São Gabriel (RS), 31 de janeiro
de 2014.
A Sua Senhoria o Senhor
ROQUE MONTAGNER
MD Prefeito de São Gabriel
Rua Duque de Caxias, 268.
NESTA
Senhor Prefeito
Na edição de 31 de janeiro de
2014, no Jornal Correio Gabrielense, neste mesmo espaço, publiquei a
correspondência que lhe enviei no dia 27/01/2014 e sua ágil resposta de
30.0l.2014, pois se trata de assunto de interesse público.
Volto
ao assunto porque não houve resposta ao meu questionamento que é: qual o diploma legal que autoriza o 6º BE a
interditar trecho da Rua João Manoel. Acredito que a cessão ou concessão de
uso de bem público é atribuição da Câmara Municipal, pelo menos é o que diz o
artigo 23º da LOM: Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito: VIII
– Legislar sobre a concessão e permissão de uso de bens municipais.
O que preciso saber: Qual a Lei que transformou aquele trecho da Rua João
Manoel em área militar? Qual a Lei que autoriza o estacionamento gratuito dos
veículos particulares de alguns militares daquela unidade em via pública?
Existem placas indicativas no local de que é proibido o trânsito de veículos, mas de que maneira os veículos particulares
entram e saem daquele local: não é transitando? Pelo que se observa os
veículos ali estacionados durante o dia não pertencem ao exército nacional, mas
sim a seus trabalhadores. É ou não um privilégio?
Qual
a diferença, Senhor Prefeito, entre um cidadão que serve ao exército nacional e
de outro que serve a Prefeitura, ou ao Banco do Brasil, ou ao HSBC ou a Caixa
Federal? Para este jornalista nenhuma. E para o Senhor?
Entendo
que o Senhor, para ser justo, usando das
suas atribuições, deve proibir o trânsito na periferia da Praça Fernando
Abbott para que os funcionários das sete (7) agências bancárias ali
estabelecidas estacionem seus veículos na frente do seu respectivo Banco. Ou
então interrompa o trânsito na Rua Duque de Caxias para os funcionários de a
Prefeitura gozarem do mesmo privilégio. E assim por diante. Seria o caos.
Quanto
aos aplausos de moradores da zona norte que a Prefeitura recebeu pelo retorno
do mostrengo do trânsito que o Senhor reativou devem ser alguns dos seus
eleitores cativos ou que tenham algum interesse pessoal. Do contrário...
A
Lei nem sempre é justa, mas existindo uma que garanta esse privilégio estúpido
a meia dúzia de militares, e eles não têm culpa, saberei respeitá-la.
Longe
de fazer injustiças, mas fiel às exigências do bom jornalismo, da obrigação de
bem informar, antipático ou não, e com a responsabilidade maior de defender os
interesses daqueles que não tem voz é que preciso saber da legalidade dos seus
atos no exercício de um mandato legitimamente conquistado. Mas há uma grande
diferença entre a vontade de um governante e a lei que regula e limita seu poder.
A
Constituição Federal me assegura esse direito ainda que a afirmativa inclusa no
seu bojo de que todos são iguais perante a Lei é muito relativa.
Com
meu respeito. Atenciosamente. Bereci da Rocha Macedo
RG.192345541BR ECT – Sem resposta até 24 de fevereiro
de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário