios. Vou pensar nisso porque para colaborar não preciso me abster da minha
mineral. Conclusão lógica? Estou pensando não ir mais ao estádio.
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Nas histórias do velho oeste americano a única maneira de desmanchar quadrilha era
quando os quadrilheiros brigavam entre si. Parece que a história se repete.
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