sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

LEI MUNICIPAL CONTRARIA SENTENÇA JUDICIAL



            Na data de 04 de dezembro de 2012, a Juíza de Direito, LÚCIA RECHDEN LOBATO, no julgamento do processo nº. 031/1.10.0003198-2 que tratava da Reintegração de posse, por parte do Município de São Gabriel, de dois prédios construídos no pátio da Escola Municipal Homero Prates da Silva, deu sentença favorável ao Município sem que o mesmo fosse obrigado a pagar qualquer indenização  - “não há que se falar em indenização pelas benfeitorias – em verdade acessões – realizadas no imóvel, visto que, para que isto ocorra, exige-se que haja efetivo exercício possessório, nos termos do que dispõem o art. 516, do Código Civil de 1916, e o art. 1.219 do Código Civil em vigor”. Diz ainda a decisão: Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse ajuizado pelo Município de São Gabriel em face de Fátima Clair da Silva Zambrano, para reintegrar o autor na posse do bem esbulhado pela requerida, situado no pátio da Escola Homero Prates da Silva, localizado no prolongamento da Av. Francisco Chagas, nº. 5.489, nesta cidade, facultando à requerida a desocupação voluntária do referido imóvel no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
            No caso de a requerida não desocupar o imóvel voluntariamente, no prazo concedido,  expeça-se mandado de reintegração de posse compulsório, facultado o uso da força pública, o que desde já autorizo.

            Não aconteceu a execução da sentença, se supõe, até os dias de hoje, pois segundo o noticiado a requerida não desocupou o imóvel.

LEI Nº. 3.646, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a desmembrar, desafetar e alienar imóvel.
            O Prefeito de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar, desafetar e alienar parte do imóvel (terreno), de área primitiva constante de uma fração ideal contando com 1.600,00 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), conforme R/16 da matrícula 13.057 – LIVRO Nº. 2 – REGISTRO GERAL – Registro de imóveis da Comarca de São Gabriel.

O que evidencia a contrariedade à sentença acima é o Art. 3º da Lei nº. 3.646, que diz: A alienação obedecerá ao procedimento administrativo licitatório, na modalidade concorrência, com indenização a ser paga pelo adquirente, bem como, que tal indenização deverá abarcar, em relação aos particulares, a indenização pelos construtivos que ali se encontram, balizado no seu valor de mercado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL, 27 DE MARÇO DE 2015. (Publicada 2m 24.02.2015).

Curioso que o imóvel de que trata a sentença de 2012 é o mesmo de que trata a Lei 3.646. A juíza diz que não cabe qualquer indenização à requerida, mas a Lei, é evidente, foi elaborada e aprovada com a finalidade de BURLAR a sentença e favorecer a condenada.
            Os vereadores que aprovaram a Lei  3.646 ignoraram a sentença judicial e além disso permitem a especulação imobiliária nos próprios do Município. Pode?





sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

PENSAMENTOS ANÔNIMOS



“TENHA firmeza em suas atitudes e persistência em seu ideal. Mas seja paciente, não pretendendo que tudo lhe chegue de imediato. Há tempo para tudo. E tudo o que é seu virá às suas mãos, no momento oportuno. Saiba esperar o momento exato em que receberá as benesses que pleiteia. Aguarde com paciência que os frutos amadureçam para que possa apreciar devidamente sua doçura”.

“NÃO diga jamais que é pobre. A pobreza não é falta de dinheiro: a pobreza verdadeira é a falta de compreensão. Todo aquele que compreende a vida, que sabe dizer uma palavra de conforto, que sabe estender a mão compassiva ao que sofre, que sabe distribuir alegria e otimismo, é rico, imensamente rico de bondade, que jamais falta, por mais que você a distribua por milhares de pessoas”.

“APRENDA a repousar sua mente. A mente cansada não pode pensar direito. Repouse a mente fazendo o exercício da higiene mental para conseguir cada vez maior energia e vigor. O cérebro cansado turva o pensamento. E o pensamento é a maior força criadora que existe sobre a terra. Repouse o cérebro para pensar com acerto e alegria”.

“DA FALTA DE TEMPO: Aos que dizem que não têm tempo é  bom lembrar que o dia tem 24 horas divididas em três (3) períodos de oito (8) horas, a seguir: oito (8) horas para trabalhar; oito (8) horas para se divertir e oito (8) horas para descansar e uma pessoa organizada tem tempo para tudo nesses três (3) períodos”.

