sexta-feira, 17 de julho de 2015

MAL CHEIROSO


            Parece ser o rompimento do PPS com o PT. É sabido que o vice, no atual modelo eleitoral, não é votado, consequentemente sua eleição é devida aos votos obtidos pelo candidato a Prefeito do partido com o qual coligou.
            O vice, segundo notícias veiculadas na imprensa, afirma que rompeu com o senhor Prefeito, o que não acredito, pois rompendo com o primeiro mandatário ele abre mão de substituí-lo nos seus afastamentos. Pode parecer uma falácia para fugir das responsabilidades solidárias a que está obrigado diante de uma administração que não está correspondendo aos anseios da comunidade.
            É sabido que hoje, pela legislação vigente, o vice está obrigado a exercer funções para justificar a remuneração que recebe remuneração que, salvo melhor juízo, é uma imoralidade quando não existe a devida contraprestação de serviço.   
            Não há que se falar em rompimento sem a respectiva renúncia da remuneração mensal, pois não havendo a compatibilidade da vinculação do Prefeito com o Vice inexiste a harmonia funcional.
            Existem os defensores da idéia de que o rompimento é político, mas não administrativo, ao que respondo que a eleição é da chapa coligada e não individualmente do Prefeito e do Vice. Por conseguinte, havendo o rompimento político está implícito o rompimento administrativo.
            O rompimento do Vice com o Prefeito pressupõe o afastamento total do primeiro com a administração municipal e se não é uma exigência legal é uma exigência moral  a renúncia da remuneração.           
            A outra hipótese, talvez a mais provável, é o Vice estar criando pretextos para o rompimento com a administração atual, já visando uma acomodação na futura, afinal, ultimamente, ele vem participando de todas.
            O futuro dará a resposta, mas não esqueçam do que escrevi.

            ### A maioridade penal deveria ser aos doze (12) anos, pois hoje é corriqueiro os pais e os avós alardearem a genialidade de filhos e netos já aos três (3) ou quatro (4) anos de idade. Diante de tanta precocidade, aos doze (12) anos esses gênios já estarão velhos e com toda a capacidade de discernimento do que é certo ou errado. Cientes de que responderão por seus crimes sendo maiores, pensarão duas vezes antes de praticá-los. Melhor do que a maioridade penal com pouca idade, creio ser a responsabilização e a punibilidade aplicadas de acordo com a capacidade psíquica do criminoso independente da sua idade. Um indivíduo com doze (12) anos que mata seu semelhante sabendo que isso é crime e todos sabem que é, deve ser punido com a mesma pena daquele que tem 25 ou 30, 40 ou 60 anos de idade. O respeito à lei é que deve evitar o crime e jamais o medo da punição.
            PS. O Gabinete do Vice só pode estar fechado, pois segundo o que foi noticiado na imprensa ele abandonou a atual administração.
            

             

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