sexta-feira, 27 de novembro de 2015

ALTO NÚMERO DE PROCESSOS JUDICIAIS


 

 

            Quando afirmo que o brasileiro é desonesto, respeitadas as opiniões divergentes, o faço sustentado no alto número de processos que tramita no Judiciário brasileiro e que leva um sem número de anos para ser julgado.

         A esses números incontestáveis se deve somar o comportamento das pessoas no dia a dia, na fila do mercado, no trânsito, no cumprimento de horário marcado, na hora de votar, na participação no interesse coletivo e outros mais.

         O acúmulo de processos judiciais atesta que as pessoas não têm a capacidade de compor em suas divergências e por isso entopem os tribunais com ações que em um primeiro momento ofendem pela insignificância do valor atribuído.

         Com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário foi sancionada a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que trata da resolução dos litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A chamada Lei da Arbitragem e Mediação.

         Penso que os legisladores cometeram um pecado ao convencionar que todas as partes do conflito devem concordar com a escolha do juízo arbitral, pois sem essa concordância geral não poderá o litígio ser resolvido desta maneira.

         A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes e se nada for convencionado, o prazo para apresentação da sentença é de seis (6) meses, contado a partir da instituição da arbitragem.

         Vantagens para uns, desvantagens para outros.

         O pecado do legislador foi colocar a concordância de todas as partes do conflito para instituir a Arbitragem como solução, pois aquela parte que está com segundas intenções não a aceitará devido à celeridade com que é dada a sentença.

         Mais uma vez os desonestos levam vantagem, pois é natural que não aceitem uma maneira rápida de solução do litígio que sabidamente lhes é desfavorável.

         Sou da opinião de que para os honestos não há necessidade de tantas leis, pois se todas as partes cumprirem o contratado jamais haverá litígio de sorte alguma.

         Esta Lei tão boa não desafogou o Poder Judiciário brasileiro como era esperado. Por quê? Porque a celeridade de suas decisões não interessa ao desonesto que aposta na morosidade das decisões.

 

         Cassaram o mandato do deputado Diógenes Basegio – PDT – por unanimidade dos deputados presentes na Assembleia Gaúcha. Mas e os outros deputados que, se comenta, praticam as mesmas irregularidades?

         Um alerta: Só o povo pode acabar com a corrupção, pois é ele que faz o País. E eleger sempre os mesmos não é a melhor receita.

         ### A Polícia Federal deveria chegar com maior frequência a São Gabriel.

        

        

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

NOSSOS MALES VÊM DE LONGE



Publicado em 18.05.1989.
            Nos momentos que antecedem um importante pleito eleitoral, triste, percebo que o povo brasileiro continua e continuará por muito tempo vítima do próprio veredicto de sua maioria.
            O momento que vivemos é delicado e necessário se torna que todas as pessoas de responsabilidade deste país passem a analisar novas idéias e não nomes e homens. O grande mal do Brasil é a sociedade que o habita, inculta, egoísta, consumista e altamente corruptora, pois não admite obrigações, mas somente direitos.
            No momento se discute Ulisses, Jânio, Collor, Covas, Freire, Aureliano, Maciel ou Sandra, Lula, Brizola, etc, etc, quando o imperioso é discutir a reorganização da família brasileira e repensar todo nosso sistema político-social-econômico-administrativo.
            Não pensem, como afirmam os interesseiros, que a eleição direta para Presidente da República resolverá todos os nossos problemas. O povo brasileiro elegeu, diretamente, seus vereadores, prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e porque não amenizou seus dramas?
            No Brasil já tivemos monarquia, república presidencialista, ditadura civil, ditadura militar, presidente eleito pelo voto direto, pelo voto indireto, com esse direito exercido por cidadãos de diversas idades, partidos e mentalidades e, bolas, nada deu certo.
            Os tempos mudaram; o que foi bom ontem, talvez não seja bom hoje e, partindo desse pressuposto é que afirmo, categoricamente, que enquanto discutirmos nomes e homens estaremos, estupidamente, prolongando nossa agonia. O que o Brasil precisa para crescer é de um novo sentimento, de uma nova idéia, de um novo comportamento e já que não pode ter um novo povo, precisa, principalmente, que cada cidadão, político ou não, faça sua parte, cumprindo com suas obrigações e não somente exigindo seus direitos.
            A receita é simples: Austeridade, moralidade, trabalho e educação e que cada cidadão seja respeitado pela sua decência e não por sua declaração de bens.
            Alguma coisa mudou? Sim, mas para pior. Às vésperas de nova eleição repito o alerta de vinte e seis (26) anos passados, pois de lá para cá não tem havido mudança, mas sim uma mesmice de atitudes e a insistência da maioria em manter nos poderes os mesmos nomes e homens que tem se mostrado por demais infrutífera.
           
