O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço foi instituído pela Lei 5.107 de 13 de setembro de 1966 com a finalidade de substituir a estabilidade no emprego que só era conseguida após dez (10) anos de trabalho na mesma empresa e a indenização de um mês de salário por ano trabalhado quando da dispensa sem justa causa. Naturalmente que poucos atingiam a estabilidade, pois antes desta eram dispensados sem justa causa.
O Fundo de Garantia deu maior segurança ao trabalhador obrigando a cada mês de trabalho o empregador depositar oito por cento (8%) do salário contratual em uma conta no nome do empregado na Caixa Econômica Federal. Despedido sem justa causa ou a pedido, o que lhe foi depositado está garantido. O empregador autoriza o saque somente quando despede o empregado sem justa causa. Até certo tempo foi assim.
A planície é pródiga em falcatruas e sempre cria uma maneira de burlar a Lei. Muitos empregados quando pedem demissão simulam uma dispensa sem justa causa, com o consentimento do patrão, a fim de sacar o FGTS. E assim fazem sucessivamente e o que deveria ser uma poupança para a velhice ou para coisas importantes se transformou em tapa buracos do orçamento sem resolver situação nenhuma definitivamente.
Os próprios legisladores querem liberar o uso do FGTS para aquisição de consórcios induzindo os trabalhadores a erros irreparáveis. É comum empregado reclamar que ficou velho e sem depósitos a sacar do FGTS, todavia esquece que isso acontece na maioria das vezes pela sua irresponsabilidade e a dos patrões desavisados que pensando fazer o bem causam prejuízos ao trabalhador ao inverter, para fins de saque, a iniciativa da rescisão do contrato de trabalho. É bom alertar.
## Car./Gab/Par/CR nº. 875/9 Porto Alegre, 29 de setembro de 2009.
Prezado (a) Líder: Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, venho como Deputada Estadual, informar que está inclusa na Proposta Orçamentária de 2010, o trecho a ser pavimentado, de interesse desse município, conforme demonstra cópia de documento anexo, enviado pela Secretaria de Infra-estrutura e Logística – Trecho ERS – 630 São Gabriel – Dom Pedrito. Trabalhei junto ao Governo do Estado para que esse acesso asfáltico constasse na proposta orçamentária de 2010 e, juntamente com essa comunidade estarei empenhada para a execução efetiva dessa obra. Sempre atenta às demandas da Região, coloco mais uma vez o Gabinete Parlamentar à disposição. Um grande abraço. SILVANA COVATTI – Deputada Estadual – PP/RS.
Deputada, obrigado. É bom saber que o partido se interessa pelo desenvolvimento da nossa região. Diante da insignificância como líder é a divulgação que posso fazer da iniciativa.
## “O ódio, as infâmias, a calúnia NÃO ABATERAM meu ânimo”. Esta frase é atribuída ao Getulio Vargas. Das duas uma: Não foi ele que escreveu ou ele não se matou. Ela não traduz o espírito de um suicida.
## São Gabriel, uma população prejudicada no trânsito por privilégios retrógrados concedidos a meia dúzia de cidadãos. E a Constituição diz que todos são iguais perante a Lei. Como acreditar?
Até enquanto a censura não me cortar, novamente.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
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