Art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República:
XIV – nomear, após aprovação pelo
Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando
determinado em lei.
A redação é clara:
Compete privativamente ao Presidente da República. Para quem sabe interpretar o
que está escrito, a condicionante está no inciso XIV do Art.84 quando diz:
nomear, após aprovação pelo Senado Federal.
Está,
portanto no seu direito e constitucionalmente correto o Presidente Michel Temer
quando indica o seu Ministro Alexandre Moraes para ocupar uma vaga no Supremo
Tribunal Federal.
Tal
indicação obrigatoriamente deverá ter o aval da maioria do Senado Federal, pois
é uma condição sem a qual não. Prestem atenção: O Presidente nomeia após a homologação do nome indicado pelo Senado
Federal. (Art. 101).
Embora seja muito
difícil, pode acontecer da maioria absoluta do Senado Federal não homologar um
nome indicado pelo Presidente da República.
Muitas
vozes ultimamente se levantaram, mas sem interpretar a Constituição, contra as
nomeações ao STF ocorridas entre o período de 2003/2016.
Essas podem ser chamadas de nomeações
compostas, haja vista que a indicação do Presidente da República para chegar ao
STF é compartilhada com a maioria absoluta do Senado. A responsabilidade é de
ambos, seja o Ministro bom ou ruim. Culpar um e isentar o outro por uma má
nomeação é próprio de quem é mal intencionado ou simplesmente irresponsável.
Repetidamente
escrevo afirmando que nossas mazelas maiores se devem ao povo brasileiro
extremamente anárquico, desonesto e inconseqüente, senão vejamos: Alguns aposentados
ficam furiosos quando a polícia fecha um bingo clandestino; Apostadores
gostariam de transferir o Delegado de Polícia porque suspendeu o jogo do bicho;
Pessoas andam atrás de atestados médicos frios para justificar a ausência numa
audiência ou para substituir a cadeia por um hospital, etc. O espaço é pequeno
para os mais variados exemplos. Não se apresse, sempre existe a exceção.
Penso
que um cidadão no exercício de qualquer cargo nomeado ou não, deve exigir a
isenção de si próprio e jamais se submeter a quem o apadrinhou ou indicou. É o
mínimo que se exige de quem julga, e para situações de constrangimento existe a
possibilidade de DAR-SE POR IMPEDIDO.
O
indicado é quem tem a obrigação de honrar e bem desempenhar sua função e jamais
exigir isenção de quem indicou, pois em certas ocasiões este representa o maior
perigo.
Esta
é a desconfiança maior com nossos Ministros, pois a maioria quer ser grata a QI
(quem indicou) e se transforma em capachos insignificantes, embaixadores da
própria canalhice ou da quadrilha a qual pertence. A sociedade, cuja maioria,
se supõe, não é isenta, produz esse tipo de gente que se corrompe por cargos e
bons salários.
Os
exemplos são fartos, basta fazer uma análise do que nos rodeia.
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