            Vivemos 2015, é quase certo que teremos eleições em 2016 e aposto que a mudança será mínima, porque a maioria que escolhe é a mesma. A base está apodrecida haja vista a demonstração dos senhores vereadores na votação do Parecer do TCE-RS que aconselhava a desaprovação das contas dos ex-prefeitos Baltazar e Rossano. De uma lavoura de joio jamais se colherá algum trigo. Assim, os eleitos são o retrato da maioria que os elege.
           
           
           
           



sexta-feira, 13 de novembro de 2015

A GRANDE PIADA


JULGAMENTO DAS CONTAS DOS EX-PREFEITOS
BALTAZAR E ROSSANO
CÂMARA MUNICIPAL


OS SEMELHANTES

SE

ATRAEM;

NO CASO DO JULGAMENTO, O CORRETO

É:

OS SEMELHANTES

SE

PROTEGEM.

Nada mais a comentar, pois o resultado, pelo comportamento da maioria dos julgadores, não poderia ser outro.






sexta-feira, 6 de novembro de 2015

A LUTA CONTINUA

A Sua Senhoria o Senhor

ROQUE MONTAGNER
MD. Prefeito de São Gabriel
A/c da Prefeitura

NESTA

BERECI DA ROCHA MACEDO, brasileiro, solteiro, maior, técnico em contabilidade, cédula de identidade no RG nº. 8014302064 – SSP-RS, CPF. 005.669.770-87, residente e domiciliado à Rua 20 de Setembro, 11 – Bairro Menino Jesus – na cidade de São Gabriel/RS, vem, novamente, à presença de V. Sª., conforme lhe faculta a Constituição Federal, REQUERER se digne autorizar o Conselho Municipal de Trânsito a liberar a Rua João Manoel, segmento na frente da unidade do exército 6º. BECmbte, para o trânsito de veículos em vista dos prejuízos sofridos pela população em geral que transita por aquela via pública, tão e somente produzidos por aquela interrupção ilegal, arbitrária e que depõe contra a ordem, a civilidade e os interesses da maioria. Outrossim, informa que se dirige a esse Poder Executivo em vista do 4º. GPTE – 4º. Grupamento de Engenharia demonstrando prepotência e péssima educação ter recebido e não respondido a correspondência (cópia anexa) enviada em 27/08/2015, que trata do assunto. Diante do silêncio do 4º. GPTE, creio que toda responsabilidade por tamanha anarquia estabelecida no trânsito naquele setor recai sobre esse Poder. Desnecessário dizer que o desvio pela Vila Militar afronta todas as leis do trânsito, eis que ele termina tanto de um lado quanto do outro em dois (2) pontos cegos (sem visibilidade). O requerente espera uma solução administrativa, pois não é seu desejo intimar o Ministério Público para propor uma Ação Civil Pública enquadrando o Senhor Prefeito no Crime de Responsabilidade conforme o Artigo 1º., I e II do DECRETO-LEI Nº. 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
N. Termos
P. Deferimento

São Gabriel (RS), 22 de outubro de 2015.