E como não poderia deixar de ser, aqui vai um de minha autoria: Não tentem entender a vida, vivam; A vida foi feita para ser vivida e jamais para ser entendida. Portanto ...






sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

O PODER LEGISLATIVO TAMBÉM É GOVERNO



            Por essa razão ele está obrigado a colaborar com a governabilidade, pois está, assim como o Executivo, a serviço do bem estar do povo brasileiro.
            Nos últimos anos, através das emendas parlamentares, o Congresso Nacional teve um desvirtuamento de suas finalidades, porque em função delas passou a competidor do Poder Executivo.
            Nossos parlamentares quando não são contemplados com a liberação das ditas emendas trancam a pauta do Congresso Nacional e impõem uma paralisia ao Poder Executivo, o que trás prejuízos de relativa monta a todo o povo brasileiro, independente de credo religioso ou de grei política.
            O Poder Legislativo sabe que com seus boicotes e chantagens à não liberação das emendas ele não está prejudicando a figura do (a) Presidente, mas simplesmente prejudicando toda a nação nos seus diversos segmentos.
            Muitas pessoas não sabem que o Governo é constituído dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, todos os três independentes, mas todos os três responsáveis pela boa governança.
            A modernidade tem o hábito de inventar coisas ridículas e insistir em vender para os incautos certas notícias, repetidas à exaustão, para influenciar e manipular a opinião pública. Na maioria das vezes consegue seu objetivo.
            A última das invenções é de que o Poder Executivo para bem governar precisa de maioria absoluta no Congresso Nacional quando não maioria de 2/3. Forçosamente não precisa de tanto, pois se os projetos enviados pelo Poder Executivo para análise do Poder Legislativo forem em benefício da população em geral, não há motivos para não aprová-los. A maioria do eleitorado elege pessoas totalmente despreparadas e sem qualquer discernimento do que é votar pelo bem de todos ou votar contra a pessoa do administrador de plantão.
            A grande imprensa manipuladora dos incautos faz vistas grossas e passa à deriva dessa situação, pois muitas vezes é o Poder Legislativo que mais prejudica o povo pelo voto partidário, pelo boicote ao Poder Executivo, pelas chantagens praticadas quando coloca o seu partido ou seu interesse pessoal à frente dos interesses da maioria.
            Não raras vezes assistimos a substituição do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário em manifestação sobre matérias de relevante interesse nacional, ante a omissão do primeiro.
            Repleto de Congressistas sem eira nem beira eleitos pela maioria do eleitorado pelas mais diversas razões, exceto pelo saber, pela honradez e pela ilibada conduta, o Poder Legislativo, corrupto e corruptor, é um dos maiores entraves ao desenvolvimento pleno do Brasil. Mas a cada eleição o eleitorado omisso ou conivente reconduz a maioria dos mesmos para continuar a farra com os recursos públicos e o deboche daqueles que se acostumaram a explorar a indiferença de um povo submisso e omisso.
            Mas não esqueçam que o Congresso Nacional tem o dever de votar a favor dos interesses da população brasileira e nunca a favor ou contra o (a) Presidente da República.
      

           
           
           
           

            

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

DESCONFIANÇA


            Não acredito na desconfiança, tão alardeada pela imprensa, da maioria dos eleitores com seus políticos eleitos. Por assim pensar relaciono todos os vereadores com assento na Câmara Municipal que, salvo alguma rara exceção, deverão disputar a reeleição no pleito deste ano.
            Para avaliar meu conhecimento sobre o eleitor, o maior responsável pela má qualidade dos eleitos, aposto que se acontecer renovação esta não superará a marca dos quarenta por cento (40%).

            ADÃO VALDECIR MARTINS SANTANA
         CARLOS ALBERTO MAC CORD LANNES
         CAIO FLÁVIO LOPES ROCHA   
         ANTONIO DEVAIR RODRIGUES MOREIRA
         KAREN ALINE LANNES LOPES
         LUIZ ANDRE LOPES LEMES
         CILON LUIS LISOSKI
         CLAUDIOMIRO BORGES DA SILVEIRA
         VALDOMIRO MOREIRA DE LIMA
         DORIAN BICCA BRAGANÇA
         PAULO SERGIO BARROS DA SILVA
         SANDRA MARIA BORGES XARÃO TEIXEIRA
         VAGNER ALOY RODRIGUES
         MARCOS PAULO DO MONTE VIEIRA
         SILDO JOCELITO MACHADO CABREIRA
         O ideal para o Município seria uma renovação de oitenta por cento (80%), mas não creio que tenhamos eleitorado disposto a proporcionar tamanha proeza.
            O escolhido para exercer um mandato será sério e competente na proporção direta da seriedade e competência do seu eleitorado, pois o primeiro é a consequência da decisão do segundo.
            Depois do fato consumado não adianta reclamar.
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