O prazo final é 30.04.2014, mas o
ideal é não deixar para a última hora.
DA
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA: 1 – Para quem recebeu Rendimentos Tributáveis, em
2013, acima de R$ 25.661,70; 2 – Aos que receberam rendimentos isentos, não
tributados ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00; 3 –
realizaram, em qualquer mês de 2013, alienação (venda) de bens ou direitos em
que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto; 4 – Aos que
tiveram a posse, ou a propriedade de bens e ou direitos, em 31.12.2013,
inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00; 5 – aos que
passaram à condição de residentes no Brasil e encontravam-se nessa condição em
31.12.2013; 6 – aos que obtiveram receita bruta de R$ 128.308,50, relativos à
atividade rural ou que queiram compensar prejuízos dessa atividade em
exercícios posteriores (estes só poderão fazer a declaração no modelo
completo); e 7 – aos que optaram pela isenção do imposto de renda sobre o lucro
auferido na venda de imóveis residenciais desde que o valor apurado seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais dentro do prazo de 180 dias da
data da alienação (venda) especificada em contrato.
DOS
DOCUMENTOS: 1 – Informação de rendimentos das fontes pagadoras; 2 – Extratos
bancários com a respectiva posição em 31.12.2013; 3 – Comprovante de despesas
com instrução do titular ou dependente; 4 - Comprovantes de despesas médicas do
titular ou dependente; 5 – Documentos comprobatórios da compra ou venda de
veículos; 6 – Documentos comprobatórios da compra ou venda de bens imóveis; 7 –
Cópia da última Declaração; 8 – Comprovante de aluguéis (recebidos ou pagos); 9
– Comprovantes de pagamento da Previdência Privada; 10 – Comprovantes de
pagamentos de prestações de veículos e imóveis; 11 – Controle da compra e venda
de ações, com apuração mensal do imposto devido nas operações; 12 – Comprovante
de despesas do livro caixa (prestadores de serviços autônomos); 13 – Darfs do
imposto pago; 14 – Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais; 15 –
Título eleitoral e 16 – todos os documentos acima dos dependentes (se
existirem).
ALERTA ESPECIAL – Os contribuintes
que tiveram recebimentos de precatórios ou qualquer ganho através de ações
judiciais trabalhistas ou não, arrumem junto aos seus advogados a documentação
necessária para a Declaração de Renda, tais como: alvará de recebimento, número
de meses a que corresponde o ganho, fonte pagadora com o respectivo CNPJ;
recibos dos advogados e peritos (com o respectivo CPF) e outras despesas
necessárias à efetivação do ganho; data do efetivo recebimento.
Uma declaração bem
feita depende da documentação apresentada e essa é da exclusiva
responsabilidade do contribuinte.
Estas são as
regras gerais, mas não quer se dizer com isso que algum contribuinte não tenha
uma situação especial, por exemplo; aquele que recebeu uma herança ou mais. Nesse caso é imperiosa a
necessidade de apresentar o formal de partilha.
São
os esclarecimentos básicos para ajudar a todos.
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