sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL



            Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
                    XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.
            A redação é clara: Compete privativamente ao Presidente da República. Para quem sabe interpretar o que está escrito, a condicionante está no inciso XIV do Art.84 quando diz: nomear, após aprovação pelo Senado Federal.
            Está, portanto no seu direito e constitucionalmente correto o Presidente Michel Temer quando indica o seu Ministro Alexandre Moraes para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal.
            Tal indicação obrigatoriamente deverá ter o aval da maioria do Senado Federal, pois é uma condição sem a qual não. Prestem atenção: O Presidente nomeia após a homologação do nome indicado pelo Senado Federal. (Art. 101).
            Embora seja muito difícil, pode acontecer da maioria absoluta do Senado Federal não homologar um nome indicado pelo Presidente da República.
            Muitas vozes ultimamente se levantaram, mas sem interpretar a Constituição, contra as nomeações ao STF ocorridas entre o período de 2003/2016.
            Essas podem ser chamadas de nomeações compostas, haja vista que a indicação do Presidente da República para chegar ao STF é compartilhada com a maioria absoluta do Senado. A responsabilidade é de ambos, seja o Ministro bom ou ruim. Culpar um e isentar o outro por uma má nomeação é próprio de quem é mal intencionado ou simplesmente irresponsável.
           
            Repetidamente escrevo afirmando que nossas mazelas maiores se devem ao povo brasileiro extremamente anárquico, desonesto e inconseqüente, senão vejamos: Alguns aposentados ficam furiosos quando a polícia fecha um bingo clandestino; Apostadores gostariam de transferir o Delegado de Polícia porque suspendeu o jogo do bicho; Pessoas andam atrás de atestados médicos frios para justificar a ausência numa audiência ou para substituir a cadeia por um hospital, etc. O espaço é pequeno para os mais variados exemplos. Não se apresse, sempre existe a exceção.
           
            Penso que um cidadão no exercício de qualquer cargo nomeado ou não, deve exigir a isenção de si próprio e jamais se submeter a quem o apadrinhou ou indicou. É o mínimo que se exige de quem julga, e para situações de constrangimento existe a possibilidade de DAR-SE POR IMPEDIDO.
            O indicado é quem tem a obrigação de honrar e bem desempenhar sua função e jamais exigir isenção de quem indicou, pois em certas ocasiões este representa o maior perigo.
            Esta é a desconfiança maior com nossos Ministros, pois a maioria quer ser grata a QI (quem indicou) e se transforma em capachos insignificantes, embaixadores da própria canalhice ou da quadrilha a qual pertence. A sociedade, cuja maioria, se supõe, não é isenta, produz esse tipo de gente que se corrompe por cargos e bons salários.
            Os exemplos são fartos, basta fazer uma análise do que nos rodeia.
     



            

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