domingo, 16 de março de 2014

DECLARAÇÃO DE RENDA


 

 

         O prazo final é 30.04.2014, mas o ideal é não deixar para a última hora.

            DA OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA: 1 – Para quem recebeu Rendimentos Tributáveis, em 2013, acima de R$ 25.661,70; 2 – Aos que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00; 3 – realizaram, em qualquer mês de 2013, alienação (venda) de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto; 4 – Aos que tiveram a posse, ou a propriedade de bens e ou direitos, em 31.12.2013, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00; 5 – aos que passaram à condição de residentes no Brasil e encontravam-se nessa condição em 31.12.2013; 6 – aos que obtiveram receita bruta de R$ 128.308,50, relativos à atividade rural ou que queiram compensar prejuízos dessa atividade em exercícios posteriores (estes só poderão fazer a declaração no modelo completo); e 7 – aos que optaram pela isenção do imposto de renda sobre o lucro auferido na venda de imóveis residenciais desde que o valor apurado seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais dentro do prazo de 180 dias da data da alienação (venda) especificada em contrato.

            DOS DOCUMENTOS: 1 – Informação de rendimentos das fontes pagadoras; 2 – Extratos bancários com a respectiva posição em 31.12.2013; 3 – Comprovante de despesas com instrução do titular ou dependente; 4 - Comprovantes de despesas médicas do titular ou dependente; 5 – Documentos comprobatórios da compra ou venda de veículos; 6 – Documentos comprobatórios da compra ou venda de bens imóveis; 7 – Cópia da última Declaração; 8 – Comprovante de aluguéis (recebidos ou pagos); 9 – Comprovantes de pagamento da Previdência Privada; 10 – Comprovantes de pagamentos de prestações de veículos e imóveis; 11 – Controle da compra e venda de ações, com apuração mensal do imposto devido nas operações; 12 – Comprovante de despesas do livro caixa (prestadores de serviços autônomos); 13 – Darfs do imposto pago; 14 – Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais; 15 – Título eleitoral e 16 – todos os documentos acima dos dependentes (se existirem).

            ALERTA ESPECIAL – Os contribuintes que tiveram recebimentos de precatórios ou qualquer ganho através de ações judiciais trabalhistas ou não, arrumem junto aos seus advogados a documentação necessária para a Declaração de Renda, tais como: alvará de recebimento, número de meses a que corresponde o ganho, fonte pagadora com o respectivo CNPJ; recibos dos advogados e peritos (com o respectivo CPF) e outras despesas necessárias à efetivação do ganho; data do efetivo recebimento.

            Uma declaração bem feita depende da documentação apresentada e essa é da exclusiva responsabilidade do contribuinte.

            Estas são as regras gerais, mas não quer se dizer com isso que algum contribuinte não tenha uma situação especial, por exemplo; aquele que recebeu uma  herança ou mais. Nesse caso é imperiosa a necessidade de apresentar o formal de partilha.

            São os esclarecimentos básicos para ajudar a todos.

 

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